Previdência privada: entenda esse investimento de longo prazo

1 de julho de 2022

Comprar a casa própria, realizar uma viagem, garantir a faculdade dos filhos ou a aposentadoria. A previdência privada é uma opção para quem deseja realizar um investimento a longo prazo, com a opção de convertê-la em renda na hora do resgate — e, por isso, ela é famosa entre quem deseja uma aposentadoria tranquila.

Nesse último caso, ela pode ser utilizada juntamente com a previdência social, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aumentando o rendimento e a qualidade de vida do aposentado. Além da renda mensal, o recurso acumulado também pode ser resgatado em sua totalidade, dependendo do plano escolhido.

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“Esse investimento proporciona uma forma de poupar e rentabilizar o recurso no período de acumulação. O investidor pode optar por um plano de previdência não só com o objetivo de se aposentar, mas também em outros casos de alocações para o longo prazo”, explica Rodolfo Rehme, planejador financeiro e especialista em investimentos da Warren.

O “longo prazo” é uma tecla batida pelos especialistas quando o assunto é previdência privada. Isso porque, caso o investidor tenha planos para utilizar o recurso rapidamente ou queira o utilizar como uma reserva de emergência, essa aplicação não é uma escolha vantajosa.

“Quanto antes planejar a previdência, melhor. É preciso pensar nas vantagens que o investimento traz, como, por exemplo, não ter come-cotas [recolhimento periódico de imposto de renda sobre os rendimentos]”, exemplifica Helen Vogt, líder de alocação em previdência da Blue3.

A especialista explica que quanto mais cedo a pessoa começar a investir em um plano de previdência privada, mais capital acumulado terá no futuro, além dos benefícios tributários.

Etapas ao contratar a previdência

Existem dois tipos de previdências complementares: a fechada e a aberta. A fechada é constituída por uma empresa que oferece o benefício aos seus colaboradores. Já a aberta é comercializada por corretoras e bancos.

Nesse último caso, Rehme explica que, ao decidir contratar o plano de previdência privada, o investidor terá que passar por três etapas:

1) Escolha da modalidade: PGBL ou VGBL?

No primeiro momento, deve-se escolher a modalidade, entre o PGBL (plano gerador de benefício livre) e o VGBL (vida gerador de benefício livre).

O primeiro é visto como seguro de pessoa e o segundo, como um plano de previdência complementar. No entanto, a maior diferença entre os dois está na tributação.

  • Imposto de renda de PGBL

Essa modalidade é indicada para quem faz a declaração do Imposto de Renda de forma completa. Ou seja, quando o investidor tem mais custos do que o normal para declarar como despesa, como, por exemplo, dependentes, despesas médicas e de educação, além de também contribuir para o INSS.

“O PGBL traz benefícios fiscais na declaração do IR, com a possibilidade de deduzir até 12% da renda tributável anual. No entanto, não significa que ele é isento do imposto de renda. Neste plano, o tributo é calculado sobre o montante total na hora do resgate ou da conversão em renda”, pontua o especialista.

  • Imposto de renda de VGBL

Esse tipo é sugerido para quem realiza a declaração do Imposto de Renda de forma simplificada. A grande diferença dessa modalidade é que a tributação é apenas sobre os rendimentos e a cobrança do imposto ocorre ao fim do período de aplicação.

Diferentemente do PGBL, o VGBL traz a possibilidade de o investidor ter benefícios fiscais mesmo se aportar mais do que o limite de 12% da renda anual.

“É importante frisar que não existe uma melhor opção entre eles. Antes de escolher, é preciso analisar qual se adequa melhor ao planejamento financeiro, tributário e patrimonial da pessoa”, explica Rehme.

2) Escolha do regime de tributação

Na segunda etapa do processo de contratação, é hora de decidir o tipo de tributação do plano, podendo ser regressiva ou progressiva.

Rehme pontua que a tabela regressiva leva em conta o tempo da aplicação e tem alíquota inicial de 35%, podendo chegar a 10% após dez anos da aplicação. Por isso, ela é mais indicada para que planeja investir na previdência por um período maior que esse prazo.

Já a tabela progressiva é sugerida para o investidor que realizará o resgate em um prazo inferior a 10 anos ou em parcelas, pois a alíquota pode chegar a 27,5%.

Vogt, da Blue3, diz que esse modelo não leva em conta o tempo, sendo exatamente igual à tabela do imposto de renda para pessoa física utilizado pela Receita Federal.

“Ela entra como uma renda bruta anual tributável do investidor e será tributado no momento do resgate da previdência. Enquanto ela só está portando os valores, não tem tributação nenhuma. Na maior parte dos casos, a tributação regressiva será mais vantajosa”, ressalta a especialista.

3) Escolha do tipo de fundo

A terceira etapa é a escolha do fundo de investimento que irá rentabilizar o recurso aportado, que pode ser de renda variável, multimercado ou renda fixa.

“É importante que o fundo esteja bem alinhado com o perfil do investidor. Se a pessoa é conservadora, por exemplo, não adianta entrar em um fundo de ações, já que o mercado é volátil”, exemplifica Vogt.

Além disso, há a possibilidade de fazer a portabilidade do recurso em outro momento. Ou seja, o investidor tem a liberdade de efetuar a troca de ativos, ou de banco/corretora, sem sofrer penalidades – como precisar realizar o resgate ou perder o tempo de investimento decorrido na hora de pagar os impostos.

Taxas da previdência privada

É importante levar em consideração e prestar atenção em alguns detalhes que por vezes acabam passando despercebidos e podem prejudicar o investimento no plano de previdência, alerta Rehme. Alguns deles:

  • Taxa de administração: cobrada para remunerar a instituição responsável pela
    administração do fundo, ela é calculada sobre o valor total dos aportes e rendimentos.
  • Taxa de performance: incide sobre os rendimentos que excedam o benchmark definido (parâmetro utilizado como referência para avaliar a performance de um ativo) e serve para remunerar o bom desempenho do gestor.
  • Taxa de carregamento: cobrada sobre as movimentações realizadas. Engloba as taxas de entrada, de saída e de contratação de renda.
  • Taxa de entrada: menos comum atualmente, essa taxa é cobrada sobre o aporte na
    entrada do plano.
  • Taxa de saída: cobrança ocorre no momento de resgate ou portabilidade.

“É importante que o investidor se atente e verifique a existências dessas cobranças. Por exemplo, se já é efetuado o pagamento da taxa de administração, não tem porquê realizar a taxa de carregamento. Hoje em dia existem diversos bancos e corretoras que não praticam essa cobrança”, complementa Vogt, especialista em previdência privada da Blue3.

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