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Os Advogados Que Criaram o Habeas Corpus da Cannabis Medicinal no Brasil Dão o Caminho das Pedras

Ferramenta jurídica criada em 2016 com a ajuda do carioca Emílio Figueiredo ajudou a consolidar a terapia canábica e já ampara cerca de 7 mil pacientes no Brasil. Saiba o que é necessário para se obter este salvo-conduto e por que o futuro talvez dispense essa prática nos tribunais

10 min

Durante décadas, uma muda de cannabis crescendo no quintal de uma casa brasileira era motivo suficiente para atrair a atenção da polícia. A planta, associada exclusivamente ao tráfico e ao consumo ilícito, ocupava um lugar proibido na legislação e no imaginário popular.

Hoje, essa mesma cannabis pode estar sendo cultivada para tratar epilepsia, dores crônicas, autismo, Parkinson, ansiedade ou câncer. Em muitos casos, protegida por uma decisão judicial.

A mudança não nasceu no Congresso Nacional nem surgiu a partir de uma política pública estruturada. Ela foi construída lentamente, processo por processo, dentro dos tribunais brasileiros.

“É inaceitável uma pessoa doente ter que entrar com um processo para poder cultivar uma planta em casa. Isso deveria ser um direito dela.”

A frase é do advogado carioca Emílio Figueiredo, um dos pioneiros da advocacia canábica no Brasil. O curioso é que ela parte justamente de quem ajudou a criar o principal instrumento jurídico utilizado hoje para proteger pacientes que cultivam cannabis medicinal no país.

A contradição ajuda a explicar a própria história do habeas corpus para cultivo terapêutico.

O instrumento nasceu para suprir uma ausência. Enquanto a ciência avançava, os pacientes relatavam melhora clínica com o uso de cannabis e a demanda por tratamentos crescia. Em paralelo, a legislação brasileira permanecia inerte.

Sem uma regra clara que permitisse o cultivo medicinal, milhares de pessoas passaram a depender da Justiça para garantir aquilo que consideravam um direito básico: produzir o próprio medicamento.

O resultado foi uma construção jurídica inédita. Uma espécie de “jabuticaba” brasileira que transformou o habeas corpus, tradicionalmente utilizado para proteger a liberdade de locomoção, em um mecanismo de proteção ao cultivo doméstico de cannabis para fins terapêuticos.

Quase dez anos depois dos primeiros casos, a ferramenta ajudou a consolidar uma nova jurisprudência nacional e abriu caminho para milhares de pacientes e um mercado próspero que já atingiu a marca de R$ 971 milhões em 2025 no Brasil, com potencial estimado, no entanto, de até R$ 9,5 bilhões, nos próximos anos.

Antes dos tribunais, vieram as famílias

Divulgação/Verdecom360Flor da cannabis vista por uma pequena lupa

A história começa muito antes dos primeiros habeas corpus. Advogado há mais de 20 anos, Emílio Figueiredo iniciou sua atuação ligada à cannabis em 2008, trabalhando principalmente com questões relacionadas à criminalização de usuários e cultivadores.

Naquele período, falar sobre cannabis medicinal ainda era algo raro no país. A mudança começou em 2013.

Famílias de crianças diagnosticadas com síndromes epilépticas graves passaram a procurar alternativas terapêuticas depois de relatos vindos do exterior sobre o uso de extratos ricos em canabinoides.

Ao mesmo tempo, cultivadores domésticos observavam aquele movimento com atenção. Enquanto algumas famílias desembolsavam valores elevados para importar produtos, cultivadores afirmavam produzir extratos semelhantes dentro de casa.

Foi desse encontro improvável que nasceu uma nova demanda jurídica.

“Desse encontro dos pacientes com os cultivadores surge esse novo fato, que é o fato de as pessoas estarem cultivando cannabis para tratamento de saúde”, diz Emílio.

A descoberta, porém, criava uma nova vulnerabilidade. Os pacientes podiam até encontrar uma alternativa terapêutica. Mas continuavam sujeitos à mesma legislação aplicada ao cultivo ilícito. Era preciso encontrar uma forma de protegê-los.

O habeas corpus que mudou tudo

A solução surgiu em 2016. Segundo Emílio Figueiredo, a tese jurídica foi desenvolvida em parceria com seu sócio Ricardo Nemer, que também era paciente e cultivador.

“O primeiro habeas corpus foi para o meu sócio, para ele mesmo.”

O caso se tornou um laboratório jurídico. Naquele momento, praticamente não existiam precedentes que sustentassem a estratégia. Pouco depois, uma nova ação ajudaria a mudar o cenário nacional.

A advogada carioca Margarete Brito ingressou na Justiça para garantir o cultivo destinado ao tratamento da filha, portadora de uma síndrome epiléptica rara. O pedido foi concedido. Nascia ali o primeiro habeas corpus para cultivo medicinal reconhecido no Brasil.

A repercussão foi imediata. Outras famílias começaram a procurar o mesmo caminho. Novos advogados passaram a estudar a tese. Os processos começaram a se espalhar pelo país, e pedidos antes recusados, passaram a ser aceitos.

“O do Ricardo, por ser de um adulto, só foi o vigésimo quarto, porque não viam urgência; parecia que era de alguém querendo usar maconha tão somente”, diz Emílio.

Mas os autores da estratégia tomaram uma decisão pouco comum para um setor tradicionalmente competitivo. Ao invés de manter a tese restrita ao próprio escritório, decidiram compartilhá-la.

“A nossa lógica era de conquistar o direito e não de construir um privilégio”, diz Emílio.

A partir dali, advogados de diversos estados passaram a reproduzir o modelo jurídico. Entre eles estava um jovem estudante de Direito no Ceará.

O primeiro paciente adulto

DivulgaçãoÍtalo Coelho: “O direito à saúde é um direito fundamental. O fato de o Estado não regular esse direito não quer dizer que ele não exista”

Em 2017, Ítalo Coelho ainda não havia concluído a graduação quando recebeu uma ligação que mudaria sua trajetória profissional. Do outro lado estava a família de Rodrigo Bardon.

Tetraplégico após um acidente, Rodrigo convivia com dores neuropáticas severas, espasmos constantes e uma rotina baseada em medicamentos que não conseguiam controlar seus sintomas.

Ele já conhecia experiências de cultivo medicinal que começavam a surgir no Sudeste e acreditava que a cannabis poderia ajudá-lo.

Faltava apenas uma forma de fazer isso sem correr o risco de ser preso. Coelho procurou Emílio Figueiredo e Ricardo Nemer. Juntos, construíram a ação.

Meses depois veio a decisão favorável. Foi o primeiro habeas corpus concedido para um paciente adulto no Brasil.

“O direito à saúde é um direito fundamental. O fato de o Estado não regular esse direito não quer dizer que ele não exista”, diz Ítalo.

O caso abriu uma nova frente para o movimento. Até então, a maior parte das decisões envolvia crianças com doenças graves. A partir daquele momento, mais adultos também começaram a buscar proteção judicial para cultivar o próprio tratamento.

O Judiciário mudou de posição

Os números mostram que a evolução dos habeas corpus não foi apenas quantitativa. Ela representou uma mudança profunda no entendimento dos tribunais.

Dados do Anuário da Cannabis Medicinal 2025, elaborado pela Kaya Mind, apontam que o Superior Tribunal de Justiça recebeu 978 processos relacionados a habeas corpus e recursos envolvendo cannabis medicinal entre 2013 e julho de 2025.

Nos primeiros anos, o cenário era praticamente intransponível. Entre 2013 e 2015, todas as decisões analisadas foram desfavoráveis aos pacientes.

A partir de 2016 surgem as primeiras concessões. Entre 2019 e 2022, os deferimentos passam a representar cerca de um quarto dos julgamentos. Então ocorre a virada.

Em 2023, as decisões favoráveis alcançam os mesmos níveis das negativas. Em 2024, tornam-se maioria. No primeiro semestre de 2025, a tendência permanece consolidada.

O dado revela algo importante. Mesmo sem uma regulamentação definitiva para o cultivo medicinal, a jurisprudência brasileira passou a reconhecer cada vez mais o direito dos pacientes ao autocultivo terapêutico.

Hoje, segundo estimativas citadas pela própria Kaya Mind, cerca de 7 mil pacientes cultivam cannabis para fins medicinais no país amparados por decisões judiciais.

O caminho das pedras

O crescimento dos habeas corpus também ajudou a consolidar um conjunto de requisitos que se repetem nos tribunais. Segundo Ítalo Coelho, o sucesso da ação depende da capacidade de demonstrar, documentalmente, a necessidade do tratamento.

Tudo começa com a prescrição profissional indicando o uso da cannabis, sua posologia e a condição clínica do paciente.

Na sequência entram os laudos médicos detalhados, descrevendo o histórico da doença, a justificativa para utilização da cannabis e os resultados já observados.

Também costumam integrar os processos autorizações de importação emitidas pela Anvisa, relatórios complementares de outros profissionais da saúde, documentos pessoais e um relato detalhado da trajetória do paciente.

Entre os documentos mais importantes está o laudo agronômico. É ele que estabelece quantas plantas serão necessárias para produzir a quantidade de medicamento prescrita.

Outro elemento frequentemente utilizado é a demonstração dos custos de importação ou aquisição dos produtos industrializados, reforçando a viabilidade econômica do cultivo doméstico.

“Como o habeas corpus é uma ação puramente documental, precisamos reunir todas as provas que comprovem a necessidade clínica do tratamento,” diz Ítalo.

Certificados de cursos de cultivo e extração artesanal também aparecem com frequência nos processos, demonstrando preparo técnico para conduzir a atividade de forma segura.

O sucesso e suas contradições

Morsa Images/Getty ImagesMedicamento à base de cannabis sativa

Se por um lado o habeas corpus ampliou o acesso à cannabis medicinal, por outro criou uma nova discussão. Quem consegue chegar à Justiça? Quem consegue contratar advogados, reunir documentos, contratar agrônomos e enfrentar um processo judicial?

Os próprios pioneiros da tese reconhecem essa limitação.

“O habeas corpus acabou se tornando um espaço de privilégio. Só quem tem habeas corpus pode plantar,” diz Emílio.

A crítica do advogado carioca não se dirige ao instrumento jurídico, mas à dependência dele. A avaliação é que uma política pública estruturada deveria substituir a necessidade de judicialização.

Ítalo Coelho segue a mesma linha: “Hoje, o acesso ao habeas corpus não é democrático, porque o acesso ao Judiciário no Brasil também não é democrático.”

Para ambos, o desafio agora é transformar uma conquista individual em um direito efetivamente acessível.

O próximo capítulo

A história do habeas corpus para cultivo medicinal talvez seja uma das mais improváveis construções jurídicas da democracia brasileira.

Ela nasceu da iniciativa de pacientes, familiares, cultivadores e advogados que decidiram ocupar um espaço deixado vazio pelo Estado.

Criou precedentes. Mudou entendimentos judiciais. Protegeu milhares de pessoas. Mas seus próprios criadores enxergam a ferramenta como uma ponte, não como um destino final.

“Ninguém deveria ter que entrar com uma ação judicial para ter o direito de plantar o seu próprio remédio”, diz Ítalo.

A frase dele funciona quase como um resumo da trajetória percorrida até aqui. O habeas corpus ajudou a abrir as portas.

Agora, a discussão que começa a ganhar força é outra: quando o acesso ao cultivo medicinal deixará de depender dos tribunais para se transformar definitivamente em política pública.

“A gente pode, talvez, criar uma nova perspectiva de realidade para essas pessoas a partir de um projeto de reparação histórica, bancado pela reforma da política de drogas com a legalização da maconha,” diz Emílio.

Ele propõe um modelo de produção nacional baseado no Sistema Único de Saúde (SUS), no cooperativismo e na agricultura familiar, limitando o oportunismo do mercado puramente mercantil.

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