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Nova Regra dos FIDCS Pode Reduzir Dinheiro Disponível para Empresas com Créditos na Justiça

Restrição à compra de direitos ainda em disputa pode aumentar descontos para quem precisa antecipar recursos; gestores e advogados questionam alcance da medida

16 min

Empresas que contavam com a venda de créditos judiciais para reforçar o caixa poderão encontrar menos compradores e condições menos favoráveis para antecipar esse dinheiro. A mudança envolve os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que reúnem recursos de investidores para comprar valores que empresas ou pessoas têm a receber, como parcelas de vendas, pagamentos de empréstimos e determinados créditos judiciais. Quem vende esses direitos recebe antecipadamente, com desconto. O fundo passa a receber os pagamentos e assume o risco de que eles não ocorram como esperado.

A exposição dos FIDCs a ações judiciais somava aproximadamente R$ 35,2 bilhões em julho, segundo dados da CVM. O montante dá uma dimensão desse mercado, mas não corresponde necessariamente ao volume atingido pela restrição: a base não permite separar com precisão os créditos ainda em disputa daqueles que já atendem às novas exigências.

A partir de 13 de outubro, esses fundos ficarão impedidos de fazer novas aplicações em direitos decorrentes de processos judiciais ou arbitragens que ainda não sejam definitivamente líquidos, certos e exigíveis. Em termos práticos, a existência do direito, o valor devido e a possibilidade de cobrá-lo precisam estar definidos conforme as etapas exigidas pela norma.

A mudança está na Resolução nº 5.343 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e alcança também os fundos que investem em cotas de FIDCs. A restrição se concentra nesses créditos ainda em disputa, sem representar uma proibição geral das operações dos fundos.

Até aqui, uma empresa poderia vender a um FIDC, com desconto, um direito ainda discutido na Justiça. O comprador assumia o risco de perder a ação, receber menos do que esperava ou aguardar por mais tempo. Em contrapartida, buscava ganhar com a diferença entre o preço pago e o valor recuperado.

Para Danilo Zanichelli, advogado do Abe Advogados, o efeito pode chegar diretamente ao fluxo de caixa das empresas. A venda permite trocar um recebimento incerto e distante por recursos que podem ser usados imediatamente na operação. “O dinheiro que ela precisa é agora, não é lá na frente.”

João Peixoto, presidente da Ouro Preto Investimentos, também vê risco de piora nas condições para quem precisa antecipar valores.

“Ainda é cedo para afirmar que houve uma mudança estrutural de preços apenas por causa do anúncio, mas uma restrição à participação dos fundos tende a reduzir a quantidade de compradores disponíveis para esses créditos. Se isso ocorrer, o efeito natural é uma perda de liquidez e uma piora nas condições para quem precisa vender esses direitos para antecipar recursos.”

Danilo Zanichelli: Advogado do Abe Advogados avalia que a restrição à compra de créditos judiciais pode afetar o caixa de empresas que contavam com a antecipação desses recursos

Ganhar a ação não basta

Zanichelli explica que o reconhecimento de um direito na Justiça não encerra necessariamente a discussão sobre quanto será recebido. Uma decisão pode estabelecer que uma empresa tem direito a uma indenização, mas ainda deixar espaço para disputas sobre juros, correção monetária e os cálculos do valor devido.

“Por mais que a gente gostaria que fosse 100% consolidado, às vezes você tem muitas discussões sobre a forma de correção.”

Era nesse intervalo que parte dos fundos atuava. Em um exemplo hipotético apresentado pelo advogado, uma empresa estima ter um crédito de R$ 10 milhões, mas prevê uma década de discussão. Dependendo da necessidade de caixa, poderia preferir vendê-lo por uma fração do valor a um investidor especializado, que assumiria a disputa e a cobrança.

O desconto remunerava tanto o tempo de espera quanto o risco de o valor recebido ser inferior ao estimado. Segundo Zanichelli, a decisão também dependia de quem devia o dinheiro e das discussões ainda abertas no processo.

Com a resolução, a entrada do FIDC passa a depender de etapas processuais específicas. A decisão que reconhece o direito precisa ser definitiva. Quando houver uma fase própria para determinar o valor, essa discussão também deverá estar encerrada. Além disso, será necessário o esgotamento do prazo para contestar a execução ou uma decisão definitiva sobre a contestação apresentada.

Na arbitragem, a sentença deverá reconhecer o direito e fixar o valor devido. Também será preciso aguardar o prazo para eventual ação de nulidade ou, se ela for proposta, seu encerramento nas condições previstas na norma.

Fábio Leitão, sócio e líder da área de Solução de Disputas do Romeu Amaral Advogados, ressalta que uma decisão favorável, isoladamente, não será suficiente para permitir a aquisição.

“A nova regra não pergunta apenas se o credor ganhou. Ela pergunta se ainda existe discussão juridicamente relevante sobre o direito ou sobre quanto deve ser pago.”

Isso não equivale a uma proibição geral da venda de créditos judiciais. Tampouco significa que os fundos deixarão de comprar todos os precatórios, que são requisições de pagamento de dívidas judiciais do poder público. Créditos que atendam aos requisitos poderão continuar sendo adquiridos.

“A resolução não proíbe a negociação do crédito judicial. Ela muda o momento em que o FIDC pode entrar nessa negociação”, afirma Leitão.

João Peixoto: CEO da Ouro Preto Investimentos vê risco de redução do número de compradores e piora nas condições para quem precisa vender créditos judiciais

O efeito no caixa das empresas

Para Peixoto, a restrição retira um comprador relevante de um mercado em que a espera pelo pagamento pode ser longa.

“É justamente um dos problemas da medida: os FIDCs cumprem uma função importante de dar liquidez a ativos que, por natureza, podem levar muitos anos para serem convertidos em dinheiro.”

Nicholas Di Biase, sócio da área de Mercado de Capitais do BBL Advogados, aponta que empresas em recuperação judicial estão entre aquelas que podem sentir esse efeito. Segundo ele, a venda de créditos judiciais e arbitrais vinha sendo incluída em planos de pagamento de credores.

“Essas empresas, então, perdem um dos principais compradores desse tipo de ativo. Esse tipo de operação não foi vedado como um todo: a proibição é direcionada exclusivamente aos FIDCs. Porém, a perspectiva é que a procura pelos créditos judiciais seja reduzida, do que possivelmente resultará queda dos valores oferecidos. Algumas empresas poderão não encontrar comprador para seus créditos.”

A expectativa é que outros investidores absorvam parte dessas operações. Mas a substituição pode ocorrer em condições menos favoráveis para o vendedor, especialmente quando há urgência para obter recursos.

Di Biase vê a possibilidade de um movimento diferente entre os créditos já definitivos. Se os fundos direcionarem recursos para ativos que continuem permitidos, a concorrência por eles poderá aumentar, reduzindo os descontos exigidos na compra.

“Ou seja, a norma deve ampliar a diferença de preço entre o crédito ainda em disputa e o crédito definitivo.”

Leitão, porém, evita tratar a piora dos preços como consequência automática. O efeito dependerá da qualidade de cada crédito, dos custos da cobrança e de quantos compradores alternativos permanecerão no mercado.

“A resolução não aumenta, por si só, o risco jurídico do processo. O que ela faz é retirar, durante determinada fase, uma categoria relevante de adquirentes.”

Como os gestores terão de se adaptar

Na Ouro Preto, Peixoto afirma que a exposição é pequena diante do conjunto de mais de 130 fundos sob gestão, composto majoritariamente por FIDCs. Segundo ele, há exposição a precatórios “em dois a três fundos” e um fundo voltado a direitos ligados a disputas judiciais, conhecidos no mercado como legal claims.

“Naturalmente, novas operações que dependam da aquisição desses créditos precisarão ser reavaliadas à luz da resolução, mas isso não altera de forma relevante a estratégia global da casa.”

Para fundos especializados, a adaptação pode ser mais difícil. Outros ativos de crédito não necessariamente oferecem os mesmos prazos, riscos e possibilidades de ganho.

“Nos fundos que trabalham especificamente com créditos judiciais, a substituição não é necessariamente simples, porque esses ativos possuem uma característica própria de risco, prazo e retorno. O gestor pode direcionar recursos para outras modalidades de crédito estruturado, dependendo do regulamento e da política do fundo, mas isso pode mudar o perfil de retorno da carteira. Portanto, em alguns casos, pode ser necessário recalibrar as expectativas.”

Volnei Eyng, CEO da Multiplike, avalia que a mudança compromete a continuidade de estratégias voltadas especificamente aos direitos ainda em disputa. “O impacto é muito grande para os FIDCs que trabalham com esse tipo de ativo, a ponto de inviabilizar o negócio.”

Gustavo Assis, CEO da Asset, faz uma distinção entre esses fundos e aqueles que compram outros tipos de recebíveis. Segundo ele, a gestora não trabalha com créditos originados de processos judiciais ou arbitrais e não terá sua estratégia diretamente alterada.

“Nossa atuação está concentrada em operações nas quais conseguimos analisar de forma objetiva o crédito, o lastro, o devedor, as garantias e os mecanismos de proteção existentes em cada estrutura. Por isso, a nova resolução não altera diretamente a estratégia dos nossos fundos.”

Para Assis, a mudança não deve ser interpretada como uma restrição geral aos FIDCs. “Para quem atua com recebíveis comerciais, financeiros e outros créditos da economia real, a discussão continua sendo essencialmente a mesma: qualidade do crédito, capacidade de pagamento do devedor, lastro, garantias, diversificação, subordinação e acompanhamento permanente da carteira.”

Volnei Eyng: CEO da Multiplike critica a abrangência da medida e prevê migração de investimentos para estruturas com menos transparência

O que acontece com os créditos já comprados

A resolução não determina a venda compulsória dos créditos já adquiridos. Para os fundos que mantiverem as posições alcançadas pela regra, as exigências adicionais de avaliação, auditoria e divulgação passam a valer em 4 de janeiro de 2027.

A precificação deverá seguir uma metodologia passível de verificação independente, sem depender exclusivamente de premissas internas do gestor, administrador ou consultor. A norma também exige reavaliações diante de acontecimentos processuais relevantes e divulgação de informações, com periodicidade mínima mensal, sobre os créditos.

Zanichelli identifica na dificuldade de atribuir valor a direitos ainda em disputa um dos pontos sensíveis desse mercado. Estimativas excessivamente otimistas podem fazer uma carteira parecer mais robusta do que os recebimentos futuros justificariam. Para ele, a verificação independente ajuda a avaliar se o valor registrado tem sustentação.

Leitão destaca que o risco para o cotista vai além da possibilidade de perder a ação. “Para o cotista, o risco não está apenas em o crédito deixar de existir, mas também em ele valer menos ou demorar mais do que indicava a precificação original. Em créditos litigiosos, não basta perguntar quanto está escrito na petição ou na sentença. É preciso perguntar quanto daquele valor é juridicamente realizável e em quanto tempo.”

As novas verificações podem revelar diferenças entre o valor registrado e aquele sustentado pelas perspectivas de recuperação. Isso poderá afetar as cotas, mas não significa que todos os fundos expostos terão perdas.

Peixoto defende que a análise continue sendo individual. “Os créditos que já estão nas carteiras precisam continuar sendo avaliados individualmente, considerando qualidade jurídica, expectativa de recebimento, prazo, risco do devedor e possibilidade efetiva de realização.”

Segundo ele, mudanças nas premissas podem afetar o valor atribuído aos ativos e a rentabilidade dos fundos expostos. Isso, porém, não autoriza uma conclusão generalizada sobre a qualidade das carteiras.

“Não se pode partir da premissa de que todos os créditos judiciais possuem problema apenas porque foram identificadas irregularidades em determinadas operações específicas.”

Leitão cita os dados da CVM que apontavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões de exposição dos FIDCs a ações judiciais em julho. Ele ressalva que a base não permite distinguir com precisão quanto corresponde a créditos ainda litigiosos e quanto já atende às novas condições. Portanto, o número não pode ser tratado como o volume de recursos proibido pela resolução. “A norma não manda vender o estoque. Ela obriga o mercado a olhar para esse estoque com uma lupa maior.”

Fiscalização ou restrição excessiva?

A avaliação sobre a abrangência da medida divide os entrevistados. Zanichelli considera que irregularidades deveriam ser enfrentadas com sanções aos responsáveis e questiona a proporcionalidade de retirar os fundos de operações legítimas.

Na avaliação do advogado, gestores e administradores que contabilizam ativos de maneira inadequada devem ser punidos pelo regulador. Ele compara a abrangência da resposta a um combate excessivo a problemas que poderiam ser enfrentados de forma direcionada. “Quase como um tiro de canhão para você matar uma barata.”

Peixoto segue a mesma linha e defende o uso dos instrumentos de investigação e fiscalização para identificar abusos.

“A CVM e o Banco Central já possuem instrumentos para investigar ativos, passivos, partes relacionadas e operações suspeitas. Por isso, a abordagem mais eficiente seria identificar e punir os responsáveis pelas irregularidades, em vez de restringir de forma ampla uma estrutura legítima de mercado.”

Para o presidente da Ouro Preto, controles adicionais podem trazer benefícios, desde que seus custos e efeitos sobre as operações sejam considerados.

“Exigências adicionais de auditoria e transparência podem aumentar a segurança do investidor e são positivas quando bem calibradas, mas também elevam custos operacionais e de compliance.”

Eyng, da Multiplike, também critica o processo de decisão e defende maior interlocução com os participantes do setor.

“O CMN deveria ter ouvido os agentes do mercado e entendido o setor a fundo antes de tomar essa decisão. O Brasil teve casos recentes que trouxeram prejuízo ao sistema financeiro pelo mau uso dessas operações, mas não me parece adequado que todo o mercado pague o pato por isso.”

Para ele, a alternativa seria combinar diálogo com entidades representativas e fiscalização mais intensa. “O caminho seria dialogar com o setor, por meio de entidades como a ANFIDC, e reforçar a fiscalização, em vez de aplicar uma mesma régua a todos, como se todos tivessem o problema de quem causou o prejuízo.”

Assis, da Asset, vê o aumento das exigências de governança como parte do amadurecimento da indústria e avalia que uma supervisão mais eficiente pode ajudar a distinguir a qualidade dos gestores.

“Ela ajuda a diferenciar gestores e estruturas que possuem processos robustos de análise, governança e acompanhamento daqueles em que a origem ou a precificação do ativo é mais difícil de verificar.” Na avaliação dele, o investidor precisa compreender os riscos que sustentam o retorno prometido.

“Em FIDC, o principal ponto não é apenas a rentabilidade oferecida, mas entender de onde vem aquela rentabilidade e qual risco está sendo assumido para obtê-la.”

Gustavo Assis, CEO da Asset, ressalta que a restrição atinge uma categoria específica de créditos e vê na maior fiscalização uma oportunidade de fortalecer a governança dos FIDCs

Para onde podem ir as operações

A restrição aos FIDCs não elimina o interesse econômico pelos créditos em disputa. Di Biase aponta investidores diretos, empresas, family offices e financiadores especializados como possíveis compradores ou provedores de recursos, conforme as regras aplicáveis a cada estrutura.

Essa substituição, porém, pode ser parcial. Além disso, não poderá servir para devolver indiretamente aos FIDCs a exposição proibida: a resolução também alcança instrumentos vinculados a esses direitos.

Eyng vê nessa migração um possível efeito contrário à busca por maior controle sobre as operações. “A tendência é que esses investimentos migrem para outras estruturas, com menos transparência do que os FIDCs. Isso preocupa, porque o FIDC é uma indústria que vem crescendo e evoluindo muito no Brasil e, em quase sua totalidade, funciona muito melhor, com mais transparência do que outras estruturas.”

Zanichelli observa que o financiamento de processos também pode ser afetado quando realizado por estruturas alcançadas pela norma. Nessa modalidade, um investidor fornece recursos para custear a disputa em troca de uma participação no eventual recebimento. A alternativa pode atender empresas que não têm dinheiro para pagar as despesas do processo ou não querem assumir sozinhas todo o risco.

O advogado considera possível que o próprio CMN volte a discutir a abrangência da resolução e avalie exceções. Essa possibilidade, porém, depende de uma nova decisão do órgão. “É possível que a Autoridade Federal revise o próprio ato.”

Para Leitão, a discussão deverá acompanhar não apenas o que deixa de ser feito pelos fundos, mas também as condições em que essas operações serão realizadas fora deles. “Não existe, porém, substituição automática de um veículo por outro. Cada alternativa tem consequências regulatórias, tributárias, societárias e contratuais próprias, além de diferentes níveis de transparência e proteção ao investidor.”

Procurada pela Forbes, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) informou que ainda analisa a mudança. “No momento, a Anbima está avaliando os impactos da medida e seus potenciais efeitos para o mercado.”

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