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Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) a favor do benefício.
Nos últimos anos, empresas têm aderido à licença parental estendida, impulsionada pelo programa Empresa Cidadã, que em 2016 possibilitou às companhias cadastradas estender o benefício para 20 dias para os pais e 180 dias para as mães em troca de incentivos fiscais.
Companhias como Grupo Boticário e Nubank igualaram as licenças remuneradas para homens e mulheres. Na primeira, o benefício é de 120 dias e obrigatório, e as mães ainda podem estender por mais 60 dias. Já o Nubank oferece um benefício global de 120 dias, ou quatro meses, para todos os funcionários. No Brasil, a empresa já garantia 180 dias de licença-maternidade, o que não mudou.
Pelo ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.