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TCU Aprova Alíquota de 11,3% para a CBS da Reforma Tributária, Acima do Previsto Pelo Governo

Separadamente, será criado o Imposto Seletivo, a ser cobrado sobre bens e serviços relacionados à saúde ou ao meio ambiente

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira uma alíquota de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que passará a vigorar em 2027 com a entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo.

O valor é superior ao estimado anteriormente pelo governo. A aprovação, feita após envio de cálculos pelo governo, ocorreu de maneira unânime no plenário do corte e o resultado será enviado ao Senado, onde será feita a deliberação final sobre a alíquota.

Promulgada em 2023, após décadas de negociações, uma reforma tributária sobre o consumo substitui PIS e Cofins (tributos federais) pela CBS, e aglutina ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Separadamente, será criado o Imposto Seletivo, a ser cobrado sobre bens e serviços relacionados à saúde ou ao meio ambiente. O envio da proposta para reguladores esse tributo específico foi previsto pelo governo para os próximos dias.

A CBS passará a vigorar no ano que vem após fase de testes, com alíquota quase integral, e sua transição será concluída em 2028, enquanto as cobranças do IBS subirão mais lentamente e serão feitas de maneira integral apenas a partir de 2033.

Em 2024, o Ministério da Fazenda estimava que uma alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo seria dividida entre alíquotas de 8,8% para o CBS e 17,7% para o IBS.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), por sua vez, estimou em julho que uma alíquota de referência da CBS seria de 9,21%, também abaixo do patamar aprovado agora.

A reforma tributária distribuída que o novo sistema terá um teto para a arrecadação da tributação sobre o consumo, mantendo patamar equivalente à média da receita observada entre 2012 e 2021 como proporção do PIB. Os cálculos para a definição da alíquota partiram dessas premissas.

“Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência ordinária pela Constituição”, disse o ministro do TCU Vital do Rêgo, relator do caso.

Na reunião desta quarta, o TCU também definiu que as compras feitas pela administração pública terão uma redução de 44,2% na cobrança da CBS para que “a tributação dessas aquisições corresponda à que hoje incide sobre elas”, disse o relator.

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