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Deixou para Declarar o Imposto de Renda na Última Hora? Tire Suas Dúvidas sobre o IR

Prazo para declaração termina nesta sexta-feira (30), mas cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não a entregaram

6 min

Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR). De acordo com a Receita Federal (RF), até às 9h30 (horário de Brasília) de hoje, 39,6 milhões documentos foram entregues. A instituição tem uma expectativa de receber 46,2 milhões de declarações, uma alta de 7% com relação ao último ano. 

Um levantamento feito pela RF na quinta-feira (29) aponta que cerca de 59% dos que já declararam receberão restituição, mas o Fisco estima que 64,9% dos contribuintes têm direitos a ela. Além disso, 21,8% precisarão pagar imposto de renda residual, enquanto 19,5% estão isentos. 

Se você está no grupo dos 7 milhões que ainda não entregaram a declaração, veja abaixo tudo que precisa saber para ficar em dia com o Leão.

Mudanças válidas para este ano

No início de março, a Receita Federal comunicou alterações na declaração do IR, que já são válidas para este ano. Uma delas é a renda limite, que foi de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta de atividade rural também foi reajustado, saindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, o Fisco incluiu duas novas categorias na incidência do Imposto de Renda:

  • Quem atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital no mês de dezembro do ano passado;
  • Quem recebeu rendimentos vindos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de fora do país.

Uma outra mudança foi em relação à classificação dos rendimentos. Diferentemente do que acontecia, esses ativos estarão organizados pela natureza e não mais pela tributação. Sem contar que é possível inserir na pasta “Pessoas” os dependentes e qual é o papel de cada um. 

No caso de alteração no valor de bens, a partir deste ano, a Receita só liberará o ajuste se o cidadão justificar o motivo da atualização. Alguns códigos de preenchimento da declaração também foram alterados. Campos como “título de eleitor”, “consulado/embaixada” e o número do recibo da declaração foram excluídos. 

Enquanto itens nomeados como “outros bens” passaram a ter códigos para empréstimos, Certificados de Depósito Bancários (CDBs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Também houve a inclusão de seis novos códigos e alteração da descrição de 13 bens, com o intuito de facilitar o entendimento das pessoas. Três códigos de bens foram excluídos e 11 tornaram-se exclusivos no Brasil. 

A restituição passou a contar com um novo grupo prioritário: contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix. Dessa forma, a ordem de preferência passou a ser a seguinte:

  • Cidadãos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas a partir dos 60 anos, deficientes ou portadores de alguma doença grave;
  • Contribuintes que têm como maior de renda o magistério;
  • Cidadãos que usaram a declaração pré-preenchida e definiram a restituição através do Pix.

No último caso, essa transferência é feita para a conta que tem como chave o CPF. Por isso, se não tiver uma ainda e deseja receber a restituição pelo Pix, atualize no aplicativo do seu banco de preferência. 

Preciso declarar?

Se durante o ano de 2024, sua renda anual – também chamada de rendimentos tributáveis – foi superior a R$ 33.888,00, sim. Isso inclui salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis. Mesmo que não seja este o seu caso é bom se atentar às exceções:

  • Ganhos na venda de bens, como casas, carros, motos, entre outros;
  • Lucros de qualquer valor – com incidência de IR – ao vender ativos na bolsa de valores, mercadoria, futuros e assemelhadas;
  • Vendas com ganhos líquidos a partir de R$ 20 mil;
  • Rendimentos vindos do exterior;
  • Venda de imóvel para adquirir outro dentro de 180 dias;
  • Cidadãos que passaram a residir no Brasil durante o último ano;
  • Contratos regidos no exterior.
  • Atualização de bens imóveis, com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

Vale lembrar que ao não declarar, o contribuinte é multado em, no mínimo, R$ 165,74, mas o valor pode subir – já que prevalece o maior. A praxe é que a multa seja 20% do valor devido à União.

Opção mais prática

Desde o dia 1º de abril, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida. Basicamente, a instituição usa dados já disponíveis no documento, dentre eles: informações pessoais, rendimentos, pagamentos e deduções. Além das já enviadas por terceiros. 

Assim, o contribuinte pode revisar e, caso esteja de acordo, enviar o documento. Trata-se de uma boa opção para quem tem urgência em realizar a entrega.

Onde declarar?

Há duas possibilidades. A primeira é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). A segunda é pelo próprio site da RF, no portal do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, o e-CAC. Neste caso, é necessário ter conta gov.br, com níveis ouro ou prata.

No entanto, informações sobre atividade rural e rendimento de renda variável só podem ser inseridas pelo PGD.

E a restituição? 

Além dos critérios de prioridade, quanto antes o contribuinte entregar a declaração do IR, antes ele recebe a restituição. Os lotes e as datas dos valores a serem devolvidos são esses:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Na página da Receita Federal, é possível consultar os lotes. Para isso, é preciso clicar no “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção “Consultar a restituição”. Essa consulta pode ser feita também pelo aplicativo da RF. Se estiver tudo certo e mesmo assim o valor a ser devolvido não cair na sua conta, ele estará disponível para resgate durante um ano no Banco do Brasil.

Quem se esquecer de resgatar a restituição por mais de um ano precisará entrar em contato pelo Portal e-CAC, acessar “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e selecionar “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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