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A “Class Action” foi movida por investidores da Petrobras em decorrência de perdas provocadas pelo envolvimento da companhia nos desvios revelados pela operação Lava Jato, da Polícia Federal.
A petroleira informou que o pagamento se dará em três parcelas, sendo duas de US$ 983 milhões e uma terceira de US$ 984 milhões. A primeira será paga em até 10 dias após a aprovação preliminar da Justiça, a segunda em até 10 dias após a aprovação judicial final e a terceira em até seis meses após a aprovação final, “ou 15 de janeiro de 2019, o que acontecer por último”.
O juiz distrital Jed Rakoff, de Manhattan, deve aprovar o acordo, o qual, segundo a Petrobras, “não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares”.
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Para a Petrobras, “o acordo elimina o risco de um julgamento desfavorável…(e) põe fim a incertezas, ônus e custos associados à continuidade dessa ação coletiva”.
A Petrobras lembrou ainda que já recuperou R$ 1,475 bilhão desviados nos esquemas de corrupção revelados pela Lava Jato, dos quais R$ 654 milhões em dezembro.
Nos EUA, os maiores acordos envolvendo fraude de valores mobiliários incluem os US$ 7,2 bilhões decorrentes do colapso da Enron, os US$ 6,2 bilhões do escândalo contábil na WorldCom e os US$ 3,2 bilhões de escândalo semelhante na Tyco International, segundo a Securities Class Action Clearinghouse, da Stanford Law School.
A Petrobras também foi autuada pela Receita Federal em R$ 17 bilhões, referente a impostos sobre remessas ao exterior, e estuda a possibilidade de aderir ao programa de parcelamento de débitos fiscais.
As remessas ao exterior foram feitas no exercício de 2013 para o pagamento de afretamento de embarcações, realizadas no exercício de 2013. A Receita Federal entendeu que os contratos firmados foram de prestação de serviços e não afretamento de embarcações.
A Petrobras disse que o novo valor se soma a outras disputas fiscais, de cerca de R$ 45 bilhões, e que foram relatadas nas demonstrações financeiras da empresa no terceiro trimestre.
Do total em questão, 45% são referentes ao Imposto de Rende Retido na Fonte, que podem ser renegociadas dentro programa de parcelamento.