Quem assiste à série “Succession”, vencedora do Emmy, provavelmente pensa que aqueles conflitos familiares, disputas por poder e herdeiros inesperados só existem na ficção. Na TV, a saúde frágil do patriarca transforma o patrimônio em um campo de batalha, onde parentes distantes surgem e decisões tomadas — ou deixadas para depois — cobram um preço alto.
Mas, fora das telas, o roteiro não costuma ser muito diferente. A ausência de planejamento patrimonial, mesmo sem sucessores, pode abrir espaço para disputas longas e processos caros. Resultado: o patrimônio pode ter um destino diferente da vontade de quem o construiu.
Atualmente, o modelo clássico em que o patriarca ou a matriarca prepara um herdeiro para assumir o comando da empresa familiar vem sendo gradualmente substituído — e, em muitos casos, deixando de existir, quando não há gerações posteriores.
Mudanças demográficas, famílias menores, novas formas de relacionamento e o envelhecimento da população fazem com que um número crescente de pessoas acumule bens sem contar com sucessores diretos.
Para especialistas ouvidos pela Forbes Brasil, em teoria, os princípios da gestão patrimonial são os mesmos para quem tem herdeiros e para quem não tem. Na prática, porém, a ausência de sucessão impõe riscos e também exige estruturas de governança.
Na ausência dessas estruturas, a proteção da vontade do titular torna-se mais limitada. “Embora o testamento permita a imposição de encargos, quando não há herdeiros, tende a faltar um agente com legitimidade jurídica para exigir judicialmente o cumprimento dessas condições”, diz Yuri Freitas, head de wealth planning do UBS.
A sucessão também não está necessariamente ligada à idade, mas ao momento em que a pessoa passa a acumular patrimônio relevante. Luciana Guaspari, head de planejamento patrimonial do Santander, destaca que a gestão de riqueza deveria acompanhar todas as fases da vida a partir do momento em que há bens significativos a serem organizados.
Fim da linha de sucessão
Na ausência de sucessores — ascendentes e descendentes vivos —, a pessoa passa a ter liberdade para definir o destino do patrimônio. “Ela pode direcionar os bens a amigos, parentes distantes ou projetos sociais”, explica Freitas do UBS.
Os principais instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório incluem testamento, Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) — documento no qual o indivíduo define quem deseja que seja seu curador e quais tratamentos médicos aceita ou recusa —, pactos antenupciais, doações planejadas, constituição de trusts, estruturas offshore, acordos de sócios e holdings familiares.
A head de planejamento patrimonial do Santander alerta que a adoção dessas ferramentas, quando aplicável, permite um plano mais eficiente, reduz riscos de disputas e assegura que a sucessão esteja alinhada à vontade do titular.
Segundo Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho, a ausência da gestão costuma tornar o processo mais oneroso e complexo. Isso porque todos os custos — como impostos, honorários advocatícios, custas processuais e eventuais medidas emergenciais — acabam concentrados no inventário, que tende a ser mais burocrático e sujeito a conflitos.
Entre os principais riscos financeiros quando há falta do plano sucessório estão a inexistência de capital para custear impostos e despesas do inventário, impactos fiscais e societários decorrentes da transferência desestruturada de bens e participações, além da possibilidade de liquidação indesejada de ativos para pagamento de dívidas.
Outro ponto alertado pelos especialistas é a perda da capacidade civil. Nesses casos, qualquer interessado pode pedir a abertura de um processo de interdição. O juiz avalia a situação e, se confirmada a incapacidade, nomeia um curador.
A legislação brasileira estabelece uma ordem de preferência — começando pelo cônjuge e seguindo para parentes mais próximos —, mas a existência de uma DAV pode influenciar a escolha.
Já no caso de falecimento sem sucessor definido, inicia-se o inventário. O juiz nomeia um inventariante e identifica os herdeiros conforme a lei. Se não houver descendentes nem ascendentes, os colaterais — irmãos, sobrinhos, tios, primos — podem herdar. “Na ausência total de familiares e sem testamento, o patrimônio é destinado ao Município, Distrito Federal ou União”, esclarece Freitas do UBS.
Possibilidades
Entre as principais ferramentas de planejamento patrimonial quando não há sucessão, Freitas, do UBS, explica que qualquer uma destas estruturas pode ser escolhida via testamento. Ou seja, esse documento vai ser o condutor.
“O ponto de partida é entender qual legado essa pessoa deseja deixar. Em alguns casos, um testamento pode ser suficiente para direcionar os ativos a um parente distante, a um conhecido ou mesmo a um projeto social”, destaca o advogado.
Segundo Freitas, quando o investidor deseja estruturar o próprio projeto social, há diferentes instrumentos possíveis, cada um com características específicas. “A fundação é criada ainda em vida, com finalidade beneficente e uma governança previamente definida. Ela exige um patrimônio inicial relevante e está sujeita a um alto grau de fiscalização pelo Ministério Público”, explica.
Outra alternativa, segundo o executivo, é a associação, que tende a ser mais simples. “Ela pode ter finalidade beneficente ou não, é adequada quando existe um grupo de pessoas envolvidas em uma mesma causa e não exige patrimônio inicial. Além disso, o nível de fiscalização costuma ser menor do que o de uma fundação”, diz.
Freitas destaca ainda os endowments como uma ferramenta voltada à perenidade. “Nesse modelo, o patrimônio é investido com o objetivo de gerar rendimentos acima da inflação, e apenas o excedente é destinado a projetos sociais que mantêm contratos de parceria com o endowment. Isso garante financiamento de longo prazo e sustentabilidade das iniciativas apoiadas”, afirma.
No caso de ativos mantidos no exterior, o trust é outra estrutura utilizada. “Trata-se de um instrumento típico de países de common law, no qual o investidor contrata um agente fiduciário, o trustee, que passa a deter e administrar os ativos em favor dos beneficiários definidos no contrato”, explica Freitas.
Para ele, esses beneficiários podem ser pessoas físicas, empresas, associações ou fundações. “A estrutura também permite estabelecer regras claras de uso dos recursos e definir quem será responsável pela administração e pela fiscalização, trazendo maior controle e previsibilidade”, conclui.
Erros que custam caro
Além dos riscos financeiros, de acordo com o sócio do Mattos Filhos, outros equívocos que surgem da ausência de planejamento sucessório incluem:
- Não aproveitamento da parte disponível para trazer maior eficiência à organização patrimonial;
- Divisão do patrimônio em frações ideais entre os herdeiros, formando condomínios indesejáveis – quando não há consenso quanto ao uso, gestão ou alienação;
- Ausência de definição prévia sobre a composição da parte de cada herdeiro, evitando disputas e permitindo a alocação estratégica de determinados bens;
- Não inserção de cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que comportam previsão em testamento para resguardar o patrimônio familiar;
- Falta de diretrizes sobre as empresas familiares. Em conjunto, o desconhecimento de instrumentos jurídicos que poderiam simplificar e organizar a sucessão acaba tornando o processo mais oneroso, burocrático e desgastante para a família.
No que diz respeito à fiscalização, Luciana Guaspari do Santander explica que, embora a legislação forneça as diretrizes, o ente responsável pela fiscalização depende da forma como a pessoa organizou seu patrimônio. “No caso de recursos destinados via previdência privada (VGBL ou PGBL), a seguradora atua como o ente fiscalizador que assegura o repasse dos percentuais aos beneficiários contratados”, afirma.
Ela acrescenta ainda que, em situações específicas, como o surgimento posterior de um herdeiro necessário menor de idade, o Ministério Público ingressa para representar esse menor e garantir o recebimento de sua parte legal
Freitas, do UBS, também alerta que esse aspecto depende da estrutura adotada. Em modelos como endowments, associações, fundações ou, no caso de trusts, da figura do trustee, há um responsável formal por executar e supervisionar o cumprimento das instruções deixadas pelo instituidor.
Já no testamento, de acordo com Fonseca do Mattos Filho, o cumprimento das disposições de última vontade é atribuído ao testamenteiro nomeado pelo testador. Ainda, é possível instituir legados com encargos e nomear, no próprio testamento, pessoas específicas para fiscalizar o cumprimento desses encargos. “Já na esfera judicial, compete ao juiz assegurar que as disposições testamentárias sejam respeitadas”, afirma o advogado.