A Câmara dos Deputados aprovou ontem (31) a prorrogação do prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) até o dia 31 de julho. A proposta ainda irá passar por votação no Senado e mantém o calendário de restituição do IR a partir de 31 de maio. A data limite anterior era 30 de abril.
O prazo maior pode ser uma oportunidade para quem ainda não fez um pente fino no patrimônio de 2020. Durante esse processo e na prestação de contas em si é comum surgirem dúvidas e pequenos deslizes que podem custar caro ao contribuinte ou gerar muita dor de cabeça. No que diz respeito às grandes fortunas, são necessários ainda alguns cuidados adicionais com a declaração do patrimônio ao leão.
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Samir Choaib, sócio-fundador da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados explica que, para aqueles que possuem patrimônio alto ou declarações complexas, é recomendável que se inicie a elaboração da obrigação fiscal com a máxima antecedência e, se possível, assistido por profissionais especializados. “O ideal é que o contribuinte já se prepare para a declaração de imposto de renda ao longo de todo o ano-calendário”, acrescenta.
A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, segundo informações da Receita Federal para o exercício de 2021, ano-calendário de 2020. No caso de sonegação de imposto, o artigo 1º da Lei 4.729/65 prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
Eficiência Tributária
Sonia Rodrigues, advogada no Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, explica que o planejamento tributário é chave para evitar equívocos e melhorar a eficiência tributária das famílias. Para isso, algumas estratégias podem ser adotadas, segundo a especialista:
- Adoção de novas estruturas jurídicas, como a constituição de empresa para gestão do patrimônio ou até a reorganização societária de estruturas já existentes;
- Avaliação da melhor forma de declarar para contribuintes casados ou que vivam em união estável, com a inclusão ou não de dependente que possua rendimentos próprios;
- Avaliação (no ano anterior ao da apresentação da declaração) se é vantajoso contribuir para o plano de previdência privada PGBL, que pode deduzir até 12% do rendimento tributável auferido no ano.
Malha Fina
Quem cai na temida malha fina deve, antes de mais nada, avaliar quais os motivos apontados pela Receita Federal que levaram à pendências no processo. “Ter a declaração retida em malha não significa estar carimbado como um alvo do Leão para os anos subsequentes”, explica Débora Santos, advogada do mesmo escritório, acrescentando que o contribuinte tem até cinco anos para corrigir erros apurados e “isso não levantará qualquer suspeita ou fiscalização adicional pela Receita Federal”.
Choaib também recomenda que a declaração de imposto de renda seja utilizada como ferramenta de análise da variação patrimonial ocorrida a cada ano, o que possibilita ao contribuinte visualizar seu comportamento financeiro e variação patrimonial anual, corrigir e direcionar seus passos, de acordo com os resultados auferidos no período. “Para muitos, o que normalmente é encarado como um ‘fardo’ poderá se converter em importante ferramenta de análise financeira; fazer dos limões uma limonada”, avalia.
Veja algumas situações complexas que podem induzir ao erro os contribuintes de alta renda:
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MorsaImages scaled/GettyImages Seleção de documentos
O primeiro passo do declarante é organizar previamente os documentos necessários para a prestação das informações fidedignas à Receita Federal. Em geral, as fontes pagadoras têm até o final de fevereiro de cada ano para entregar a ‘Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte’ (DIRF) à Receita e tornar disponíveis os informes de rendimentos para cada contribuinte.
No entanto, existem outros documentos que já podem ser separados e organizados ao longo do ano todo, como: comprovantes de eventuais despesas com instrução, com planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, dentre outras despesas médicas dedutíveis; além de comprovantes de contribuições à previdência social e/ou a entidades de previdência privada; documentos de aquisição e de venda de bens móveis e/ou imóveis; comprovantes das dívidas que eventualmente tenham sido contraídas no decorrer do ano, entre outros.
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biothailand scaled/GettyImages Esquecer de declarar um ativo
Não é raro que contribuintes com uma lista extensa de bens e direitos esqueçam a alienação de algum deles, a aquisição de novos ativos ou de rendimentos, especialmente aqueles de valor mais baixo, que podem ficar de fora simplesmente porque não foram lembrados no momento da declaração. A omissão de rendimentos de aluguéis e o esquecimento de bens e rendimentos auferidos por dependentes também acontece, por representarem valor ínfimo quando comparado ao rendimento do titular da declaração.
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Grace Cary scaled/GettyImages Dedução indevida
Alguns erros envolvem a dedução indevida, como despesas com nutricionistas, vacinas ou os valores reembolsados por plano de saúde e que não são dedutíveis. Com relação à previdência privada, é importante que o declarante não confunda o Plano VGBL (cujo valor não é dedutível) com o Plano PGBL, que não deve ser declarado na ficha ‘Bens e Direitos’ e cujas contribuições podem ser deduzidas até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis do ano.
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Witthaya Prasongsin scaled/GettyImages Declaração de investimentos em ações
É importante que o declarante se atente ao seu patrimônio investido em ações. Primeiramente, aqueles que realizaram operações de compra e venda em um mês com valor menor que R$ 20 mil podem se isentar da tributação, mas ainda assim, é preciso informar posições e ganhos líquidos obtidos no ano anterior. Já quem realizou operação movimentando acima de R$ 20 mil em um mês deve fazer o recolhimento de tributos via DARF no mês subsequente à negociação. Quem perder esse prazo deve pagar o imposto em atraso, com multas e juros.
Investimentos em ações e operações em nomes dos dependentes estão sujeitos às mesmas regras e devem ser informados à Receita Federal.
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MaskotBildbyrå scaled/GettyImages Declarar o patrimônio em nome da pessoa jurídica
Para contribuintes com patrimônio em nome de pessoas jurídicas, é preciso estar atento para a adequada separação do patrimônio a fim de não confundir o patrimônio da empresa com o da pessoa física. Os principais cuidados são: a necessidade de formalização das operações realizadas entre a pessoa jurídica e física, e que se observem as implicações tributárias dessas operações, bem como o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais pertinentes às pessoas jurídicas.
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PakinSongmor scaled/GettyImages Câmbio sobre bens no exterior
Não se deve declarar como bens e direitos o valor de transferências realizadas ao exterior, mas sim o bem existente no exterior na posição 31 de dezembro, adquirido com os recursos advindos desta transferência. Além disso, os bens adquiridos no exterior devem ser declarados pelo seu custo de aquisição.
O campo ‘Discriminação’ da ficha ‘Bens e Direitos’ deve ser preenchido com seu valor de aquisição em moeda estrangeira. Deve ser informado ainda a origem dos rendimentos usados na aquisição, se rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira.
Os campos “Situação em 31/12/2019 (R$)” e “Situação em 31/12/2020 (R$)”, por sua vez, devem ser preenchidos com o valor de aquisição já convertido para reais. No caso de contas correntes não remuneradas, o valor em reais equivale ao saldo em moeda estrangeira convertido pela taxa para compra em 31 de dezembro de cada ano.
Seleção de documentos
O primeiro passo do declarante é organizar previamente os documentos necessários para a prestação das informações fidedignas à Receita Federal. Em geral, as fontes pagadoras têm até o final de fevereiro de cada ano para entregar a ‘Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte’ (DIRF) à Receita e tornar disponíveis os informes de rendimentos para cada contribuinte.
No entanto, existem outros documentos que já podem ser separados e organizados ao longo do ano todo, como: comprovantes de eventuais despesas com instrução, com planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, dentre outras despesas médicas dedutíveis; além de comprovantes de contribuições à previdência social e/ou a entidades de previdência privada; documentos de aquisição e de venda de bens móveis e/ou imóveis; comprovantes das dívidas que eventualmente tenham sido contraídas no decorrer do ano, entre outros.
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