A Receita Federal enviou cartas a 498.487 contribuintes com declarações do Imposto de Renda de 2026 retidas na malha fina. Os envios foram feitos semanalmente entre os dias 5 e 20 de outubro. O Projeto Cartas inventiva a correção das declarações antes que o contribuinte receba uma intimação ou uma notificação formal.
A iniciativa não é nova. A Receita realiza o Projeto Cartas todos os anos desde pelo menos 2017, segundo Luiz Henrique Nicolau, advogado tributarista da WLM Advogados. Neste ano, porém, foram enviadas mais cartas: 25% mais do que em 2025, quando 397,7 mil contribuintes receberam o aviso. Ao fim do prazo de entrega do IRPF 2026, cerca de 2,2 milhões de declarações, perto de 5% do total, estavam retidas em malha, de acordo com Nicolau.
“Basicamente, o que muda a cada ano é a escala e a sofisticação do cruzamento de dados que antecede o envio das cartas”, afirma o advogado.
O que mudou no cruzamento de dados
A Receita compara as informações da declaração com dados enviados por fontes pagadoras e outras instituições, entre elas bancos, planos de saúde, clínicas e cartórios. O IRPF 2026 foi o primeiro processado sem a antiga Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para os rendimentos do ano anterior. Desde o ano-calendário de 2025, as informações antes reunidas na declaração passaram a ser enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Outra mudança começou a valer em 2025. Profissionais de saúde que prestam serviços como pessoa física passaram a emitir recibos pelo Receita Saúde. Os dados dos recibos eletrônicos podem ser consultados pelo profissional e pelo paciente.
Também houve uma alteração na legislação. O Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225, de janeiro de 2026, prevê que a administração tributária informe o contribuinte sobre divergências ou inconsistências e dê orientação para a regularização. A lei também prevê a possibilidade de corrigir a situação antes da lavratura de um auto de infração.
Marcelo John Cota de Araújo Filho, advogado tributarista do escritório Benedito Torres Advogados, explica que as cartas revelam uma direção de atuação recente. “A iniciativa revela uma tendência que o Fisco tem adotado nos últimos anos de tentar incentivar a conformidade tributária, isto é, passando a privilegiar a orientação e a ‘conformidade voluntária’ antes de recorrer à fiscalização punitiva”, diz.
Carta não é intimação
A carta comunica uma pendência identificada no cruzamento de informações, mas não é uma intimação nem significa que uma fiscalização já foi aberta. “A carta é um aviso, não uma intimação, e não abre fiscalização”, afirma Nicolau.
Enquanto não houver intimação formal ou notificação de lançamento, o contribuinte pode corrigir espontaneamente a declaração. Segundo Nicolau, essa possibilidade pode evitar a multa de 75% sobre o imposto lançado. A janela, porém, não tem uma data final previamente definida: ela pode se fechar quando a Receita enviar uma intimação. “Quem recebeu a carta não deve esperar”, alerta o advogado.
A declaração retida aparece como “Com Pendência” no serviço Meu Imposto de Renda. Se houver restituição, o pagamento fica bloqueado até a pendência ser resolvida ou analisada pela Receita, explica Nicolau.
Os motivos mais comuns, segundo a Receita Federal, incluem rendimentos esquecidos, inclusive os de dependentes; aposentadorias pagas por mais de uma fonte; divergências no imposto retido na fonte; e despesas médicas informadas com valor ou ano incorreto. Também podem levar à retenção gastos que não são dedutíveis e a declaração de VGBL como despesa dedutível.
Como corrigir a declaração do Imposto de Renda
O primeiro passo é consultar o Meu Imposto de Renda, pelo site ou pelo aplicativo da Receita, com conta gov.br de nível prata ou ouro. O sistema mostra o motivo da pendência e orienta sobre a correção.
Depois, o contribuinte deve comparar o que informou na declaração com os informes de rendimentos próprios e dos dependentes, recibos médicos, comprovantes de previdência e extratos. Se encontrar um erro, deve enviar uma declaração retificadora pelo programa do IRPF, pelo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC. A retificadora substitui a declaração original e exige o número do recibo da última versão enviada, segundo Nicolau.
Há dois cuidados. Depois do prazo de entrega, não é possível mudar o modelo de tributação escolhido, do completo para o simplificado ou vice-versa. Além disso, uma declaração preenchida no programa do IR não pode ser retificada pelo Meu Imposto de Renda, segundo as orientações reunidas pelo advogado.
Se a divergência estiver em um informe enviado pela empresa, o contribuinte deve pedir que a fonte pagadora corrija os dados no eSocial ou na EFD-Reinf. “Não ajuste a declaração a um dado errado”, explica Nicolau.
Se a declaração estiver correta, os tributaristas recomendam não retificar. O contribuinte deve guardar os comprovantes e aguardar. Caso receba uma intimação, poderá apresentar os documentos pela internet, por meio do e-CAC.
Em situações mais sensíveis, como rendimentos omitidos de valor relevante, variação patrimonial, renda recebida no exterior ou ganho de capital, Nicolau recomenda buscar orientação antes de retificar. A declaração corrigida pode reconhecer uma dívida tributária, por isso é importante conferir os valores e os documentos antes de enviá-la.
Se a retificação gerar imposto a pagar
Se a correção reduzir a restituição, o contribuinte não terá imposto adicional a pagar por esse motivo. Depois que a pendência for resolvida, a declaração poderá voltar ao processamento e a restituição, se houver, será paga em um lote posterior, com correção pela Selic, segundo Nicolau.
Se a retificação apontar imposto a pagar, o contribuinte deverá recolher a diferença com juros. Nicolau recomenda fazer o pagamento junto com o envio da declaração corrigida. A Lei Complementar 236, de setembro de 2026, explicita que a denúncia espontânea pode afastar também a multa de mora, desde que o pagamento do tributo devido e dos juros acompanhe a regularização, quando cabível.
Multa, defesa e casos de fraude
Se a Receita analisar a declaração e concluir que houve imposto a pagar, poderá formalizar a cobrança por meio de uma notificação de lançamento. Nesse caso, serão cobrados o imposto devido, juros pela Selic e multa de ofício. A regra geral prevista na legislação atual limita essa multa a 75% do tributo lançado. Os limites podem chegar a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio e a 150% em caso de reincidência.
O contribuinte pode contestar a cobrança na esfera administrativa. O prazo de impugnação passou a ser de 20 dias úteis a partir da intimação da exigência. A legislação prevê redução da multa para quem paga integralmente ou parcela o débito dentro do prazo para apresentar a defesa.
Nicolau observa que a Lei 9.430 previa aumento de metade da multa para quem deixasse de atender à intimação. Com a Lei Complementar 236, que estabeleceu limites gerais para as multas tributárias, a aplicação desse aumento passou a ser discutível, segundo o tributarista.
Erros de boa-fé não são, por si só, crime. Já o uso de recibos falsos, dependentes inexistentes ou despesas inventadas pode caracterizar fraude e levar a uma representação ao Ministério Público ao fim do processo administrativo. A Lei 8.137 prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para determinados crimes contra a ordem tributária.
O que acontece se a multa não for paga
A dívida não é enviada imediatamente à Justiça. Primeiro, o contribuinte pode contestar a cobrança ou pagar o débito. Se o processo administrativo terminar e o valor continuar em aberto, a dívida pode ser encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscrita em dívida ativa.
“Tanto o imposto quanto a multa viram dívida e recebem o mesmo tratamento”, afirma Nicolau. Depois da inscrição, o contribuinte pode ser incluído no Cadin, ficar sem certidão de regularidade fiscal e ter a dívida protestada em cartório. O Cadin pode restringir o acesso a financiamentos públicos. A PGFN também pode ajuizar uma execução fiscal, que permite pedir judicialmente o bloqueio de valores em contas e a penhora de bens.
O parecer de Nicolau também alerta para possíveis restrições em contratos e incentivos ligados ao poder público, além da retenção de restituições futuras para abater débitos. A PGFN oferece parcelamentos e acordos de transação, mas os prazos e descontos dependem das condições de cada modalidade e da elegibilidade da dívida.
“Cada etapa que o contribuinte deixa avançar acrescenta multa, juros, encargos e restrições”, diz Marcelo John. “A correção espontânea, feita a tempo, mantém o problema no plano de um simples ajuste de declaração.”
Malha fina não é o único tipo de pendência
A carta trata de uma declaração retida, mas há outras situações relacionadas ao Imposto de Renda. Quem declarou o imposto devido e não pagou já reconheceu a dívida. Nesse caso, a Receita pode cobrar o valor sem abrir uma fiscalização específica, com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros pela Selic, segundo Nicolau.
Quem era obrigado a declarar e não entregou a declaração está sujeito à multa por atraso, que corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%. A Receita informa que a falta de entrega também pode deixar o CPF pendente de regularização.
Profissionais liberais e pessoas que recebem aluguel de outras pessoas físicas ou do exterior também precisam observar o Carnê-Leão, recolhido mensalmente quando há imposto devido. A falta de pagamento pode gerar multa de 50% sobre o valor mensal que deveria ter sido recolhido, mesmo que o rendimento seja informado depois na declaração anual.
A consulta da malha fina deve ser feita nos canais oficiais da Receita. Nicolau recomenda não clicar em links recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp nem pagar boletos enviados por mensagem.