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Reforma Tributária Pode Elevar em 414% Imposto de Transportadoras do Agro, Diz Estudo

Estudo da Rumo Brasil estima impacto superior a R$ 144 milhões para transportadoras do agronegócio apenas com a CBS

5 min

A reforma tributária pode aumentar em 414,44% a carga tributária de transportadoras ligadas ao agronegócio, segundo estudo da consultoria Rumo Brasil obtido com exclusividade pela Forbes. O levantamento estima um impacto financeiro superior a R$ 144 milhões apenas com a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, novo tributo federal criado pela reforma para substituir PIS e Cofins. Ao lado do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que é destinado a estados e municípios, esses dois tributos foram o IVA-dual, novo modelo tributário para o consumo.

A projeção não considera o IBS. por isso, o número não representa o efeito total da mudança tributária sobre o setor, mas mostra como a nova regra federal pode pressionar empresas de transporte rodoviário que operam com grande volume de subcontratações.

O estudo foi feito com base em dados reais de empresas associadas à ANATC, a Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transporte de Cargas, incluindo algumas das maiores do país. A análise considerou operações realizadas ao longo de 2025. As empresas avaliadas somam faturamento de R$ 6,6 bilhões e cerca de R$ 5 bilhões em subcontratações.

“O debate sobre a reforma tributária tem sido marcado por muitas interpretações e projeções, mas ainda havia pouca informação baseada em dados concretos das empresas. Nosso objetivo foi justamente transformar essa discussão em números, permitindo que o setor compreenda, de forma prática, os efeitos da nova legislação sobre suas operações”, afirma Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil.

O ponto central do estudo está no aproveitamento de créditos fiscais. No transporte rodoviário de cargas, especialmente nas operações voltadas ao agronegócio, é comum que empresas contratem terceiros para realizar parte do serviço. Com a mudança nas regras de crédito, essa estrutura pode gerar aumento relevante no custo tributário.

“A subcontratação é uma característica estrutural do transporte rodoviário de cargas, especialmente no agronegócio. Quando a dinâmica de aproveitamento desses créditos muda, o impacto financeiro se torna bastante relevante para empresas que já operam com margens reduzidas e elevada pressão por eficiência”, diz Brito.

Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil: estudo da consultoria estima alta de 414,44% na carga tributária de transportadoras do agro com a CBS

CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia em 2027

A pressão começa antes da cobrança cheia da CBS. A reforma tributária terá uma transição longa, mas 2026 já marca a entrada da nova rotina fiscal dentro dos sistemas das empresas. A partir de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais deixa de ser apenas uma fase de adaptação e passa a ser obrigatório. Se a nota não estiver parametrizada corretamente, a emissão pode ser travada pelo sistema do Fisco ou a empresa pode ficar sujeita a penalidades.

Em setembro, empresas do Simples Nacional terão uma decisão relevante para 2027. Elas precisarão informar à Receita Federal se pretendem recolher IBS e CBS por fora da guia única do Simples. Essa escolha pode ser importante para negócios que vendem para clientes maiores, no modelo B2B, porque permite o repasse de créditos tributários mais altos.

Em janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer com alíquota cheia, estimada entre 8,5% e 9%. O IBS continuará em fase de teste, com alíquota de 0,1%. Na prática, será o primeiro ano em que a troca dos tributos federais terá efeito direto no caixa das empresas.

A fase mais complexa começa em 2029. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos ano a ano, enquanto o IBS subirá na mesma proporção. Será o período em que as empresas terão de conviver com dois modelos ao mesmo tempo: o sistema antigo ainda em queda e o novo IVA em construção.

A transição termina em janeiro de 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir e o país passa a operar integralmente no novo modelo, formado por CBS e IBS.

Para as transportadoras, a adaptação não deve se limitar ao sistema de emissão de notas. O estudo aponta que cada contratação, documento fiscal e operação passam a ter peso maior na apuração tributária. Na prática, falhas cadastrais, documentos incompletos ou contratos mal estruturados podem afetar o uso de créditos e aumentar o custo final.

O impacto também pode chegar a outras pontas da cadeia. Como o transporte rodoviário está presente no escoamento da produção agropecuária, no abastecimento da indústria e na distribuição de alimentos, uma alta de custos nas transportadoras tende a pressionar embarcadores, indústrias, distribuidores e consumidores.

“A reforma tributária representa uma transformação que vai muito além do pagamento de impostos. As empresas precisarão revisar processos, contratos e estratégias para se adaptar a um ambiente mais complexo. Quanto antes essa preparação começar, maiores serão as condições de reduzir riscos e preservar a competitividade”, afirma o CEO da Rumo Brasil.

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