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Dolly Ainda Não Está Falida: Entenda o Pedido de Falência de R$ 15,7 Bi

PGFN e PGE-SP pedem a falência da fabricante de refrigerantes por dívida ativa de R$ 15,7 bilhões; empresa ainda poderá se defender

9 min

Endividada, a fabricante de refrigerantes Dolly teve um pedido de falência protocolado nesta semana pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

O grupo tem uma dívida ativa de R$ 15,7 bilhões, segundo as procuradorias, em débitos tributários com a União, o Estado de São Paulo e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A maior parte dos débitos é com a União, no valor de R$ 8,3 bilhões. Outros R$ 7,4 bilhões são cobrados pelo Estado de São Paulo, além de R$ 15 milhões ligados ao FGTS.

Controlado pelo empresário Laerte Codonho -o sócio fundador – o Grupo Dolly é alvo de cobranças fiscais há mais de 25 anos, de acordo com as procuradorias. No pedido enviado à Justiça, a PGFN e a PGE-SP afirmam que a dívida não decorre apenas de dificuldades financeiras pontuais, mas de uma estratégia deliberada de “blindagem patrimonial”.

A empresa, porém, ainda não está falida. O pedido marca apenas o início de uma discussão judicial, e não uma decisão final sobre a situação da companhia. “O protocolo do pedido de falência não significa que a empresa esteja falida. Trata-se apenas do início do processo judicial. Antes de qualquer decisão, o Judiciário analisará os requisitos legais, assegurará o contraditório e a ampla defesa e somente então decidirá se há fundamento para decretar ou não a falência”, explica Paula dos Santos Nogueira, do Abe Advogados.

O Que Vem Agora

Depois do protocolo, o pedido será distribuído a uma vara competente para processar falências. O juiz deve verificar primeiro se a ação cumpre os requisitos formais. Só depois a empresa será citada para apresentar defesa.

“Pela Lei de Falências Lei 11.101/2005, normalmente a empresa é citada após o recebimento do pedido e tem o prazo de 10 dias para apresentar contestação ou depositar o valor cobrado para evitar a decretação imediata. O tempo de tramitação pode levar meses ou anos dependendo dos recursos e da complexidade da vara”, afirma Laura Nogarolli, advogada empresarial e sócia da Tahech Advogados.

Bruna Florian, advogada do EFCAN Advogados diz que o caso deve exigir produção de provas. “Por se tratar de matéria que demanda provas de que há atos fraudulentos contra credores, o processo deverá passar por instrução probatória, o que pode compreender a feitura de prova documental, pericial e até testemunhal”, diz.

É difícil, portanto, estimar um prazo mínimo para julgamento da ação, ainda mais considerando que as varas especializadas em recuperação judicial e falência costumam ser bem atarefadas. Mas, a praxe forense demonstra que o pedido, em razão de sua complexidade, não deve ser julgado em menos de 9 meses.

Rafael Mortari, sócio do Mortari Bolico Advogados aposta em processo ainda mais longo. “Um pedido desta envergadura, R$ 15,7 bilhões, alegação de confusão patrimonial e discussão sobre a própria legitimidade da Fazenda tende a ser longo e muito disputado, com perícia, incidentes e recursos. É mais realista pensar em anos do que em semanas até uma decisão definitiva.”

Por Que o Caso Chama Atenção

O pedido se apoia em uma orientação recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abriu espaço para a Fazenda Pública pedir a falência de empresas devedoras em situações excepcionais, quando a cobrança tradicional não resolve o passivo.

“O STJ decidiu recentemente que a Fazenda Pública pode, sim, pedir a falência de uma empresa, mas como medida excepcional, exigindo que o Fisco comprove que já esgotou todas as outras formas de tentar cobrar a dívida. É provável que a defesa tente argumentar exatamente que os meios de cobrança padrão não foram esgotados”, diz Laura Nogarolli, advogada empresarial e sócia da Tahech Advogados.

Para Rafael Mortari, sócio do Mortari Bolico Advogados, esse será um dos pontos mais importantes da disputa. “A regra tradicional sempre foi que a Fazenda Pública não pede falência do contribuinte, porque tem instrumento próprio de cobrança, a execução fiscal. O que se construiu mais recentemente foi uma exceção: admitir o pedido quando a cobrança comum é frustrada por fraude, esvaziamento, blindagem, sucessão de empresas. É exatamente nesse enquadramento que a PGFN se apoia.”

A tese também abre espaço para contestação. Mortari afirma que a Dolly poderá sustentar que o caso não se encaixa nessa exceção. “A Dolly pode sustentar que se trata de inadimplência tributária comum e que aceitar o contrário transforma a falência em meio indireto de coação para cobrar tributo, algo que a jurisprudência rejeita.”

Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, também vê margem para questionamento. “É claro que a Dolly poderá discutir a legalidade da procuradoria entrar com o pedido de falência, buscando rediscutir esses aspecto.”

Recuperação Extrajudicial Pode Barrar a Falência?

A Dolly passou por uma recuperação judicial que durou quase oito anos e foi extinta sem conclusão em maio. Depois disso, a empresa passou a considerar uma recuperação extrajudicial, buscando um acordo fora da Justiça. Para os advogados ouvidos pela Forbes, essa tentativa não impede automaticamente o avanço do pedido de falência.

“A recuperação judicial da Dolly durou quase oito anos e foi extinta sem conclusão em maio deste ano. A empresa passou a considerar a recuperação extrajudicial, buscando acordo fora da Justiça, porém, a Dolly não foi capaz de cumprir os requisitos legais para seguir com esse novo processo”, afirma Laura.

Segundo ela, os dois processos têm naturezas diferentes. “Pedidos de falência e processos de reestruturação são autônomos. A mera tentativa de recuperação extrajudicial não suspende automaticamente um pedido de falência; para que isso ocorra, seria necessária uma decisão judicial específica dentro dos autos da falência concedendo efeito suspensivo ou determinando a prejudicialidade do pedido.”

Bruna Florian, advogada do EFCAN Advogados, afirma que a natureza da dívida reforça a possibilidade de tramitação paralela. “Nos casos do pedido de falência requerido pela União, como se está diante de débitos que não se sujeitam à recuperação judicial ou extrajudicial, não existe vedação ao pedido de falência, então os processos podem correr em paralelo.”

A Operação da Dolly Continua?

Por enquanto, o pedido de falência não interrompe automaticamente as atividades da Dolly. A empresa pode continuar operando, mantendo contratos e empregados, salvo se houver alguma decisão judicial específica impondo bloqueios, restrições ou medidas cautelares.

“Na prática, o mero protocolo não paralisa a empresa imediatamente. As operações costumam continuar normalmente até que haja uma decisão judicial decretando a falência ou determinando o afastamento dos gestores e bloqueio total de contas”, diz Laura.

Isso não significa que o pedido não tenha efeitos práticos. A exposição de uma cobrança bilionária pode afetar a relação da companhia com bancos, fornecedores e parceiros comerciais. “Essa exposição pode afetar a confiança de fornecedores, clientes e instituições financeiras, podendo restringir o acesso a crédito e dificultar a manutenção de contratos estratégicos, mesmo antes de uma decisão judicial definitiva”, afirma Laura.

Mortari faz uma distinção entre efeito jurídico e efeito de mercado. “No plano operacional, o pedido não muda nada. A empresa continua funcionando, os contratos seguem, os empregados trabalham normalmente. Os efeitos extremos como arrecadação de bens, afastamento dos administradores, o regime da massa falida só chegam com a sentença que decreta a falência, se ela ocorrer.”

O advogado ressalta, porém, que o juiz pode adotar medidas para preservar bens antes da decisão final, se entender que há risco de dissipação de patrimônio. “Diante de alegação de dissipação de patrimônio, nada impede que o juízo conceda desde já medidas cautelares de indisponibilidade para preservar bens”, diz.

Caso a falência seja decretada, a administração da empresa muda de mãos. “Caso a falência seja decretada, inicia-se a fase de arrecadação dos bens, nomeação de administrador judicial, verificação dos créditos e liquidação do patrimônio, observada a ordem legal de pagamento dos credores”, diz Paula dos Santos Nogueira, do Abe Advogados.

Sócio fundador pode responder com patrimônio pessoal?

A acusação de blindagem patrimonial feita pelas procuradorias é um dos pontos mais sensíveis do caso. A responsabilização de sócios ou administradores, porém, não é automática. Para que o patrimônio pessoal seja alcançado, será preciso provar fraude, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou esvaziamento de ativos.

“A responsabilidade pessoal do sócio não é automática, mas é o que esse tipo de alegação persegue”, afirma Mortari. “Se a confusão patrimonial e as transferências alegadamente fraudulentas forem provadas, existem caminhos concretos para alcançar o patrimônio pessoal: a desconsideração da personalidade jurídica, quando há confusão de patrimônios ou desvio de finalidade; a ação para declarar ineficazes os atos de esvaziamento; a responsabilização dos administradores dentro do próprio processo falimentar; e, no plano fiscal, o redirecionamento por dissolução irregular.”

Bruno Boris afirma que a acusação terá de ser comprovada no processo. “Por fim, alegação de blindagem patrimonial é algo que cabe a procuradoria demonstrar, não apenas alegar, cabendo aos acusados apresentar elementos de defesa.”

Mortari reforça que, por ora, o caso ainda está no campo das alegações. “A chamada blindagem patrimonial é, por ora, uma alegação bem grave, e do tipo que, se demonstrada, efetivamente rompe a separação entre a empresa e o sócio. Mas isso se faz com contraditório e por procedimentos próprios.”

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