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Justiça Anula Resolução Que Ampliava Atuação de Dentistas em Procedimentos Estéticos Faciais

Decisão do TRF1 considerou ilegal norma de 2019 que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade odontológica; CFO afirma que irá recorrer

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A Justiça decidiu, na quarta-feira (19), anular uma resolução que ampliava a atuação de dentistas em procedimentos estéticos na face, como aplicação de botox, preenchimentos e lipoplastia facial. Na prática, porém, a decisão ainda não provoca uma mudança imediata para os dentistas.

Por 3 votos a 1, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu como ilegal uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliou as competências dos cirurgiões-dentistas para esse tipo de procedimento.

Entre os procedimentos incluídos na resolução estavam aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi de que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além dos limites estabelecidos em lei. O tribunal reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

O CFO informou que irá recorrer da decisão e utilizará os instrumentos judiciais disponíveis para tentar reverter o entendimento. O conselho considera a decisão uma mudança em relação a anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuar na área.

Enquanto o processo segue, segundo o CFO, os profissionais podem continuar atuando nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência.

A ação que resultou na decisão foi conduzida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Segundo as entidades, a anulação da resolução ocorreu sob o argumento de que o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos. Um dos pontos da discussão é a Lei nº 5.081/1966, que disciplina o exercício da Odontologia.

O CFM afirmou que sua atuação no processo teve como objetivo garantir a segurança dos pacientes e defendeu que a legislação não autoriza dentistas a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia.

A SBD, por sua vez, destacou que a discussão envolve o respeito à legislação, aos limites de formação de cada profissão e à segurança dos pacientes.

A entidade afirma atuar no processo desde 2019 e recorreu da decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido inicial de anulação da norma.

Segundo a SBD, procedimentos médicos, estéticos e invasivos realizados na face devem ser indicados e executados por médicos habilitados e com formação específica reconhecida para aquele tipo de intervenção.

O Cremesp também afirmou que atua desde essa época em defesa das atribuições médicas e contra a ampliação da atuação odontológica em procedimentos que envolvem atos próprios da Medicina.

O conselho considerou a decisão acertada e afirmou que ela reforça a necessidade de que procedimentos médicos sejam realizados por profissionais devidamente habilitados, treinados e capacitados.

De acordo com o Cremesp, os procedimentos em questão são invasivos e podem apresentar complicações graves, exigindo diagnóstico, indicação, capacidade técnica e condições para o tratamento imediato em caso de intercorrências.

O conselho também destacou que intervenções como preenchimentos faciais, aplicação de toxina botulínica e utilização de biomateriais podem apresentar riscos mesmo quando divulgadas como procedimentos simples.

Para o Cremesp, a discussão não se trata de uma disputa corporativa entre profissões, mas do respeito aos limites de atuação estabelecidos para cada categoria, ao grau de formação necessário e ao chamado ato médico.

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