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Reforma Tributária e Imóveis: o Que Muda na Prática para Quem Tem (ou Quer Ter) um Patrimônio

A grande novidade é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que muita gente já apelidou de “CPF dos imóveis”

6 min

Você provavelmente já ouviu falar que a Reforma Tributária vai mudar “tudo” no Brasil. Mas, quando o assunto são imóveis, é natural que surjam dúvidas: “Vou pagar mais imposto?” “Meu aluguel vai ficar mais caro?” “Vale a pena vender antes das novas regras?”. Calma. Respira.

No nosso papo de hoje vou te explicar de forma simples, sem juridiquês, o que realmente muda para os donos de imóveis, investidores, locatários e até para quem pensa em comprar a casa própria nos próximos anos.

O “CPF dos imóveis”: CIB

A grande novidade é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que muita gente já apelidou de “CPF dos imóveis”. Ele vai centralizar dados que hoje estão espalhados: cartórios, prefeituras, IPTU, Receita Federal. 

Isso significa que aquela prática antiga de “contrato de gaveta” ou “acordo verbal” de aluguel vai perder espaço. O governo terá muito mais capacidade de fiscalizar transações e cruzar informações.

Sendo assim, se você tem imóvel sem declarar, ou comprou/vendeu sem registrar direito, a chance de cair no radar aumenta bastante.

O novo imposto sobre imóveis: CBS e IBS

Além do CIB, entram em cena dois tributos que vão substituir boa parte do emaranhado atual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, no lugar de PIS/Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dividido entre estados e municípios, que deve aos poucos substituir o ISS e o ICMS em várias operações.

Na prática, esse “IVA brasileiro” vai incidir também sobre o mercado imobiliário. Hoje, quem aluga imóvel como pessoa física, por exemplo, paga só Imposto de Renda sobre o valor recebido. Com a reforma, parte desses aluguéis também entra na base da CBS/IBS.

Mas calma: não é sobre o valor cheio. Haverá reduções:

  • Locação residencial: à base de cálculo cai 70%.
  • Outras operações (como comercial): redução de 50%.

Mesmo assim, para quem tem muitos imóveis ou renda alta de aluguel, a carga total pode aumentar. Especialistas falam em algo em torno de 8% a 10% sobre o bruto dos aluguéis, só de IBS/CBS, sem contar o IR.

Pessoa física ou jurídica: quem entra na conta?

As regras não vão pesar para todo mundo. Se você tem até três imóveis ou recebe menos de R$ 240 mil por ano em aluguéis, continua fora do radar do IBS/CBS. Seu imposto continua sendo o IR de sempre.

Agora, se você tem mais de três imóveis, ou uma renda anual acima desse limite, passa a ser contribuinte. E, no caso de vendas, se vender mais de três imóveis por ano ou se o imóvel foi construído por você nos últimos cinco anos, também entra na regra.

Em resumo: o pequeno locador que vive da renda de um ou dois imóveis não vai sentir tanto. Mas o investidor que tem uma carteira maior, sim.

O tal “redutor de ajuste” e o “redutor social”

As medidas contemplam algum amortecimento para classes média-baixa e habitações populares  e dois conceitos novos merecem destaque:

  • Redutor de ajuste: é como uma memória de quanto você realmente gastou com o imóvel (compra, reformas, ITBI, outorga de potencial construtivo). Tudo isso vai poder ser abatido e atualizado pelo IPCA quando você vender. Assim, o imposto não incide sobre “lucros de papel”, apenas sobre o ganho real.
  • Redutor social: benefício para moradias de baixa renda. Na venda, há desconto de até R$ 100 mil na base do imposto para imóveis novos e R$ 30 mil para lotes residenciais. Já na locação, R$ 600 por mês ficam fora da base.

Quando tudo começa a valer

O cronograma é gradual:

  • Em 2025, já será preciso atualizar informações dos imóveis no CIB.
  • Em 2026, parte das regras entra em vigor.
  • A CBS começa de fato em 2027.
  • O IBS vai aos poucos ganhando espaço até ser definitivo em 2033, quando os tributos antigos (ISS, PIS, Cofins) desaparecem. 

Ou seja, não é uma virada brusca, mas uma transição de quase dez anos. Mesmo assim, decisões de compra e venda até dezembro de 2026 podem ter tratamento especial.

E se eu não declarar?

Essa é uma questão importante. Independente do regime tributário, suas obrigações com a Receita precisam estar em dia, pois deixar de declarar pode te colocar na malha fina e incorrer em punições e custos maiores. 

A Receita terá dados cruzados: matrícula, IPTU, declaração de IR do inquilino e até movimentação bancária. Portanto, se houver omissão, as multas podem chegar a 75% do imposto devido, além de juros e correção.

Isso significa na prática que “vista grossa” sobre contratos informais tende a acabar.

Quem ganha, quem perde

  • Ganha: o mercado formal, bancos (com dados mais claros para financiar), prefeituras (com cadastros mais atualizados) e quem gosta de jogar limpo.
  • Perde: quem dependia do “jeitinho”, contratos de gaveta, renda não declarada.

E atenção: mesmo investidores formais podem ver a rentabilidade líquida cair, especialmente se operam com margens muito apertadas.

Dicas práticas para se preparar

1) Faça um inventário dos imóveis: matrícula, custos de aquisição, benfeitorias.

2) Organize contratos: evite acordos informais; registre o que puder.

3) Calcule sua receita anual: se ultrapassar R$ 240 mil, prepare-se para ser contribuinte.

4) Documente reformas: servem para o redutor de ajuste.

5) Converse com contador/advogado: pode ser hora de avaliar se vale a pena abrir uma PJ, criar uma holding ou manter na pessoa física.

6) Planeje sucessão: o CIB facilita a fiscalização de doações e heranças.

7) Revise sua estratégia de investimento: imóveis ainda podem ser bons, mas é preciso considerar o novo custo tributário.

Então… devo vender antes?

Essa é a pergunta que mais ouço. A resposta é: depende. Para alguns, pode ser vantajoso vender antes de 2026. Para outros, vale a pena esperar e se beneficiar do redutor de ajuste. O que não dá é para decidir no impulso. O ideal é colocar os números na mesa, fazer contas e comparar com alternativas como fundos imobiliários, LCI/LCA ou mesmo renda fixa.

Não se trata apenas de pagar ou não imposto, mas de entender as novas regras do jogo para garantir a saúde financeira do seu patrimônio e decidir com base em números e não mais ao sabor dos acontecimentos. 

Comece a estudar desde já, pois quem se antecipa, não só evita multas como também pode transformar a mudança em oportunidade.

Eduardo Mira é investidor profissional, analista CNPI-T (Apimec), mestrando em Economia, com MBAs em Gestão de Investimentos, Análise de Investimentos e Educação Financeira, empresário, sócio do Clube FII e do Grana Capital, escritor e educador financeiro com cursos que já formaram mais de 50 mil alunos. Está nas redes sociais como @professormira

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