A sobretaxa de 25% imposta pelos Estados Unidos a parte das exportações brasileiras passa a valer nesta quarta-feira (22), atingindo cerca de 3 mil itens após uma investigação do governo Donald Trump concluir que o Brasil mantém práticas que “oneram ou restringem” o comércio bilateral, entre elas, o sistema de pagamentos Pix e a regulação de plataformas digitais.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mede o impacto em 18% das exportações brasileiras aos EUA, tomando por base o ano de 2024, anterior ao primeiro tarifaço de Trump. Em valores absolutos, a fatia corresponde a US$ 7,4 bilhões (R$ 37,6 bilhões). Sob a base de 2025, a proporção recua a 15%, ou US$ 5,8 bilhões (R$ 29,4 bilhões), diferença que reflete a própria reação das exportações à tarifa anterior. Do lado oposto, 57% dos produtos brasileiros enviados aos EUA seguem sem sobretaxa.
A lista de isenções concentra os itens de maior peso na pauta bilateral. Entre os 50 principais produtos exportados aos EUA em 2025, escapam da tarifa o petróleo bruto, o café em grão, aeronaves, carne bovina, celulose, suco de laranja, ferro-gusa e ferro-nióbio. Em geral, produtos que os EUA não produzem em volume suficiente ou cujo encarecimento afetaria cadeias internas sensíveis. Já máquinas industriais, pneus, açúcar, etanol, tabaco, madeira, calçados e parte dos produtos de alumínio passam a arcar com o adicional de 25% sobre o valor de importação, cobrado do comprador americano no desembaraço.
O que os números setoriais mostram
Para medir o impacto da incerteza provocada pela política comercial dos Estados Unidos, a economista Lia Valls, do FGV/Ibre, comparou dois momentos distintos: um em que vigoravam a tarifa adicional de 10%, anunciada em abril, somada às sobretaxas sobre aço e alumínio, e outro em que o tarifaço de 40% havia sido suspenso, permanecendo apenas a tarifa de 15% prevista na Seção 122.
Os dados mostram perda de espaço dos Estados Unidos como destino das exportações brasileiras. A fatia americana caiu de 12,1% no primeiro semestre de 2025 para 9,4% no mesmo período de 2026. Agropecuária, pesca, indústria extrativa e indústria de transformação registraram redução das vendas ao mercado americano. O caso mais expressivo foi o da pesca. No primeiro semestre de 2026, os Estados Unidos absorviam 72% das exportações brasileiras do setor. A expansão das vendas para outros mercados não foi suficiente para compensar a retração simultânea das compras americanas e chinesas.
Na indústria de transformação, a perda de mercado nos Estados Unidos, sem compensação em outros destinos, atingiu segmentos como fumo, couro, madeira, borracha, minerais não metálicos, celulose e papel e móveis. Em todos eles, a participação americana supera 10% das exportações e, segundo Valls, os produtos não estão incluídos na lista de isenções tarifárias.
Há, contudo, um grupo de setores que seguiu trajetória diferente. Equipamentos de informática, máquinas e aparelhos elétricos e máquinas e equipamentos – todos com mais de 20% das exportações destinadas aos Estados Unidos – ampliaram tanto as vendas globais quanto os embarques para o mercado americano. Valls destaca que o avanço pode refletir tanto o aumento dos investimentos chineses no setor no Brasil quanto decisões estratégicas dessas multinacionais. Por serem “setores de alto valor adicionado”, afirma, o redirecionamento das exportações depende mais das estratégias das empresas do que ocorre com commodities.
No agregado, 15 setores da indústria de transformação reduziram as vendas para os Estados Unidos, 11 perderam mercado na China e cinco registraram queda nas exportações para o restante do mundo. Para Valls, os números reforçam a necessidade de o Brasil acelerar a diversificação de mercados.
A opção pela Lei de Reciprocidade permanece em aberto
A Lei de Reciprocidade Econômica e Comercial, sancionada por Lula em 2025, autoriza o governo brasileiro a retaliar países ou blocos que imponham barreiras comerciais, legais ou políticas ao país. Até esta quarta-feira, nenhuma medida concreta havia sido anunciada com base na legislação.
Valls defende que o unilateralismo da Seção 301 americana seja contestado, mas trata o acionamento da lei brasileira como decisão que “merece ser analisada com muita cautela”. Para ela, “soberania é assegurada também com demonstração de capacidade negociadora”. O risco identificado é o de uma escalada que replique o padrão observado entre China e EUA, quando tarifas recíprocas ultrapassaram 100% e paralisaram, na prática, o comércio bilateral entre as duas economias.
O desfecho do tarifaço brasileiro, segundo a economista, dependerá menos de decisões técnicas em Brasília e mais da pressão exercida por setores empresariais americanos, que já se manifestaram em audiências públicas, sem que isso tenha alterado até aqui o que ela descreve como “furor arrecadatório de receitas via importações” na condução da política comercial de Trump.