O benefício será pago até dezembro para pessoas que já estavam recebendo o auxílio anterior, desde que não tenham conseguido trabalho neste período, a renda familiar per capita não tenha ultrapassado meio salário mínimo ou tenha sido beneficiário do seguro-desemprego ou outros programas sociais –com exceção do Bolsa Família– depois da instituição do auxílio emergencial, além de outros requisitos.
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