O Estadão/Broadcast teve acesso ao conteúdo da minuta do decreto que o governo deve publicar nos próximos dias e que regulamenta a Medida Provisória 950, que isentou os consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz e possibilitou a tomada de um novo financiamento para distribuidoras.
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O modelo da Conta-Covid é semelhante ao da antiga Conta-ACR, que repassou empréstimos de R$ 21 bilhões em 2014 e 2015 durante a última crise do setor elétrico. Na época, as distribuidoras receberam recursos para comprar energia cara no mercado de curto prazo. O pagamento foi repassado às tarifas dos consumidores regulados já em 2015 e quitado apenas em setembro do ano passado, aumentando a conta de luz em 6% por ano durante o período.
Na minuta de decreto, os valores serão homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a conta será administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A exemplo do empréstimo anterior, o empréstimo também será repassado às contas de luz dos consumidores e será pago por meio de um encargo tarifário.
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