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Cigarro, Bebida, Carro: Veja as Alíquotas do Novo Imposto

MP estabelece regras transitórias para bebidas, cigarros, veículos e outros itens; cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro.

3 min

O governo definiu por meio de Medida Provisória (MP) as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027. Criado pela reforma tributária, o tributo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias contado da publicação da MP. Veja os valores:

  • Bebidas açucaradas (enquadradas no código NCM 2202.10.00): 2,6%.
  • Cervejas de malte: 4,2%.
  • Vinhos e determinadas bebidas fermentadas: 8%.
  • Vermutes e bebidas da posição fiscal 22.05: 12%.
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez; fermentados com mais de 14% de álcool; e bebidas refrescantes com menos de 8%: 16%.
  • Cachaça e aguardentes de cana, exceto as obtidas de melaço: 20%.
  • Demais destilados da posição fiscal 22.08, incluindo rum de melaço: 24%.
  • Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% sobre a base de referência, mais R$ 3,50 por vintena.
  • Outros produtos fumígenos abrangidos: 37,5%.
  • Automóveis de passeio: alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes técnicos e ao fator de conversão de 1,21.
  • Determinados veículos comerciais leves: alíquota-base de 3,9%, também sujeita a ajustes e ao fator de 1,21.
  • Aeronaves das categorias previstas na MP: 6,8%.
  • Barcos a motor de determinadas categorias: 12%.
  • Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%.
  • Concursos de prognósticos previstos na lei, incluindo fantasy sport: 0,5%.
  • Bens minerais extraídos: alíquota zero em 2027.

As alíquotas de bebidas dependem da classificação fiscal e das exceções previstas nos anexos da MP. Para cigarros e cigarrilhas especificados na medida, a base de referência corresponde a 15% do preço de venda no varejo até o fim de 2027. A cobrança inclui ainda R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço de 20 cigarros.

Como será a tributação de carros

Para automóveis de passeio, a alíquota-base é de 6,3%. Determinados veículos comerciais leves têm alíquota-base de 3,9%. O cálculo considera ajustes ligados a propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade; depois, o resultado é multiplicado por 1,21. As alíquotas-base, portanto, não são o percentual final de todos os modelos.

A MP prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que preencham os requisitos legais. O benefício também pode alcançar veículos com registro de versão sustentável que atendam aos critérios previstos. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não estão sujeitos ao imposto; picapes não entram nessa definição. Aeronaves e embarcações sustentáveis também podem ter alíquota zero, se cumprirem as condições da MP.

O que diz o advogado sobre as alíquotas

Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, explica que o regime é transitório e avalia que as alíquotas reproduzem, em linhas gerais, as do IPI, com ajustes relacionados à base de cálculo.

“Resta saber se essa mera repetição do IPI atende ao que a CF determinou como parâmetro, ou seja, desestimular serviços e produtos que causem prejuízo à saúde ou ao meio ambiente”, diz.

Para janeiro, Chiavassa afirma que o IPI deverá ser prorrogado por emenda constitucional para evitar uma lacuna na arrecadação. O governo encaminhou ao Congresso uma PEC para tratar da transição, mas a proposta ainda precisa ser aprovada.

A MP prevê que o Poder Executivo envie até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas que deverão valer a partir de 1º de janeiro de 2028.

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