O colegiado acompanhou o voto do relator Rogério Schietti, segundo o qual não se justificava manter a proibição – que vigorava desde 2017 – da participação dele diretamente ou, por interposta pessoa, de ocupar cargos no conglomerado empresarial.
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“Corrigiu-se uma injustiça que perdurou por dois anos e meio. O tribunal reconheceu a ilegalidade da situação, evitando a continuidade de uma cautelar desarrazoada”, disse o advogado.
O relator do STJ disse que a decisão de liberar Joesley e Wesley se embasou em três fatos principais: o cumprimento de regras de compliance, a colaboração com a Justiça e o acordo de leniência no valor de R$ 10,3 bilhões da J&F. O magistrado disse que cumprir esse valor não é fácil e exige um “empenho máximo” das empresas para produzir esse capital.
Em março, Rogério Schietti já havia autorizado ambos os empresários a participarem de reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F, mas sem direito a voto. (Com Reuters)
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