As stablecoins podem tornar o acesso ao dólar mais rápido e fácil, acelerar a dolarização de economias emergentes e ampliar a saída de recursos em momentos de crise. A avaliação foi feita por Dan Katz, primeiro vice-diretor do Fundo Monetário Internacional (FMI), em discurso no dia 7 de agosto.
Katz não tratou especificamente do Brasil. Ele descreveu um risco para países emergentes que varia conforme a inflação, a volatilidade cambial, a confiança nas instituições, o grau de dolarização já existente e a qualidade dos sistemas locais de pagamentos. Economias com fundamentos macroeconômicos sólidos, acesso aberto ao dólar e baixa substituição da moeda nacional tendem a ser menos vulneráveis.
O ponto central do FMI é a velocidade. Antes, a dolarização ocorria principalmente por meio de dinheiro em espécie, depósitos em moeda estrangeira ou contas no exterior. Com as stablecoins, um ativo referenciado no dólar pode ser comprado pelo celular, transferido a qualquer hora e mantido em uma carteira digital.
O mercado global desses ativos está em torno de US$ 300 bilhões, segundo Katz, e quase 99% das stablecoins são denominadas em dólares. Em períodos de estresse, essa infraestrutura pode facilitar a conversão de recursos para ativos ligados à moeda americana, aumentar a volatilidade dos fluxos de capital e pressionar o câmbio.
O dirigente também destacou benefícios. Stablecoins podem reduzir custos de remessas, acelerar pagamentos internacionais e ampliar a competição no sistema financeiro. Para o FMI, a resposta adequada depende das condições de cada país. Uma abordagem uniforme poderia impor regulação excessiva em alguns mercados e ser insuficiente em outros.
Katz chamou atenção ainda para um efeito menos intuitivo. Stablecoins vinculadas à moeda de um país podem facilitar, e não necessariamente conter, a dolarização. Se um ativo ligado à moeda local circular na mesma blockchain de uma stablecoin em dólar, a conversão entre os dois pode ocorrer diretamente na rede, sem passar pelos intermediários tradicionais do mercado de câmbio.
O risco de dolarização no Brasil
No Brasil, os dados mostram que as stablecoins já ocupam espaço relevante no mercado de criptoativos. Segundo a Receita Federal, elas responderam por cerca de 80% do volume declarado em 2025.
Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, as operações declaradas de compra e venda de stablecoins somaram R$ 1,13 trilhão em volume bruto. O número não representa o estoque mantido por brasileiros nem uma estimativa de saída de capital. Trata-se da soma das negociações informadas ao Fisco no período.
A composição, porém, mostra a predominância do dólar. A USDT, emitida pela Tether, concentrou 88,7% do volume de stablecoins declarado no período. A USDC respondeu por 7,1%, enquanto a BRZ, vinculada ao real, representou 3,4%.
Uma avaliação do sistema financeiro brasileiro, publicada pelo FMI em julho, reforçou a relevância do tema para o país. O documento afirma que o mercado brasileiro de criptoativos, especialmente o de stablecoins atreladas ao dólar, cresceu rapidamente desde 2017. Os fluxos transfronteiriços com criptoativos avançaram mais depressa do que os fluxos tradicionais de capital e o PIB nominal.
Segundo o Fundo, fatores externos, como o índice de volatilidade VIX, o preço do bitcoin e o desempenho do S&P 500, explicam entre um terço e dois terços da variação nas compras de stablecoins no Brasil. Os fluxos desses ativos são de duas a três vezes mais sensíveis a choques globais do que os investimentos tradicionais em carteira e os investimentos estrangeiros diretos.
Apesar disso, o FMI avaliou que os riscos sistêmicos relacionados aos criptoativos parecem contidos no momento. A recomendação é acompanhar de perto o mercado diante de seu crescimento acelerado.
Pix reduz espaço para substituição do real
Os especialistas ouvidos pela Forbes concordam que o alerta do FMI é relevante, mas afirmam que o Brasil está mais protegido do que economias com inflação muito elevada, acesso restrito ao dólar ou ampla dolarização prévia.
O Pix é uma das razões. O sistema alcança mais de 170 milhões de pessoas físicas, cerca de 80% da população, e oferece um meio de pagamento instantâneo, amplamente acessível e de baixo custo em reais. Isso reduz o incentivo para substituir a moeda nacional nas compras cotidianas.
“Eu não vejo Pix e stablecoins como concorrentes. O Pix é o trilho doméstico em reais; as stablecoins podem ser o trilho global em dólar”, afirma Jorge de Almeida, CEO da Brasil Bitcoin.
Gabriel Castro, analista de investimentos do Grupo Mide, também considera baixa a probabilidade de as stablecoins atreladas ao dólar substituírem o real no dia a dia. Para ele, o risco está na dolarização patrimonial, quando famílias e empresas passam a buscar ativos ligados à moeda americana como proteção ou reserva de valor.
“O Pix protege o real no uso cotidiano, mas não protege a poupança do brasileiro da tentação do dólar digital”, afirma Castro.
Caio Coutinho de Melo e Cássia Monteiro, sócios do L.O. Baptista, destacam que a bancarização elevada, a baixa dolarização da economia, as reservas internacionais e a disponibilidade de instrumentos de proteção cambial reduzem a vulnerabilidade brasileira.
“A avaliação econômica, portanto, é de risco moderado, baixo no cenário de normalidade, mas potencialmente amplificador em cenário de crise”, afirmam.
Não há, portanto, uma contradição entre o alerta do FMI e a avaliação dos especialistas. O Fundo afirma que os efeitos variam de acordo com as condições de cada economia. No Brasil, a substituição do real como meio de pagamento é considerada improvável. A preocupação está na possibilidade de as stablecoins acelerarem a procura por dólar se houver perda de confiança na política fiscal, aumento da inflação ou forte desvalorização cambial.
Stablecoin não cria a crise, mas pode acelerar o movimento
Comprar uma stablecoin no Brasil não significa necessariamente retirar capital do país. A operação pode representar apenas a troca de um ativo em reais por um ativo privado referenciado em dólar. A saída ocorre quando os recursos ou direitos econômicos são efetivamente transferidos ao exterior.
Ainda assim, as stablecoins podem facilitar esse deslocamento e aumentar sua velocidade. Elas funcionam 24 horas por dia, dispensam parte das etapas do sistema financeiro tradicional e podem ser enviadas para plataformas estrangeiras ou carteiras autocustodiadas.
“Não vejo a stablecoin como a causa principal de uma saída de capital que não aconteceria de outra forma”, afirma Almeida. Segundo ele, empresas e investidores já conseguem procurar proteção em dólar por meio de bancos, corretoras, fundos e contas internacionais.
“A stablecoin pode funcionar como amplificador, mas o sinal original vem dos fundamentos da economia”, diz.
Castro faz avaliação semelhante. Para ele, a stablecoin “não cria a fuga de capital, porém a acelera, amplifica e democratiza”. A diferença está no acesso. Um movimento que antes dependia de canais bancários, horários de funcionamento e maior conhecimento financeiro pode ser realizado continuamente pelo celular.
Na avaliação de Castro, em uma crise, o impacto não apareceria necessariamente como uma perda imediata das reservas internacionais. Como o Brasil adota câmbio flutuante e não mantém controles amplos de acesso ao dólar, o efeito mais provável seria uma desvalorização mais rápida do real, com possível repasse para a inflação.
O que o Banco Central regulou sobre stablecoins
O Banco Central publicou, em 10 de novembro de 2025, as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que regulamentaram as prestadoras de serviços de ativos virtuais e determinadas operações realizadas com esses ativos. As normas entraram em vigor em 2 de fevereiro deste ano.
A Resolução 521 incluiu no mercado de câmbio pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, transferências relacionadas ao uso internacional de cartões e outros meios eletrônicos e a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias, categoria que inclui USDT e USDC.
O enquadramento não transforma uma stablecoin em moeda estrangeira no sentido jurídico. “É um reconhecimento funcional, não uma declaração de que USDT ou USDC viraram moeda estrangeira no sentido jurídico”, afirma Almeida.
“O Banco Central está dizendo que, quando uma stablecoin é usada para determinadas funções cambiais, o prestador entra no perímetro do mercado de câmbio”, acrescenta. As obrigações recaem principalmente sobre as instituições e envolvem autorização, identificação do cliente, verificação da origem e do destino dos recursos e prestação de informações.
O limite de US$ 100 mil previsto na regulamentação não é um teto geral para comprar ou vender stablecoins. Ele se aplica a pagamentos e transferências internacionais realizados por prestadoras de serviços de ativos virtuais quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
O enquadramento também não criou uma cobrança geral de IOF-Câmbio. “O Banco Central define o perímetro cambial, mas a Resolução 521 não criou automaticamente um fato gerador nem uma alíquota de imposto”, afirma Almeida. Até o momento, não há regra oficial que imponha IOF de 3,5% a todas as operações com stablecoins. “Compra para investimento, remessa internacional e transferência entre carteiras próprias não são a mesma operação.”
O envio mensal padronizado das informações ao BC começará com as operações realizadas a partir do dia 3 de novembro, conforme a Resolução BCB 574. As transações realizadas desde 1º de julho também passaram a seguir as regras da DeCripto, da Receita Federal.
As exigências aumentam a visibilidade sobre o canal regulado, mas não eliminam operações entre carteiras autocustodiadas, plataformas estrangeiras ou usuários. “A blockchain registra endereços, valores e movimentos, mas não informa sozinha quem é o titular, qual é o CPF ou CNPJ e qual foi a finalidade econômica”, afirma Almeida. “A lacuna real não é de transação, é de identidade.”
Castro resume a limitação: “A conclusão honesta é que o BC enxerga cada vez melhor o fluxo que passa pelo perímetro regulado, e continuará enxergando mal o que deliberadamente o contorna.”
Em 7 de agosto, o BC publicou a Resolução BCB 584. A partir de janeiro de 2027, determinadas transferências para empresas de ativos virtuais no exterior ou carteiras autocustodiadas ficarão sujeitas à retenção cautelar por até 24 horas. A regra alcança operações acima de US$ 10 mil e transações selecionadas pelos critérios de risco da instituição, com possibilidade de liberação antecipada após análise fundamentada.
A Resolução BCB 561, por sua vez, proibirá a partir de outubro o uso de ativos virtuais na liquidação entre prestadores de eFX e suas contrapartes no exterior. A norma não proíbe a compra, a venda ou a detenção de stablecoins no Brasil.
Para Almeida, regras que aumentem demais o custo ou a demora no canal doméstico podem deslocar operações. “A regulação mais eficaz não é simplesmente a que fecha mais portas; é a que mantém mais operações dentro do perímetro supervisionado. Uma regra pode tornar o canal local mais transparente e, ao mesmo tempo, deixar o mercado total menos visível.”
O desafio coincide com uma das conclusões de Katz. Como as stablecoins operam globalmente e a regulação permanece nacional, a atividade pode migrar para jurisdições com menor supervisão. O arcabouço brasileiro também ainda não cobre todo o ciclo desses ativos. O FMI aponta lacunas relacionadas à emissão dos tokens, à composição das reservas, às condições de resgate e à proteção dos clientes em caso de insolvência do emissor.
Para o Fundo, a principal proteção contra uma dolarização indesejada continua sendo a combinação de política monetária confiável, situação fiscal sustentável, instituições sólidas e um sistema doméstico de pagamentos eficiente. É nesse ponto que a avaliação de Katz e a dos especialistas converge: a tecnologia pode acelerar movimentos financeiros, mas a origem de uma corrida para o dólar permanece nos fundamentos da economia.