Os financiamentos, a serem tomados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), de forma que as dívidas não impactem os balanços das empresas, irão cobrir déficits ou antecipar receitas das distribuidoras com diversos itens de abril a dezembro de 2020, segundo o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (18).
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A secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira, disse na semana passada que o apoio às elétricas envolverá mais de R$ 10 bilhões.
O governo vinha conversando sobre os financiamentos com bancos estatais como BNDES, Banco do Brasil e Caixa, além de privados, como Itaú e Bradesco.
O ministério defendeu em nota que a Conta-Covid beneficiará os consumidores de energia ao poupá-los de aumentos tarifários que poderiam ser necessários para equilibrar a situação financeira de concessionárias de distribuição em meio aos impactos da pandemia sobre o mercado.
OS EMPRÉSTIMOS
Segundo o decreto, os empréstimos poderão antecipar receitas ou cobrir déficits das distribuidoras com efeitos financeiros da sobrecontratação e compensar efeitos da postergação de reajustes tarifários pela Aneel, além de antecipar às empresas recursos a que elas teriam direito no futuro (saldo de CVA e antecipação de ativo regulatório relativo à parcela B).
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O custo da posterior amortização dos empréstimos poderá ser repassado às tarifas por meio de encargo. Mas esses custos “poderão ser ressarcidos” pelas distribuidoras aos consumidores, o que será realizado conforme regulação da Aneel, segundo o decreto.
“Aos consumidores caberá restituir os valores apenas na proporção do benefício que lhes for auferido pela postergação dos repasses tarifários de 2020, o que está claro no decreto como premissa básica a ser seguida pela Aneel na regulação”, explicou o Ministério de Minas e Energia.
CONTRAPARTIDAS
As distribuidoras que aderirem também terão limitação de distribuição de dividendos ao mínimo legal de 25% do lucro em caso de inadimplência setorial.
As elétricas ainda deverão renunciar ao direito de discussão judicial ou arbitral de demandas atendidas pelo empréstimo, ressalvados casos de necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, que deverão ser avaliados pela Aneel em processos administrativos.
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A pasta de Minas e Energia acrescentou ainda que, apesar da publicação da medida, seguirá avaliando fontes de recursos que possam ser utilizados para aliviar os custos da Conta-Covid para os consumidores.
Entre os recursos que poderiam ser utilizados para esse fim estão verbas destinadas por empresas de energia a programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
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