A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do INSS têm que seguir novas regras para contratar empréstimo consignado. A nova regra exige que o beneficiário confirme a operação no aplicativo ou site Meu INSS antes da liberação do dinheiro, para reduzir chances de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários. As mudanças também ampliam o prazo de pagamento dos contratos e flexibilizam o uso do limite disponível para crédito. Veja os principais pontos:
Biometria Facial
A mudança mais importante é a exigência de biometria facial para validar a operação. Agora, depois de solicitar o crédito no banco, o beneficiário precisará acessar o aplicativo ou site Meu INSS para confirmar o contrato por reconhecimento facial. Sem isso, o dinheiro não será liberado.
Prazo de 5 dias
O segurado terá até cinco dias corridos para concluir a confirmação. Caso não faça a validação nesse prazo, o contrato será cancelado automaticamente. A medida foi criada após recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e faz parte da Lei nº 15.327/2026, voltada ao aumento da segurança contra fraudes envolvendo aposentados e pensionistas.
Proibição de contratação por telefone
Outra mudança é a proibição da contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros. A partir de agora, a validação precisa ser feita diretamente pelo beneficiário no ambiente digital do Meu INSS.
Prazo e carência maior para pagar
As novas regras também ampliam o prazo máximo de pagamento do consignado, que sobe de 96 para 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos. Além disso, o aposentado poderá contratar o empréstimo e começar a pagar somente depois de até três meses.
Espaço disponível para contratação
Houve alteração na margem consignável. O percentual não utilizado em modalidades como cartão consignado e cartão benefício poderá ser convertido em empréstimo consignado tradicional, desde que respeitados os limites legais de comprometimento da renda: até 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
O cartão consignado é um cartão de crédito em que parte da fatura é descontada automaticamente do benefício do INSS ou do salário. O “cartão benefício” é parecido com o consignado, mas que costuma incluir serviços extras, como seguro ou descontos em farmácia, além de permitir saque em dinheiro
Antes, essa margem era dividida em partes separadas. Uma parte podia ser usada para empréstimo consignado tradicional e outra parte era reservada exclusivamente para cartão consignado e cartão benefício. O que mudou é que, se o aposentado não estiver usando toda a margem reservada aos cartões, ele poderá aproveitar esse espaço “sobrando” para pegar um empréstimo consignado comum.