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UE Trata o Canabidiol Como “Novo Alimento” e Define Regras de Segurança para Consumo

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos anunciou nesta semana que definiu um limite provisório de CBD em produtos

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A agência de alimentos da União Europeia estabeleceu níveis seguros de consumo para o CBD, o canabidiol, sinalizando uma mudança regulatória relevante, embora cautelosa, para a indústria do CBD na Europa.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) anunciou nesta semana que definiu um limite provisório para o consumo de CBD derivado do cânhamo, o principal composto não intoxicante da cannabis.

O nível provisório de ingestão segura para o CBD foi fixado em 0,0275 miligramas por quilograma de peso corporal por dia, o que corresponde a cerca de 2 mg por dia para um adulto de 70 kg. Esse limite se aplica apenas a suplementos alimentares contendo CBD com pureza de pelo menos 98%.

No entanto, a EFSA alertou que seus cientistas não conseguiram estabelecer a segurança do consumo de CBD para indivíduos com menos de 25 anos, mulheres grávidas ou lactantes e pessoas que utilizam medicamentos.

O nível provisório de ingestão segura estabelecido pela EFSA é muito inferior aos limites adotados em outros locais. No Reino Unido, o limite é de 10 mg. O Canadá limita o consumo de CBD a 200 mg por dia por um período máximo de 30 dias.

Isso torna a abordagem europeia bastante cautelosa. Como resultado, o limite extremamente baixo pode obrigar a reformulação dos produtos de CBD nessa categoria e pode alterar o mercado europeu de CBD, direcionando-o para um segmento de doses baixas sob controle rigoroso.

Na União Europeia, o CBD é considerado um “novo alimento”, o que significa que recebe tratamento diferente dos alimentos convencionais. Ao contrário de produtos comuns que podem ser vendidos livremente, produtos que contêm CBD precisam passar por uma avaliação científica e obter aprovação oficial antes de poderem ser comercializados legalmente como alimentos.

As regras para o THC derivado do cânhamo em alimentos são diferentes. As sementes de cânhamo não são consideradas novos alimentos na Europa porque são consumidas há muito tempo. Desde janeiro de 2023, aplicam-se limites de THC em toda a União Europeia para alimentos feitos a partir de sementes de cânhamo, com níveis máximos fixados em 3 mg por quilograma para produtos secos, como farinha, proteína e sementes, e 7,5 mg por quilograma para óleo de semente de cânhamo.

Abordagem cautelosa da União Europeia em relação ao CBD

Os limites para o CBD foram estabelecidos após quase três anos de indefinição regulatória. Em 2022, a EFSA afirmou que não havia dados suficientes de segurança para aprovar o CBD como novo alimento, apontando lacunas no conhecimento sobre toxicidade, interações medicamentosas e efeitos à saúde a longo prazo. Naquela época, 19 pedidos de empresas que pretendiam vender extratos de CBD e produtos relacionados estavam sob análise, mas a EFSA os colocou em espera até que mais dados de segurança estejam disponíveis.

A Unidade de Nutrição e Inovação Alimentar da EFSA propôs inicialmente o nível de ingestão durante uma consulta pública, encerrada em outubro de 2025. Mesmo com esses novos limites, a EFSA ainda reconhece lacunas de dados, incluindo possíveis efeitos do CBD sobre o fígado e os sistemas endócrino, nervoso e reprodutivo. Portanto, caberá às empresas que solicitarem a comercialização de produtos com CBD apresentar dados que preencham essas lacunas.

Em 2025, a EFSA também informou que não pôde confirmar que o CBD sintético é seguro como suplemento alimentar porque uma empresa não forneceu dados de segurança suficientes, razão pela qual o produto não foi aprovado.

A abordagem cautelosa da União Europeia em relação ao CBD deixou as regulamentações fragmentadas, com os Estados-membros estabelecendo suas próprias regras. Isso não impediu empresas de vender produtos com CBD em toda a União Europeia, apesar da ausência de normas harmonizadas.

Essa indefinição jurídica também existe porque, em 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o CBD não é um entorpecente. Ao mesmo tempo, a EFSA ainda não autorizou plenamente o CBD como “novo alimento”, o que mantém a maioria dos produtos com CBD em uma zona regulatória cinzenta. A situação é diferente, contudo, para cremes tópicos e cosméticos que contêm CBD. Esses produtos são regulamentados pelas normas de cosméticos da União Europeia e continuam amplamente disponíveis.

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