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As grifes de luxo sempre almejaram ter a habilidade de controlar rigorosamente os canais de distribuição de seus produtos como forma de manter o status de sofisticação e assegurar a qualidade do serviço.
As marcas de luxo autorizam vendas somente pelos próprios canais ou por uma rede de outlets controlados. Geralmente, esses outlets que proporcionam a imagem do luxo, alto nível de serviço ao consumidor e conhecimento detalhado do produto. Para manter o prestígio, as grifes não permitem que os itens sejam vendidos online por preços mais baixos e com descontos.
De acordo com o Tribunal de Justiça Europeu, produtos dessa categoria criam uma experiência única para o consumidores, incluindo a chamada “aura do luxo”, uma característica importante do negócio.
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Apesar da regra não ser aplicada nos Estados Unidos, há uma exceção interessante. Alguns produtos, tanto de luxo quanto comuns, podem variar de um país para outro. O sabonete, por exemplo, tem uma formulação diferente em cada região, pois depende das características da água local. Portanto, produtos importados podem não são considerados iguais mesmo que a marca registrada e a embalagem forem as mesmas. O dono de uma marca dos EUA tem o direito de proteger a imagem do próprio negócio no mercado norte-americano e de bloquear vendas não autorizadas do produto “diferente”.
Provavelmente, um perfume de US$ 120 em Paris é o mesmo vendido em Tóquio, Nova York ou no Cairo. Nos Estados Unidos, um distribuidor consegue importar produtos mais baratos e vendê-los com desconto. Esse é o cenário que acabou de mudar na Europa.
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