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Falência da Oi Coloca 236 Mil Investidores em Risco de Perda Total

Com R$ 1,5 bilhão em dívidas, a empresa entra em liquidação e deixa milhares de acionistas à espera de um desfecho quase certo: prejuízo integral

6 min

A decretação da falência do Grupo Oi pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na última segunda-feira (10), encerrou um dos casos mais emblemáticos de tentativas mal sucedidas de recuperação judicial de uma grande empresa no Brasil. Procurada, a Oi não se manifestou a respeito do assunto até a conclusão desse texto.

Uma não, duas. A Oi realizou sua primeira tentativa de reestruturação em 2016, há quase dez anos, e estava em sua segunda RJ, iniciada em março de 2023, afundada em pelo menos R$ 1,5 bilhão em dívidas. Por ser um serviço essencial, a empresa continuará funcionando, segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Isso inclui os 7.500 telefones públicos ainda operados pela companhia.

A partir de agora, a Oi entra em um processo formal de liquidação, sob a supervisão de um administrador judicial. No caso, a advogada Tatiana Binato, profissional experiente no ramo de recuperações. Com isso, tanto o conselho de administração quanto a diretoria deixarão de responder pela empresa.

O roteiro que se segue com a falência é conhecido por várias companhias que já passaram pelo mesmo caminho. As ações e cobranças contra a Oi são suspensas, o que significa que nenhum credor poderá cobrar individualmente o que tem a receber. Em seguida, é determinada a venda dos bens da empresa e elaborada uma lista de credores, como bancos, fornecedores e trabalhadores, que receberão de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela Lei de Falências.

E os acionistas e investidores, quando recebem?

Pela Lei de Falências, acionistas e investidores são os últimos da fila e só verão a cor do dinheiro se sobrar alguma coisa. As notícias não são animadoras e já foram explicitadas pela juíza Simone. Ao citar o volume de dívida da empresa, de R$ 1,5 bilhão, a decisão menciona uma receita mensal de cerca de R$ 200 milhões. Além disso, o patrimônio está esvaziado. Em outras palavras, a empresa é insolvente.

“Não há mais surpresas quanto ao estado do grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, escreveu a magistrada.

Segundo dados da B3, as 323.662.932 ações da Oi estão nas mãos de 236.159 investidores pessoa física, 1.902 pessoa jurídica e 134 investidores institucionais. Independentemente do tamanho de cada participação, a realidade é dura: há grande probabilidade de perda total do investimento.

A advogada Fernanda Cirne Montorfano Gibson, da área societária, fusões e aquisições e governança da TozziniFreire Advogados, lembra que a chance de os acionistas e investidores saírem de mãos vazias é alta, já que o valor da dívida supera o patrimônio disponível para honrar os créditos. “É muito provável que os acionistas não recebam nada. O investimento em ações é um capital de risco, e o acionista assume integralmente esse risco”, afirma.

O principal problema da Oi foi que, em vez de focar na reestruturação operacional, a empresa concentrou seus esforços, durante a segunda recuperação judicial, na venda de ativos para satisfazer créditos e manter o fluxo de caixa. Ao explicar o motivo pelo qual a Oi já estava tecnicamente falida, a juíza observou que a receita da companhia vinha majoritariamente dessas alienações e não da atividade-fim.

Um fator que complica ainda mais a situação dos acionistas e investidores é que alguns credores da recuperação judicial anterior ainda tentam reverter a decisão, buscando retornar ao processo de reestruturação, mais favorável a eles.

Segundo Gustavo Rabello, advogado especializado em mercado de capitais do SouzaOkawa Advogados, é fundamental compreender a diferença entre acionista e credor. “O acionista é proprietário de uma fração da empresa, o capital de risco. Já o credor é alguém a quem a empresa deve dinheiro, seja por empréstimos, fornecimento de bens, serviços, salários ou impostos. O credor tem prioridade de recebimento, independentemente do sucesso ou fracasso do negócio”, explica.

Rabello acrescenta que a suspensão das negociações das ações da Oi na B3, determinada após o decreto de falência, não altera a condição jurídica do investidor. Ele continua sendo acionista da companhia, com todos os direitos e deveres societários. “O que muda é a liquidez, já que não é possível comprar ou vender os papéis enquanto durar a suspensão”, afirma.

Na prática, o investidor não passa a ser tratado como credor e só participa do que restar do patrimônio, se houver sobra após o pagamento das dívidas. “Infelizmente, há risco real de perda integral do investimento. A lei protege o acionista quanto à transparência e ao direito à informação, mas não garante o retorno do capital”, destaca o advogado.

E então, o que o acionista pode fazer?

Segundo os especialistas, resta aos acionistas e investidores tomar algumas medidas, como acompanhar comunicados oficiais da Oi, da B3 e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), confirmar sua posição em custódia junto à corretora, observar de perto as decisões judiciais e assembleias e, acima de tudo, evitar decisões precipitadas, buscando sempre orientação especializada.

Para Fernanda, da TozziniFreire, uma possível alternativa seria a ação de responsabilidade contra os administradores. Ela alerta, porém, que esse tipo de medida só cabe em casos de comprovada má conduta, fraude ou gestão dolosa. “Essas ações não decorrem simplesmente do insucesso empresarial, e sua tramitação é longa e incerta”, explica.

Outra frente possível seria a atuação da CVM, que, em tese, pode investigar eventuais irregularidades administrativas e abrir processos que resultem em sanções. Mesmo que isso venha a se converter em penalidades ou inabilitação pela autarquia, tudo o que for eventualmente arrecadado é revertido aos cofres do Tesouro, e não dos investidores.

Os dois especialistas ressaltam que a falência da Oi, que já foi uma das maiores companhias abertas do país, é um marco raro e simbólico no mercado brasileiro, comparável a casos emblemáticos como o da Varig.

“Investir em ações é participar do risco do negócio. Em momentos de crise, informação e prudência são as melhores formas de proteção”, conclui Rabello.

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