O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (23) que vai acionar a Lei de Reciprocidade e levar o caso ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio, em resposta à tarifa de 12,5% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros ao fim da investigação sobre trabalho forçado.
Horas antes, o representante de Comércio dos Estados Unidos, Jamieson Greer, formalizou a ação final da investigação, por determinação do presidente Donald Trump. A medida se aplica a 60 economias sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, pela falha em impor e fazer cumprir de forma efetiva uma proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado.
O que diz o comunicado do USTR
O documento estabelece três faixas de tributação.
A alíquota de 10% cabe às economias que impõem uma proibição à importação desses bens, que se comprometeram a impor e fazer cumprir essa proibição por meio de um Acordo de Comércio Recíproco, ou que adotaram regime parcial com efeito de impedir a importação de parte dessas mercadorias. São 17 países: Argentina, Bangladesh, Camboja, Canadá, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Jordânia, Malásia, México, Paquistão, Sri Lanka, Trinidad e Tobago e Reino Unido.
Uma segunda faixa, de 10% ou 12,5% líquidos da alíquota de Nação Mais Favorecida, aplica-se a determinados produtos da União Europeia, de Taiwan, do Japão, da Coreia do Sul e da Suíça, conforme detalhamento na notificação do Federal Register.
Para todas as demais economias investigadas, a alíquota é de 12,5%. O Brasil não é citado nominalmente em nenhum ponto do comunicado e se enquadra nessa categoria residual, junto com países como China, Austrália, Chile, Colômbia, Peru, Filipinas e Vietnã.
O comunicado também determina cinco hipóteses de isenção de produtos: matérias-primas cuja taxação possa levar à indisponibilidade de oferta doméstica nos Estados Unidos; produtos capazes de causar disrupção econômica ampla; itens que não podem ser cultivados ou produzidos em quantidade suficiente ou a preços razoáveis nos Estados Unidos nem obtidos de outras fontes; determinados produtos de 13 economias, entre elas Argentina, União Europeia, Suíça, Taiwan e Reino Unido, cuja isenção serviria para encorajá-las a cumprir compromissos ou a editar proibições; e bens para os quais a tarifa não contribuiria de forma substancial para eliminar as práticas consideradas acionáveis. O Brasil não consta da quarta hipótese.
“O presidente Trump reconhece que décadas de persuasão moral não erradicaram o trabalho forçado das cadeias globais de suprimento”, afirmou Greer no comunicado. Ele acrescentou que os Estados Unidos mantêm há quase um século uma proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado e a aplicam com rigor, e que já passou da hora de os parceiros comerciais fazerem o mesmo.
A investigação foi aberta em 12 de março, por determinação específica do presidente, e acumulou duas rodadas de audiências públicas e mais de 2.100 comentários, segundo o USTR. As primeiras audiências ocorreram em 28 e 29 de abril. Em 2 de junho o USTR determinou que a conduta das 60 economias é acionável sob a Seção 301(b) e propôs a ação. O prazo de comentários se encerrou em 6 de julho, com mais de 1.600 manifestações escritas, e as audiências finais ocorreram entre 7 e 9 de julho, com mais de 100 depoentes. Houve consultas com mais de 45 governos.
A resposta brasileira veio na sequência
Em nota assinada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o governo afirmou rechaçar a decisão americana e sustentou que, na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular um tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais.
O texto informa que o Ministério do Trabalho e Emprego prestou explicações e forneceu documentação ao longo da investigação sobre a legislação brasileira e sobre a atuação das autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
A nota opõe o histórico dos dois países na Organização Internacional do Trabalho. O Brasil é signatário de 66 convenções em vigor na OIT, contra 10 ratificadas pelos Estados Unidos. Dos quatro instrumentos da entidade relacionados ao trabalho forçado, a Convenção 29, de 1930, a Convenção 105, de 1957, a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29, ambos de 2014, o Brasil ratificou todos e os Estados Unidos, apenas um.
O documento lembra ainda que os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo Mercosul, entre eles os firmados com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.
No plano interno, a nota registra que a legislação brasileira tipifica como crime não apenas a submissão ao trabalho forçado, mas também as jornadas exaustivas, as condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção, além de prever responsabilização de empresas e indivíduos, multas e a manutenção da Lista Suja de empregadores.
“Tendo em vista o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC”, diz o texto.
O que vem pela frente
A nova tarifa se soma ao quadro montado nas últimas semanas. Em meados de julho o USTR finalizou ação separada da Seção 301 contra o Brasil, com alíquota de 25% sobre parte da pauta exportadora, em vigor desde quarta-feira (22). O comunicado desta quinta-feira não trata da sobreposição entre as duas medidas.
A ação também sucede a tarifa global de 10% aplicada em 24 de fevereiro sob a Seção 122, que expira em 24 de julho, ao fim do limite de 150 dias previsto em lei. A troca de base legal foi desenhada depois de a Suprema Corte americana derrubar, em fevereiro, as tarifas apoiadas no IEEPA.
A Seção 301 não fixa teto de alíquota, mas exige processo administrativo com investigação, consulta pública e audiências. As ações tomadas com base nela terminam automaticamente após quatro anos, salvo pedido de continuidade de peticionário ou de representante da indústria doméstica, hipótese em que o USTR pode prorrogá-las.de alíquota, mas exige processo administrativo com investigação, consulta pública e audiências.