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O negócio faz parte do acordo de US$ 2,2 bilhões assinado em dezembro do ano passado entre ambas as companhias, que envolve a cessão de direitos em áreas no pré-sal, compartilhamento de terminal de regaseificação, transferência de fatias em térmicas, entre outros negócios.
“A venda dos ativos da Petrobras sem licitação se encontra maculado de inconstitucionalidade material, razão pela qual deverá ser declarado nulo de pleno direito”, afirma o relatório do juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal no Sergipe, que assinou a decisão judicial.
A decisão deve ser cumprida imediatamente, mas não foi fixada multa por eventual descumprimento. As empresas terão 40 dias para contestar a decisão.
Petrobras e a Total não puderam ser contatadas imediatamente.