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UE Revisa Lei Antidesmatamento, Mas Mantém Pressão sobre Exportações do Agro

Bruxelas já havia adiado a implementação da política por dois anos, após oposição de Brasil, Indonésia e Estados Unidos

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A lei de desmatamento da União Europeia (UE) exigirá que as empresas que vendem produtos como soja, café, carne bovina e óleo de palma para a UE comprovem que seus produtos não causaram desmatamento. Isso já estava dado, mas nesta segunda-feira (13), a Comissão Europeia vou a se pronunciar.

As importações da UE de derivados de óleo de palma estarão sujeitas às regras do bloco contra o desmatamento a partir de dezembro de 2027, enquanto o couro ficará isento da lei

Bruxelas já havia adiado a implementação da política por dois anos, após oposição de Brasil, Indonésia e Estados Unidos, que afirmam que o cumprimento da lei seria oneroso e prejudicaria suas exportações para a Europa.

No mais recente conjunto de alterações, a Comissão confirmou que excluirá da lei o couro, as peles de gado, os pneus recauchutados, a soja para semeadura e itens como assentos de carro.

Ao mesmo tempo, a UE incluirá derivados de óleo de palma utilizados na fabricação de oleoquímicos, que são compostos derivados de gorduras e óleos naturais usados em tintas, produtos farmacêuticos, lubrificantes e aditivos alimentares.

Café instantâneo e línguas de gado congeladas também serão incluídos. As últimas adições entrarão em vigor a partir de 30 de dezembro de 2027.

As mudanças representam uma vitória para a indústria do couro, que argumentava que, por ser um subproduto da indústria da carne, a produção de couro não incentiva a pecuária que impulsiona o desmatamento. Mas grupos ambientalistas queriam que o couro permanecesse na lista.

A Comissão também publicou ajustes nos sistemas de tecnologia da informação que as empresas utilizam para cumprir a lei. No ano passado, a Comissão citou preocupações quanto à prontidão desses sistemas como motivo para adiar a aplicação da lei por mais um ano.

Entenda o que é a Lei do Desmatamento da UE

A Lei do Desmatamento da União Europeia (EUDR) estabelece que produtos vendidos no mercado europeu devem comprovar que não foram produzidos em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A norma alcança sete cadeias consideradas prioritárias pelo bloco: soja, café, cacau, carne bovina, óleo de palma, madeira e borracha, além de diversos produtos derivados.

Para acessar o mercado europeu, empresas precisam apresentar uma declaração de diligência com a localização geográfica das propriedades rurais de origem, informações de rastreabilidade da cadeia produtiva e comprovação de conformidade com a legislação ambiental e fundiária do país produtor.

A Comissão Europeia afirma que a medida integra sua estratégia de combate ao desmatamento associado ao consumo do bloco. O objetivo é reduzir a entrada de produtos vinculados à conversão de florestas e aumentar a transparência das cadeias globais de fornecimento.

A implementação da legislação foi adiada após pedidos de governos e do setor privado por mais tempo para adaptação dos sistemas de rastreabilidade. As regras passam a ser aplicadas de forma escalonada e continuam sendo alvo de negociações sobre o alcance de alguns produtos e derivados.

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