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Prorrogação de Votação Pelo STF no Segundo Turno: Salvaguarda Democrática ou Ruptura da Segurança Jurídica?

Analistas apontam o lado positivo e o lado negativo da decisão do STF

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A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender até as 19 horas o encerramento da votação neste segundo turno da eleição presidencial abriu um debate institucional.

Ao intervir nos minutos finais do pleito para alargar o horário de votação, Zanin colocou em lados opostos duas visões jurídicas distintas: a flexibilização do rito em favor da máxima participação eleitoral versus a preservação dos procedimentos.

Sob a ótica defendida pela advogada eleitoral Anne Caroline Cabral, decisões tomadas no calor do dia da eleição estão invariavelmente submetidas à pressão da urgência. “Eu entendo que todas as decisões judiciais que precisam ser tomadas no dia da eleição estão pressionadas pelo princípio da celeridade e da urgência. Faz parte, sim, do processo democrático um tipo de adaptação dessa”, analisou.

Ao projetar a extensão para todas as unidades da federação, o despacho evitou conceder vantagens territoriais a casos pontuais (como municípios baianos), garantindo um tratamento uniforme e isonômico a todo o eleitorado.

Para Cabral, a decisão foi assertiva: “A decisão do ministro Zanin foi uma decisão que preservou a isonomia, porque ele ampliou o horário de votação em todos os estados do Brasil. Não caberia o argumento de que, num caso isolado da Bahia, se teria mais tempo de votação para o eleitor do que em outros casos.”

Em contrapartida, a análise do advogado constitucionalista Adib Abdouni aponta que a ordem rompeu a previsibilidade do processo eleitoral. O cerne da crítica reside na violação dos artigos 144 e 153 do Código Eleitoral. Para ele, “nenhuma urgência justifica que a regra do jogo seja reescrita depois de soado o apito, por quem sequer era o árbitro designado.”

A atuação do STF via reclamação constitucional ocorreu no exato momento em que o TSE, órgão constitucionalmente incumbido da gestão das eleições presidenciais, instruía o pedido.

Abdouni sustenta que houve preterição do juízo natural especializado e desvirtuamento do cabimento da via recursal. Para o advogado: “Eleição se ganha nas urnas, mas se legitima na regra conhecida de antemão e aplicada igualmente a todos e duas horas valem uma eternidade.”

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