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Receita Dispensa Bancos de Recolherem IOF Retroativo, Mas Indica Que Poderá Cobrar Contribuintes

Fisco ponderou que “irá manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”

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A Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que instituições financeiras e demais responsáveis tributários que recolheram IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) menor durante a suspensão de decreto que aumentou alíquotas do tributo não são obrigados a fazer a cobrança retroativamente.

Apesar da liberação para os bancos, o fisco ponderou, no entanto, que “irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”.

Na quarta-feira (16), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu liminar que retoma a vigência da maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou alíquotas do IOF, prevendo retorno da eficácia da medida de forma retroativa, com efeito desde sua edição.

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