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Como as Dívidas de Empresas Viram Negócio Para Fundos no Brasil

Recorde de recuperações judiciais e mais de 9 milhões de CNPJs inadimplentes ampliam a oferta de carteiras vencidas para investidores especializados

9 min

O mercado de venda de dívidas vencidas está em alta no Brasil, em meio ao recorde do endividamento no país. O volume de créditos inadimplentes projetado para venda a investidores em 2026 deve crescer 73%, de R$ 30,2 bilhões para R$ 52,3 bilhões, segundo projeção da consultoria Deloitte. A alta ocorre em um ambiente de recorde de recuperações judiciais e de mais de 9 milhões de empresas com contas negativadas no país, aumentando a oferta de carteiras para fundos e gestoras especializadas.

O estudo da Deloitte foi realizado entre novembro de 2025 e janeiro de 2026 com 63 participantes, sendo 37 empresas que vendem os créditos e 26 compradores. Apenas para o primeiro trimestre, o volume de cessões foi estimado em aproximadamente R$ 15 bilhões.

A dificuldade no ambiente de negócios brasileiro, com empresários encarando as mais taxas de juros do mundo, aparece em várias estatísticas. A Serasa Experian registrou em maio, mais de 9 milhões de CNPJs estavam negativados, com R$ 229,9 bilhões em dívidas. Cada empresa inadimplente acumulava, em média, quase sete contas em atraso.

A pressão financeira está dada também nos números de processos de reestruturação. Ao longo de 2025, 2.466 CNPJs estiveram envolvidos em recuperações judiciais, número 13% superior ao registrado no ano anterior e o maior da série histórica da Serasa. Foram abertos 977 processos, o maior volume desde 2016.

Antes de recorrer à Justiça, uma companhia costuma acumular parcelas vencidas com bancos, fornecedores, fundos, arrendadores e outros credores.

“Parte dessas dívidas acaba reclassificada, provisionada ou cedida ao mercado secundário, alimentando a formação de carteiras de NPL”, afirma Richard Ionescu, CEO da IOX, empresa de investimentos que levantou o comportamento desse mercado.

O que são NPLs e como funciona esse mercado

NPL é a sigla em inglês para Non-Performing Loans, expressão usada para identificar empréstimos, financiamentos, recebíveis e outras dívidas que deixaram de ser pagos ou apresentam baixa perspectiva de recuperação.

Embora sejam problemáticos para o credor original, esses créditos ainda podem ter valor econômico. Um banco, uma fintech, uma varejista ou outra empresa pode vender uma carteira vencida com desconto para um investidor especializado. Em vez de continuar gastando tempo, equipe e recursos na tentativa de cobrança, o credor recebe dinheiro à vista, reduz a exposição ao risco e retira o crédito problemático de seu balanço.

“O aumento da inadimplência impacta o resultado das companhias e a previsibilidade de caixa”, afirma Roberta Bortot, sócia do Bortot Cesar Advogados.

Para quem compra, o retorno depende da capacidade de recuperar um valor superior ao desembolsado pela carteira. Isso pode ocorrer por meio de renegociações, acordos, reestruturações da dívida ou execução de garantias.

O investidor pode, por exemplo, comprar por R$ 20 milhões uma carteira com saldo devedor de R$ 100 milhões. Caso consiga recuperar R$ 30 milhões, receberá apenas uma parcela da dívida original, mas terá retorno sobre o valor investido.

Entre os principais compradores estão fundos especializados e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs. Esses veículos captam recursos de investidores para adquirir direitos de recebimento, incluindo determinadas carteiras de créditos vencidos.

Historicamente concentrado em carteiras originadas pelos grandes bancos, o mercado passou a receber ativos vendidos por fintechs, financeiras, varejistas e empresas de diferentes setores.

Para Ionescu, varejo, agronegócio, construção civil, saúde, educação e pequenas empresas devem responder por parte relevante da oferta de carteiras entre 2026 e 2027.

A Deloitte também identifica a entrada de novos vendedores. Além de bancos, financeiras, fintechs e varejistas, empresas de serviços e de setores regulados aparecem entre as mais propensas a utilizar o mercado secundário nos próximos anos.

IOX registra crescimento de 366% no segmento

Na IOX, o segmento de NPL cresceu 366,1% nos últimos 12 meses, segundo dados fornecidos pela própria companhia. O fundo IOX Special, destinado a investidores profissionais, registrou rentabilidade de 20,4% no mesmo período.

“Hoje, procuramos oportunidades que combinam volume relevante de ativos, necessidade de liquidez por parte dos cedentes e potencial de recuperação para investidores especializados”, afirma Ionescu.

A butique pretende ampliar a atuação no setor e lançar novos produtos para investidores profissionais, com foco em análise de dados, estruturação, compliance e gestão ativa das carteiras.

O crescimento da oferta, entretanto, não significa que todas as dívidas encontrarão compradores. Na pesquisa da Deloitte, 51% das empresas que vendem os créditos disseram que deixaram de concluir ao menos uma operação. A diferença entre o preço esperado pelo credor e o valor oferecido pelo investidor foi o principal obstáculo.

Quanto maior o risco de não receber, mais alto tende a ser o desconto exigido pelo comprador. Juros elevados, demora nas cobranças e baixa qualidade dos documentos também reduzem o preço das carteiras.

Dívida barata pode esconder um prejuízo

A diferença entre o saldo da dívida e o valor pago pelo investidor pode ser grande, mas o desconto não garante retorno. “Uma carteira de NPL vale o que sua documentação prova”, afirma Ellen Leão, sócia-fundadora do LA Advocacia.

Contratos incompletos, falhas na formalização das cessões, garantias constituídas de forma incorreta, prazos de prescrição e problemas na notificação dos devedores podem comprometer a cobrança.

Quando a empresa que vende os créditos está em recuperação judicial, o comprador também precisa avaliar se a operação respeita as regras do processo e os direitos dos demais credores.

“Quem compra carteira sem due diligence jurídica rigorosa não está comprando crédito, mas apenas entrando em litígio”, afirma Ellen.

Eduardo Terashima, sócio de contencioso do NHM Advogados, destaca três riscos principais: o questionamento da própria cessão, a dificuldade de comprovar e executar o crédito e o tempo necessário para receber.

Uma dívida adquirida por preço baixo pode levar anos para ser recuperada. Durante esse período, despesas jurídicas e operacionais corroem a rentabilidade projetada.

Também existem riscos de liquidez, diante da dificuldade de revender a carteira; de concentração, quando os ativos estão ligados a um único setor; e de governança, como falhas nos processos de cobrança, fraudes e uso inadequado de dados.

Segundo Ionescu, carteiras originadas fora dos grandes bancos podem ter documentos menos padronizados, garantias heterogêneas e históricos de cobrança fragmentados.

Por isso, o saldo devedor tende a perder importância como único critério de avaliação. Dados completos, contratos bem formalizados e garantias claras passam a influenciar diretamente o preço que o investidor aceita pagar.

O que muda com a nova regra da CVM

A expansão do setor ocorre também após uma alteração feita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nas regras dos FIDCs. A Resolução CVM 240, de 5 de março de 2026, publicada no dia seguinte e já em vigor, modificou pontos do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175.

A norma trata dos direitos creditórios vendidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.

A primeira mudança retirou a exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que determinados créditos performados sejam classificados como padronizados.

Crédito performado é aquele em que a empresa já entregou o produto ou prestou o serviço que deu origem ao recebível. Pela regra anterior, a ausência de um plano homologado podia levar o ativo para uma categoria sujeita a restrições regulatórias maiores.

A empresa em recuperação pode acessar um universo mais amplo de FIDCs para vender esses recebíveis antes da aprovação definitiva do plano. “A janela entre o deferimento do processamento da recuperação e a votação do plano é exatamente o momento em que a empresa mais precisa de caixa e menos encontra quem empreste”, afirma Ellen.

A segunda mudança envolve a coobrigação. Em algumas operações, a companhia que vende o recebível permanece responsável pelo pagamento caso o devedor original não cumpra a obrigação.

Antes, a presença de uma empresa em recuperação como coobrigada podia levar o crédito à categoria de não padronizado. Com a nova regra, essa condição não basta, sozinha, para provocar o enquadramento mais restritivo.

A alteração não transforma automaticamente créditos vencidos em direitos padronizados nem elimina os riscos jurídicos de uma cessão. Operações realizadas por empresas em crise continuam sujeitas ao controle do juízo da recuperação e podem ser questionadas pelos credores.

“É um ajuste pontual, não uma reforma do regime dos FIDCs”, afirma Terashima. Para Ionescu, a norma melhora a previsibilidade e reduz obstáculos à estruturação das operações. “Quando o regulador traz mais clareza para a cessão de recebíveis, o mercado ganha previsibilidade e o capital especializado passa a operar com mais segurança.”

Compradores devem ampliar os investimentos

A expectativa é que a concorrência pelas carteiras continue aumentando. Entre os compradores ouvidos pela Deloitte, 77% pretendem elevar os investimentos em 2026 e 2027.

Os participantes estimam investir R$ 6 bilhões neste ano e R$ 7,5 bilhões no próximo, depois de terem desembolsado R$ 4 bilhões em 2025.

O maior volume de carteiras também deve ampliar a distância entre investidores especializados e compradores oportunistas. “Quem tiver tecnologia, dados, capacidade jurídica e operação de cobrança eficiente deve capturar maior valor”, afirma Ionescu.

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