Não é incomum pensar que eventos como acidentes graves ou complicações de saúde acontecem apenas com outras pessoas. Afinal, a rotina nos leva a acreditar que teremos tempo suficiente para construir patrimônio e garantir estabilidade para aqueles que amamos.
No entanto, a realidade demonstra que situações inesperadas podem surgir a qualquer momento. O INSS paga cerca de 3,5 milhões de benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente no Brasil (a antiga aposentadoria por invalidez). Desse total, aproximadamente 3,2 milhões correspondem à modalidade comum e cerca de 200 mil à modalidade por acidente de trabalho.
Por isso, a necessidade de planejar o futuro deixa de ser apenas uma medida de organização financeira e passa a ser uma forma de proteção. A incapacidade temporária ou permanente, pode comprometer a capacidade de gerar renda, exigir cuidados contínuos e impactar a qualidade de vida.
“Planejar para a incapacidade ou para o falecimento, não é uma fala pessimista. É uma fala responsável”, ressalta Camilla Arno, especialista de wealth planning do Itaú Private.
Para ela, a urgência desse tema surge naturalmente devido ao envelhecimento da população, somado à complexidade das famílias atuais, que em alguns casos possuem membros em diferentes cidades e países.
De acordo com dados do IBGE, a população brasileira com 60 anos ou mais passou de 15,2 milhões em 2000 para 33 milhões em 2022, mais que dobrando em pouco mais de duas décadas.
Por onde começar?
O problema não começa apenas com a falta de uma pessoa, mas quando ela perde as condições de decidir sobre o próprio patrimônio. Para Karen Mizumoto, especialista de wealth planning do Itaú Private, a ausência do planejamento gera um “vácuo de tomada de decisão”, resultando em atritos familiares para definir quem assumirá o controle da situação.
Karen alerta para outro erro comum, a crença de que uma procuração resolve o problema. “Diante da incapacidade do titular, esse documento perde totalmente a validade legal”, comenta. Isso acontece porque a procuração é um instrumento baseado na manifestação de vontade de uma pessoa plenamente capaz. Ou seja, quando ela perde a capacidade de tomar decisões por conta própria, o procurador deixa de ter respaldo jurídico para continuar agindo em seu nome, tornando necessária a adoção de medidas judiciais para a nomeação de um representante legal.
Para garantir que a vontade do indivíduo seja respeitada, a legislação brasileira possui a “Declaração de Curatela” (documento que permite indicar previamente quem exercerá a curatela em caso de incapacidade futura). Camilla explica que, atualmente, da mesma forma que se busca por testamentos após um falecimento, é necessária a procura por declarações de curatela em todos os processos de interdição. “Isso garante mais segurança jurídica para o processo, assegurando que o juiz leve em conta a manifestação prévia do paciente”, aponta.
Outro avanço legal ocorreu em abril deste ano com a aprovação da Lei 15.378, o Estatuto dos Direitos do Paciente, que trouxe as “Diretivas Antecipadas de Vontade”. Karen ilustra que esse recurso é central para situações inesperadas, como um paciente inconsciente após um AVC, nas quais não há tempo para abrir um processo formal de interdição. O documento permite dar diretrizes médicas claras e definir quem ajudará a tomar as decisões.
A principal diferença entre a “Declaração de Curatela” e as“Diretivas Antecipadas de Vontade” é que a primeira trata da indicação de quem poderá representar a pessoa em caso de incapacidade, enquanto a segunda estabelece quais decisões e cuidados devem ser respeitados na situação.
A especialista afirma que a legislação brasileira não permite a eutanásia, mas autoriza a “orto-eutanásia” — desligamento de aparelhos quando a pessoa sobrevive apenas artificialmente.
Karen relembra o caso de um cliente traumatizado pela morte do pai durante um tratamento na Alemanha; ele usou as diretivas para deixar documentado que não gostaria de correr o risco de ser enviado para fora do país, enfrentando burocracias e a solidão de morrer longe da família.
De acordo com as especialistas, não existe uma idade ideal para iniciar esse planejamento. “A partir do momento em que a sua decisão importa para continuidade de uma família ou de um negócio, é importante o planejamento”, comenta Camila.
Preparar é proteger
Sem preparo, o patrimônio fica sujeito a um curador nomeado judicialmente. Nessa situação, nem sempre há autonomia completa e precisará prestar contas a um juiz que, geralmente, tenderá ao conservadorismo.
O resultado é que os bens podem ficar congelados ou as decisões se tornarem morosas — atrasando medidas importantes e aumentando a burocracia. Os bancos também não podem permitir movimentações em contas conjuntas ou acessos familiares sem a devida representação legal.
A proteção também se estende ao ambiente de negócios. Karen recomenda que as decisões empresariais não dependam apenas de uma pessoa, sugerindo a implementação de “quóruns de aprovação” — conselhos que exigem a participação ou concordância de mais de um responsável para determinadas deliberações. Na governança corporativa, acordos de sócios e estatutos podem prever a perda do direito de voto de um acionista incapaz, ou até sua retirada da sociedade, para evitar que um curador externo prejudique a companhia.
“Um grande sinal de alerta para a urgência desse planejamento societário é a doença terminal de um sócio; se nada for feito antes, a empresa passará a atuar apenas ‘apagando incêndio’”, diz Karen.
Segundo os especialistas, para idosos que perdem algumas condições cognitivas, mas não a autonomia total, existe a “tomada de decisão apoiada”, um instrumento no qual mantêm o controle de sua vida com o apoio de pessoas de confiança.
Outros casos são os pais de crianças pequenas, por exemplo de 5 anos, que costumam usar o testamento para prever quem serão os curadores caso venham a falecer. O mesmo cuidado se aplica aos adolescentes entre 16 e 18 anos, que vivem a fase de “incapacidade relativa”, quando já podem praticar alguns atos da vida civil, mas ainda necessitam de assistência para determinadas decisões legais e patrimoniais.
Apesar do planejamento de certa forma blindar a família, Camila lembra que no judiciário não existe uma garantia de que o juiz seguirá tudo o que foi indicado. O magistrado sempre avaliará a parcialidade e o melhor interesse do interditado.
Karen ressalta que o surgimento de um “fato novo”, como a descoberta de um “herdeiro necessário novo”, ou situações em que o curador use o recurso de má fé para fins próprios, fará com que o juiz destitua o representante.
Para mitigar possíveis atritos familiares e facilitar a sucessão patrimonial, Karen destaca a importância de iniciativas voltadas à educação financeira e à preparação das novas gerações.
“Planejar para a incapacidade não é um instrumento de supressão de autonomia, ao contrário, é para garantir essa autonomia”, diz Camilla.