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Recuperação Judicial no Agro Cai 20,7% no 2º Trimestre de 2026, Aponta Serasa

Mato Grosso lidera os pedidos, com 107 registros entre abril e junho. Apesar do recuo, o endividamento e as condições de crédito ainda exigem atenção

7 min

O agronegócio brasileiro registrou 448 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, queda de 20,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram contabilizadas 565 solicitações. Os dados são do Indicador Serasa Experian Agro de Recuperações Judiciais e incluem produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, além de empresas ligadas à cadeia do setor.

O resultado interrompe a sequência de aumentos registrados nos segundos trimestres de 2023, 2024 e 2025. Na comparação com os três primeiros meses deste ano, quando houve 474 pedidos, o recuo foi de 5,5%. Apesar da redução, os números não indicam, por si só, que os problemas financeiros do setor tenham sido superados.

“A retração nesse segundo trimestre registrada em pelo menos dois dos três perfis analisados, pode estar relacionada a um período de maior entrada de receitas para parte dos produtores, à sazonalidade das atividades agropecuárias e ao avanço de renegociações com credores”, diz Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian.

Para ele o movimento precisa ser analisado considerando fatores como a sazonalidade das atividades agropecuárias, a entrada de receitas em determinados períodos e as negociações de dívidas com credores.

“Ainda assim, o ambiente segue desafiador, marcado por custos elevados, crédito mais seletivo e endividamento. Por isso, é importante acompanhar se essa redução será sustentada nos próximos trimestres. A preservação do fluxo de caixa, o planejamento financeiro e a busca por alternativas de renegociação continuam sendo fundamentais, enquanto a recuperação judicial deve permanecer como último recurso”, diz Pimenta.

Mato Grosso concentra quase um quarto dos pedidos

O Mato Grosso liderou o ranking estadual no segundo trimestre, com 107 pedidos de recuperação judicial, o equivalente a 23,9% do total registrado no levantamento. Goiás apareceu na segunda posição, com 84 solicitações (18,8%), seguido por São Paulo, com 72 (16,1%), Minas Gerais, com 54 (12,1%), e Paraná, com 42 (9,4%).

O levantamento também inclui Pará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Tocantins entre os dez estados com maior número de registros. A concentração dos pedidos nos principais estados produtores e em outras regiões com presença relevante do agronegócio mostra a distribuição territorial dos casos identificados pela Serasa Experian.

A análise por perfil de solicitante permite observar diferenças importantes. Entre produtores rurais pessoas físicas, empresas rurais e negócios que atuam em outros elos da cadeia, os números apresentaram comportamentos distintos, embora todos os grupos tenham registrado queda na comparação anual.

Produtores pessoas físicas lideram em número de solicitações

Os produtores rurais que atuam como pessoas físicas somaram 197 pedidos de recuperação judicial entre abril e junho, ante 220 no mesmo trimestre de 2025. A redução foi de 10,5%. Mesmo com a queda, essa categoria respondeu pelo maior volume entre os três perfis considerados no indicador.

Mato Grosso também liderou nesse recorte, com 49 solicitações. Goiás registrou 46, Minas Gerais teve 23, São Paulo contabilizou 22 e Paraná apareceu com 16. Mato Grosso do Sul e Pará vieram na sequência, ambos com dez pedidos.

A distribuição por porte revelou que a categoria classificada como “sem propriedades” concentrou 70 solicitações. Segundo a classificação apresentada no levantamento, o grupo pode incluir arrendatários e integrantes de grupos familiares ou econômicos ligados à atividade rural. Entre os proprietários, os grandes somaram 51 pedidos, os pequenos tiveram 39 e os médios, 37.

Pedidos de empresas rurais recuam 34,2%

Entre os produtores rurais constituídos como pessoas jurídicas, foram registrados 160 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026. O número representa uma queda de 34,2% em relação às 243 solicitações contabilizadas no mesmo período do ano anterior.

Na divisão por atividade, o cultivo de soja respondeu por 70 pedidos, enquanto a criação de bovinos somou 28. Também apareceram entre os segmentos com maior número de ocorrências o cultivo de cana-de-açúcar, com 15 registros, o cultivo de café, com 13, e o cultivo de cereais, com 12.

Mato Grosso voltou a ocupar a primeira posição entre os estados, com 54 solicitações de produtores rurais pessoas jurídicas. São Paulo registrou 28, Goiás teve 22, Minas Gerais somou 21 e Paraná contabilizou 15 pedidos.

Empresas da cadeia do agro também registram queda

As empresas relacionadas à cadeia do agronegócio somaram 91 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre. O resultado ficou 10,8% abaixo das 102 solicitações registradas entre abril e junho de 2025.

Os serviços de apoio à agropecuária concentraram 26 pedidos, seguidos pela agroindústria da transformação primária, com 20, e pelo comércio atacadista de produtos agropecuários primários, com 18. As empresas revendedoras de insumos agropecuários, exceto máquinas, registraram outras dez solicitações.

A redução nesse grupo amplia o recuo observado nos três perfis analisados pela Serasa Experian. Ainda assim, os dados precisam ser considerados dentro do contexto de custos de produção, endividamento e acesso ao crédito, fatores que influenciam a capacidade de pagamento de produtores e empresas.

Inteligência artificial ajuda a identificar riscos financeiros

Além de acompanhar os pedidos formalizados na Justiça, a Serasa Experian utiliza modelos preditivos baseados em inteligência artificial para identificar sinais de deterioração financeira em produtores e empresas do agronegócio. Uma das ferramentas é o Agro Score, desenvolvido para considerar características específicas da atividade rural.

Segundo a empresa, a análise dos dados permite identificar, com meses de antecedência, perfis que começam a apresentar sinais de piora financeira. Em avaliações realizadas com a ferramenta, o Agro Score médio dos produtores pessoas físicas que posteriormente solicitaram recuperação judicial já era significativamente inferior ao da população rural em geral três anos antes da formalização do pedido.

A proposta é utilizar informações específicas do setor para tornar a avaliação de risco mais precisa e apoiar decisões de concessão de crédito. Marcelo Pimenta destaca que a análise precisa considerar as particularidades de cada atividade, evitando avaliações baseadas apenas em critérios genéricos.

“Quando a avaliação considera as particularidades da atividade rural, é possível reconhecer sinais que uma análise genérica pode não capturar. A combinação de dados, inteligência artificial e modelos preditivos permite diferenciar os níveis de risco e tornar a concessão de crédito mais segura, sem restringir de maneira indiscriminada o acesso aos recursos necessários para o desenvolvimento do setor”, explica Pimenta.

Como é feito o levantamento?

O Indicador Serasa Experian Agro de Recuperações Judiciais é elaborado a partir do levantamento trimestral de processos e dos CPFs e CNPJs envolvidos em pedidos relacionados ao agronegócio. A série histórica é atualizada à medida que novos processos são divulgados pelos Tribunais de Justiça estaduais.

A análise considera três grupos: produtores rurais pessoas físicas, produtores rurais pessoas jurídicas e empresas relacionadas à cadeia do agronegócio. No caso das pessoas jurídicas, a classificação considera a atividade econômica principal registrada no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Um mesmo processo pode envolver participantes de mais de um grupo. Por isso, os números apresentados separadamente por perfil não devem ser somados para calcular o total geral de pedidos. O indicador também se diferencia do levantamento de falências e recuperações judiciais da Serasa Experian que contempla os CNPJs de toda a economia.

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