A maioria do colegiado acatou o voto do conselheiro-relator, Luiz Hoffmann, que se posicionou contra o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) na semana passada questionando a operação. Para o colegiado, o MPF não tinha legitimidade para atuar nesse tipo de caso de concentração.
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Um dos pontos que tinha sido questionado pelo MPF era sobre o impacto do acordo para a aviação regional, isto é, segmento de aeronaves com menos de 100 assentos.
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