Por décadas, uma regra orientou a tomada de decisão dos investidores brasileiros: se dois ativos entregassem o mesmo retorno líquido, o isento de Imposto de Renda era a escolha óbvia. Foi essa lógica que impulsionou a popularidade de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas entre famílias de alta renda. Afinal, se o retorno era equivalente, por que abrir mão da vantagem fiscal? A chegada do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), porém, começou a desafiar uma das certezas mais consolidadas do mercado financeiro.
Em alguns casos, investir em um ativo tributável pode resultar em um ganho maior do que aplicar recursos em um produto isento. A diferença não está necessariamente na rentabilidade do investimento, mas na forma como o imposto pago ao longo do ano interage com a declaração anual de renda. “A conta deixou de ser apenas rentabilidade líquida. Agora, é preciso olhar toda a estrutura de renda da pessoa física”, afirma Izabella Abrão, especialista da Ghia Multi Family Office, empresa que administra aproximadamente R$ 5 bilhões em patrimônio.
A mudança afeta especialmente investidores sujeitos ao novo imposto mínimo sobre altas rendas, que incide sobre contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
Quando o imposto vira vantagem
Até o fim de 2025, a comparação entre um ativo tributável e um isento era relativamente simples.
O mercado utilizava o chamado cálculo de gross-up para determinar qual remuneração um título sujeito à tributação deveria oferecer para igualar o retorno líquido de um produto isento.
Na prática, uma LCI rendendo 8,5% ao ano equivalia a um investimento tributável que pagasse 10%, considerando uma alíquota de 15% de Imposto de Renda. O resultado final para o investidor era exatamente o mesmo.
A criação do IRPFM adicionou uma variável que não existia nessa equação.
Como os rendimentos financeiros tributáveis já sofrem retenção de imposto na fonte – normalmente em alíquotas de 15% ou superiores – parte desse valor pode ser utilizada para compensar o imposto devido na declaração anual. O efeito prático é que um investimento tributável pode gerar não apenas retorno financeiro, mas também um crédito tributário que melhora o resultado líquido da estratégia.
“Antes, bastava comparar o retorno após impostos. Agora, é preciso analisar como aquele imposto pago durante o ano será tratado no ajuste anual”, diz Abrão.
O caso em que a diferença chegou a R$ 120 mil
Para medir o impacto das novas regras, a Ghia desenvolveu uma calculadora própria capaz de simular o efeito do IRPFM em diferentes perfis patrimoniais. Em um dos cenários analisados, um investidor recebe R$ 1,2 milhão em dividendos de empresas das quais é sócio. Sobre esse montante, há recolhimento antecipado de 10%, equivalente a R$ 120 mil. A partir daí, ele tem duas alternativas.
Na primeira, investe em ativos tributáveis que geram retorno bruto de R$ 2,4 milhões. Após o desconto de 15% de imposto, o ganho líquido fica em R$ 2,04 milhões.
Na segunda, aplica em ativos isentos capazes de entregar exatamente os mesmos R$ 2,04 milhões líquidos.
À primeira vista, não existe diferença. Mas é no ajuste anual que a matemática muda.
No cenário dos ativos tributáveis, o investidor acumulou R$ 480 mil em impostos recolhidos ao longo do ano, somando dividendos e investimentos financeiros. Como o imposto efetivamente devido seria de R$ 360 mil, surge uma restituição de R$ 120 mil. O retorno total da estratégia sobe para R$ 2,16 milhões.
Já no caso dos ativos isentos, não há imposto recolhido sobre os rendimentos financeiros e, consequentemente, não existe crédito adicional a ser compensado. O retorno permanece em R$ 2,04 milhões. A diferença final entre as duas estratégias chega a R$ 120 mil.
O fim das soluções universais
A conclusão da Ghia não é que investidores devam abandonar ativos isentos.
Pelo contrário. Segundo Abrão, a principal mudança trazida pelo IRPFM é o fim das respostas padronizadas. A escolha entre produtos tributáveis e isentos passou a depender da combinação entre salário, dividendos, aluguéis, rendimentos financeiros e demais fontes de renda do contribuinte.
“Não existe uma regra que determine que o investidor deve migrar tudo para ativos tributáveis ou tudo para ativos isentos. O que existe agora é a necessidade de analisar o patrimônio de forma integrada”, afirma.
Por isso, apesar da repercussão das novas regras, a maior parte dos clientes da gestora não promoveu mudanças radicais em suas carteiras. O trabalho tem sido de calibração fina: revisar fluxos de renda, reavaliar estruturas patrimoniais e ajustar a combinação entre ativos tributáveis e isentos.
A principal lição do novo cenário é que a vantagem fiscal deixou de estar necessariamente na isenção.
Em alguns casos, ela pode estar justamente no imposto pago.