O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas.
A regra vale para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC/Loas, a biometria já passou a ser exigida para pedidos feitos desde 1º de setembro de 2024. A regra foi publicada no Diário Oficial da União.
O cadastro biométrico será usado para confirmar a identidade de quem pede o benefício e reduzir o risco de pagamentos indevidos a terceiros.
Onde a biometria deve estar cadastrada?
Para fazer o pedido, o requerente ou seu representante legal deverá comprovar que possui registro biométrico em uma das bases oficiais aceitas pelo governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A portaria estabelece que a biometria do procurador não poderá ser usada para comprovar a identidade do beneficiário. O cadastro precisa ser do requerente ou, quando for o caso, de seu representante legal.
O que acontece se a biometria não for comprovada?
Quem precisar apresentar biometria terá prazo de 30 dias para comprovar o cadastro ou demonstrar que se enquadra em uma das hipóteses de dispensa.
Caso isso não ocorra dentro do prazo, o pedido de benefício será considerado desistido. A desistência deverá ser registrada pelo INSS em despacho fundamentado, com a indicação da ausência de registro biométrico ou da comprovação de dispensa.
Quem fica dispensado da biometria no INSS?
A portaria prevê exceções para grupos específicos. Ficam dispensadas da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, desde que a idade seja confirmada pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por documento oficial com foto.
Também ficam dispensados migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
A dispensa também vale para residentes no exterior, mediante apresentação de declaração de residência emitida por representação consular brasileira, declaração de residência com Apostila da Haia ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
Pessoas sem condições de deslocamento por mais de 30 dias, por motivo de saúde ou deficiência, também podem ser dispensadas. Nesse caso, é necessário apresentar atestado médico emitido nos 30 dias anteriores, com declaração expressa da impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo.
A regra também contempla quem mora em localidade de difícil acesso listada na norma do governo. Para comprovar essa condição, o requerente poderá apresentar documentos como atestado de residência assinado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda, recibo da declaração do IR, contrato de locação, conta de luz, água, gás ou telefone emitida há menos de 30 dias ou declaração registrada no CadÚnico.
Quais benefícios ficam isentos da biometria?
A portaria também isenta da obrigatoriedade de registro biométrico os requerentes de:
- salário-maternidade;
- benefício por incapacidade;
- pensão por morte.
Segundo o INSS, a comprovação de dispensa por qualquer um dos envolvidos, titular ou representante legal, desobriga a apresentação da biometria no pedido do benefício.
Como se preparar para pedir benefício ao INSS?
Quem pretende pedir aposentadoria, auxílio ou outro benefício operacionalizado pelo INSS deve verificar se já possui biometria cadastrada em uma das bases oficiais aceitas pelo governo: CIN, Título Eleitoral ou CNH.
Caso não tenha registro biométrico e não se enquadre em uma das exceções previstas pela portaria, será necessário regularizar o cadastro para evitar que o pedido seja considerado desistido após o prazo de 30 dias.