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Justiça Nega Recurso da União e Mantém Suspensão do Imposto de Exportação de Petróleo

A taxa, com alíquota de 12%, foi determinada por medida provisória pelo governo

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou um recurso da União e manteve a liminar que suspendeu a cobrança de imposto de exportação de petróleo para algumas companhias, conforme decisão judicial publicada na noite de quinta-feira (9).

O governo “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada”, escreveu a desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, acrescentando que não haveria prejuízo em aguardar o julgamento final de mérito do caso.

As petroleiras Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec conseguiram esta semana na Justiça suspender os efeitos do imposto.

A taxa, com alíquota de 12%, foi determinada por medida provisória pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como parte de um pacote de medidas que visa atenuar os impactos de uma disparada de preços internacionais de petróleo e de combustíveis para os consumidores brasileiros devido à guerra no Oriente Médio.

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