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Nubank Acata Nova Ordem do BC e Obterá Licença Bancária no Brasil em 2026

Pedido acontece para evitar uma futura mudança na marca Nubank

2 min

Na semana passada, a decisão do Banco Central de proibir fintechs sem licença bancária de utilizar em seus nomes termos como “banco” ou “bank” deu o que falar. Afinal, alguns dos bancos digitais mais conhecidos do país se veriam obrigados a alterarem suas marcas em até um ano. 

O Nubank, uma das instituições que seria afetada e que hoje conta com 110 milhões de clientes no país, anunciou nesta quarta-feira (03) que pretende obter uma licença bancária para operar no Brasil em 2026. Em comunicado ao mercado, a fintech afirmou que sua marca e identidade visual permanecerão as mesmas. 

“A mudança pretendida não tem qualquer impacto para os clientes e todas as operações seguem normalmente”, afirma o banco. 

Em comunicado, o Nubank reforçou que cumpre todas as exigências regulatórias e opera com todas as licenças necessárias como Instituição de Pagamento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.

Segundo estimativas do próprio Banco Central, aproximadamente 20 instituições serão afetadas pela medida. 

Nova norma 

As novas regras de nomenclatura foram aprovadas na última reunião mensal do Conselho Monetário Nacional, no dia 27 de novembro. O foco da medida são fintechs e empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros como instituições de pagamento ou sociedades de crédito, mas sem licença para operar como banco. 

O BC espera que a normativa impeça que clientes interpretem de forma equivocada o tipo de serviço prestado pelas empresas. 

Cada tipo de instituição regulada pelo Banco Central tem uma lista de obrigações a serem seguidas. No caso de bancos, a estrutura de capital e de governança costumam ser mais robustas, assim como as fiscalizações e demais obrigações acessórias.

Instituições que estiverem em desacordo deverão elaborar um plano em 120 dias, contemplando procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação, que deverá ser de no máximo um ano.

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