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Rotulagem Sustentável Pode Ajudar a Reduzir o Desperdício de Alimentos

Esse processo pode evitar o descarte de alimentos ainda seguros para consumo

6 min

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 12), que visa garantir padrões de consumo e produção responsáveis, foi lançado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015, como parte da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Essa importante agenda estabeleceu um plano de ação global cujo foco inclui a redução do desperdício de alimentos, uma meta que permanece desafiadora após quase uma década de esforços.

Segundo o “Relatório do Índice de Desperdício de Alimentos 2024”, divulgado pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente, o mundo desperdiçou aproximadamente 1,05 bilhão de toneladas de alimentos em 2022, nos setores de varejo, serviços de alimentação e residências. Isso equivale a cerca de 132 kg per capita ao ano, sendo 79 kg desperdiçados em domicílios.

O relatório “Situação da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo 2024”, elaborado pela FAO, IFAD, UNICEF, WFP e OMS, estima que entre 713 e 757 milhões de pessoas enfrentaram fome em 2023, representando aproximadamente 8,9% a 9,4% da população mundial, indicando que os desafios na luta contra a insegurança alimentar continuam intensos e exigem respostas urgentes.

A responsabilidade por ajudar a reduzir o desperdício de alimentos é de todos nós. Em publicação da Embrapa de 2023, compartilhei minha opinião sobre o papel da regulação de alimentos e inovação na garantia da segurança alimentar até 2050 e, especialmente no campo da rotulagem de alimentos, a oportunidade de revisão da legislação no Brasil a fim de que evitemos o descarte de alimentos seguros para consumo, promovendo uma cadeia mais eficiente e sustentável.

A rotulagem, especialmente no que diz respeito às datas de validade — como o conceito “best before” (“melhor antes de”) já adotada em países como Canadá e EUA — pode representar uma ferramenta importante nesse esforço. Ela tem como objetivo esclarecer ao consumidor que alimentos não perecíveis podem ser consumidos após a data indicada, desde que estejam em condições seguras.

Tal diferenciação nos rótulos evitaria que alimentos ainda próprios, porém fora da data declarada como a preferencial para o consumo, deixassem de ser descartados. Cabe ressaltar que este conceito não se aplica a alimentos perecíveis, como leites e derivados, carnes, dentre outros, cuja data de vencimento declarada deve ser a limite para consumo, por questões de segurança.

Organismos internacionais, como o Codex Alimentarius, criado em 1963 pela FAO e OMS, têm trabalhado para padronizar essas informações, buscando reduzir a confusão do consumidor e, consequentemente, o desperdício de alimentos. Na última revisão do Codex Stan 1 de Rotulagem, em 2024, mudanças ocorreram para maior padronização na forma como o prazo de validade é declarado nos rótulos, para trazer mais clareza, destaque, visibilidade e evitar confusão sobre a informação declarada.

Dentre elas, está a introdução dos conceitos “Use-by” (data de validade) ou “Expiration date”(data de vencimento) para alimentos que devem ser consumidos dentro de um determinado prazo, definido pelo fabricante por estudos, para garantir segurança e qualidade, e nos casos em que isto não for necessário, o uso do “Best-before date” or “Best quality before date” (“melhor antes de” e “data de melhor qualidade antes de”), reforçando a distinção entre segurança e qualidade, ajudando empresas a comunicarem claramente o prazo de consumo seguro, o que é fundamental para evitar desperdício e riscos à saúde.

No Brasil, as normas de rotulagem de alimentos são harmonizadas pelo Grupo Mercado Comum do Sul, o Mercosul, tendo como uma das principais referências o Codex. Assim, para que uma revisão seja viável no Brasil, esta necessita ser aprovada no âmbito do bloco. E não somente — é necessário um longo e complexo processo, visto que esta atualização exige previamente a alteração de leis nacionais, um esforço conjunto entre governo, indústria, academia, além de massiva educação dos consumidores.

Recentemente os Estados Unidos intensificaram seus esforços para combater o desperdício de alimentos, que representa entre 30% e 40% da cadeia alimentar do país. Em junho de 2024, a FDA, USDA e EPA lançaram a Estratégia Nacional para Reduzir a Perda e o Desperdício de Alimentos, visando melhorar a gestão de recursos e incentivar práticas sustentáveis.

As agências publicaram uma “Request for Information” (RFI) para coletar dados sobre rotulagem de validade, buscando padronizar termos como “Sell By”, “Use By” e “Best By”, que frequentemente causam confusão e levam ao descarte desnecessário de alimentos. A iniciativa pretende entender as atuais práticas da indústria e a percepção dos consumidores, com o objetivo de criar rótulos mais claros e reduzir o desperdício. Espera-se que uma padronização eficaz possa não apenas diminuir perdas, mas também promover uma cadeia alimentar mais sustentável.

A incorporação de conceitos que diferenciem claramente a marcação da data de validade entre segurança e qualidade na legislação de rotulagem de alimentos — alinhada às referências internacionais, como o Codex Alimentarius — será fundamental para ajudar o consumidor a fazer escolhas. Além disso, facilitará o atendimento às exigências no mercado internacional por parte das empresas, garantindo o compliance e fortalecendo sua reputação no mercado.

Tal estratégia representa um compromisso sério com a segurança alimentar e a sustentabilidade. A expectativa é que, ao aprimorar a rotulagem de datas de validade, seja possível não apenas diminuir o desperdício, mas também promover uma cultura de consumo mais consciente.

Esse desafio vai dos rótulos à mesa — e cabe a todos nós contribuir para que a evolução da inteligência regulatória, do mercado e da educação ao consumidor seja uma jornada bem-sucedida em nosso país.

* Amanda Poldi é nutricionista, mestre em educação nas profissões de saúde, especialista e líder de assuntos regulatórios e rotulagem há mais de 24 anos, e Sócio-Fundadora da Consultoria de Estratégia e Inovação em Regulatórios de Alimentos (INNOVAREG). Foi Vice Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos (ABIA) e do International Life Sciences Institute-ILSI Brasil, além de Presidente do Comitê de Qualidade de Óleos e Gorduras da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais.

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