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Suprema Corte dos EUA Rejeita Tese sobre Valor de Mercado para Imóvel em Disputa Tributária

Tribunal definiu o preço do leilão como base para indenização, mas devolveu ao juízo inferior a análise sobre a lisura da venda

8 min

Quando o governo dos Estados Unidos toma um imóvel para cobrar uma dívida tributária e o vende em leilão, qual é o valor que ele deve, de fato, ao antigo proprietário?

A Suprema Corte dos Estados Unidos respondeu uma parte desta pergunta. E, como ocorre em muitas questões tributárias, a resposta é complexa.

O tribunal decidiu que, quando um governo conduz uma venda de forma justa, a Constituição não exige que ele indenize o ex-proprietário com base no valor de mercado do imóvel.

O piso constitucional para a indenização é o preço obtido no leilão, menos a dívida tributária.

Ainda assim, o resultado não foi uma vitória completa para o condado de Isabella, em Michigan.

Os juízes anularam a decisão do Tribunal do Sexto Circuito contrária à família e devolveram o caso à instância inferior para que ela examine se o processo de venda foi conduzido de maneira adequada.

O pano de fundo

O caso, Pung v. Isabella County, é desdobramento de Tyler v. Hennepin County, decisão de 2023 da Suprema Corte que rejeitou a prática conhecida como “confisco de patrimônio imobiliário”.

No caso Tyler, uma idosa de 94 anos de Minnesota perdeu seu apartamento por débitos de imposto sobre a propriedade.

O condado de Hennepin vendeu o imóvel por US$ 40 mil (R$ 208 mil), reteve o valor total arrecadado e usou apenas US$ 15 mil (R$ 78 mil) para o pagamento de impostos, multas, juros e custas. A Suprema Corte dos EUA decidiu, por unanimidade, que o condado não poderia reter o excedente.

Tyler estabeleceu um princípio fundamental: o governo pode cobrar tributos, mas não pode usar uma dívida tributária como pretexto para confiscar mais patrimônio do que lhe é devido.

Pung trouxe uma variação dessa questão: o que conta como excedente?

Timothy Scott Pung adquiriu a casa da família décadas atrás. Após sua morte e, posteriormente, a da esposa, o filho Marc continuou morando no imóvel com sua família.

A residência havia recebido a Isenção de Residência Principal (Principal Residence Exemption) de Michigan — um benefício fiscal que reduz certas obrigações sobre os impostos de propriedade destinados a escolas para imóveis que se enquadram nos critérios.

A família acreditava que a isenção se mantinha, pois familiares e herdeiros do espólio continuavam a residir no local. A autoridade fiscal local discordou e negou o benefício por vários anos.

Os Pung contestaram a decisão e venceram perante o Tribunal Tributário de Michigan. O órgão concluiu que não era necessária documentação adicional, desde que familiares e herdeiros continuassem a habitar o imóvel.

Mas o litígio não terminou aí. Apesar da decisão favorável, a autoridade fiscal continuou a tratar o imóvel como em situação irregular e o condado avançou com a execução fiscal.

O suposto débito? Apenas US$ 2,2 mil (R$ 11,6 mil). O imóvel tinha valor de avaliação de US$ 194,4 mil (R$ 1,01 milhão).

O condado de Isabella executou o imóvel e o vendeu em leilão público por US$ 76 mil (R$ 396 mil). Marc Pung, sua esposa e o filho pequeno foram despejados.

Michael Pung, na qualidade de inventariante do espólio, entrou com ação judicial. Ele argumentou que as ações do condado violaram a Cláusula de Confisco (Takings Clause) da Quinta Emenda e a Cláusula de Multas Excessivas da Oitava Emenda.

O juízo de primeiro grau deu uma vitória parcial ao espólio, reconhecendo que a família tinha direito ao saldo remanescente do leilão — o preço da venda subtraído a dívida tributária.

O tribunal, contudo, rejeitou o argumento de que a indenização deveria ser calculada com base no valor de mercado do imóvel.

O Tribunal de Apelações do Sexto Circuito confirmou a decisão. Por esse critério, o espólio receberia cerca de US$ 73,7 mil (R$ 384,1 mil) — os US$ 76 mil (R$ 396 mil) do leilão menos os US$ 2,2 mil (R$ 11,6 mil) da dívida.

A decisão da Suprema Corte dos EUA

A Suprema Corte dos EUA concordou com essa parte da análise.

Em voto redigido pelo juiz Samuel Alito, o tribunal afirmou que o piso constitucional para a “justa indenização” após uma execução fiscal é o preço obtido no leilão, e não o hipotético valor de mercado do bem — “ao menos quando a venda for conduzida de forma justa, à luz da tradição histórica americana de execuções fiscais”.

O entendimento se baseou fortemente no histórico jurídico do país. Por séculos, governos americanos utilizaram a apreensão e venda de bens como mecanismo de cobrança de tributos inadimplidos. A regra tradicional, explicou o tribunal, era que o governo deveria devolver o “excedente” — ou seja, o valor gerado pela venda acima da dívida.

Em outros termos: com base em Tyler, os contribuintes têm garantido o saldo remanescente do leilão. O que a Constituição não assegura, porém, é a diferença entre a dívida tributária e o preço que o imóvel poderia ter alcançado em uma transação imobiliária convencional.

A Pacific Legal Foundation, que representou a família Tyler e atua em casos semelhantes em todo o país, havia pedido ao tribunal que reconhecesse que o valor de mercado pode ser exigido em determinadas situações — especialmente quando uma venda forçada gera um preço muito abaixo do real. O tribunal não foi tão longe.

O colegiado também rejeitou o argumento dos Pung com base na Oitava Emenda, segundo o qual a ausência de indenização pelo valor de mercado configuraria uma multa excessiva. O tribunal entendeu que a emenda não exige mais do que o saldo remanescente quando a venda é conduzida de maneira regular.

Questões em aberto

A maioria — formada pelo presidente da Corte (Chief Justice) Roberts e pelos juízes Sotomayor, Kagan, Gorsuch, Kavanaugh, Barrett e Jackson, ao lado de Alito, com Thomas concordando em parte — não se pronunciou sobre a lisura do processo de venda.

Em vez disso, determinou que o Sexto Circuito pode examinar, no retorno dos autos à instância inferior, se os Pung fundamentaram adequadamente os argumentos de que os procedimentos do condado de Isabella foram inconstitucionais.

A família sustentou, entre outros pontos, que o condado apreendeu mais patrimônio do que o necessário para saldar o débito alegado e que a condução do processo não pode ser considerada constitucionalmente satisfatória apenas por ter obedecido à lei estadual.

Sotomayor, acompanhada por Gorsuch e Jackson, redigiu um voto convergente para sublinhar que o tribunal não definiu o que torna um leilão fiscal justo.

O entendimento majoritário, escreveu ela, não deve ser interpretado como endosso à posição de qualquer das partes sobre o padrão de equidade do leilão. Essas questões permanecem em aberto para análise no juízo de origem.

Thomas, acompanhado em boa parte por Gorsuch, foi mais direto em seu extenso voto convergente. Em sua avaliação, os Pung pagaram os impostos em dia e integralmente, e o valor adicional cobrado pelo condado decorreu de uma negação indevida da isenção de residência principal.

Thomas destacou que a família havia vencido o litígio sobre a isenção, mas o condado prosseguiu com a execução mesmo assim.

Ele também ressaltou a diferença gritante entre o valor de avaliação fiscal do imóvel e o preço obtido no leilão: o condado avaliou a residência em US$ 194,4 mil (R$ 1,01 milhão) para fins tributários, mas a vendeu por US$ 76 mil (R$ 396 mil) — menos de 40% desse montante.

“O que o condado de Isabella fez com os Pung foi errado e, na minha avaliação inicial, provavelmente inconstitucional”, escreveu.

O que vem a seguir

O caso foi parcialmente devolvido à instância inferior para novas deliberações. A questão a ser analisada no retorno dos autos não é se os Pung tinham direito ao valor de mercado como regra constitucional automática — a Suprema Corte dos EUA já disse que não.

A pergunta é se a conduta do condado de Isabella foi suficientemente adequada para que o preço do leilão sirva como piso constitucional.

Por ora, a família Pung não obteve o critério de indenização que buscava. Mas, como observou Larry Salzman, vice-presidente de litígios e estratégia da Pacific Legal Foundation, “o caso não acabou. Os Pung conquistaram o direito de continuar a luta nas instâncias inferiores”.

O processo se intitula “Pung, Personal Representative of the Estate of Pung v. Isabella County, Michigan”

Reportagem publicada originalmente em Forbes.com

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