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A Via-Crúcis da Reforma Tributária

Transição na próxima década exigirá das empresas planejamento financeiro rigoroso, especialmente diante do fim de regimes vantajosos e da adoção do split pay

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O ano de 2026 marca o início de uma longa e dolorosa caminhada para o empreendedor brasileiro: a transição de regime necessária para a efetivação da reforma tributária. Sabidamente, a reforma trará alguns benefícios, como a desoneração da indústria e a inserção de uma lógica de não cumulatividade tributária, que permitirá que deixemos de pagar impostos sobre impostos já recolhidos na aquisição de insumos. Apesar disso, nem tudo são flores.

O setor de serviços, por exemplo, será bastante onerado. E, dentro dele, ainda mais penalizados serão os profissionais liberais que atuam com pessoalidade, como médicos, dentistas, arquitetos e tantos outros, e que hoje podem optar pelo regime mais benéfico de recolhimento com base no número de profissionais habilitados, conforme o art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968. Não é à toa que esses têm buscado assessoria para usufruir dos últimos sete anos de existência desses regimes. Mas, para empresas maiores e com operações mais complexas, medidas como essa não bastam.

A busca tardia por aderir a regimes benéficos que serão extintos até 2033 é útil, mas não constitui um instrumento de adaptação para a realidade que se impõe. Empresas com maior dependência de capital de giro, por exemplo, precisam começar a planejar como devem ajustar seu fluxo de caixa à luz das inovações trazidas pela reforma. Exemplo disso é o caso do split pay.

Resumidamente, o split pay estabelece que o valor referente a impostos na compra de um produto ou serviço não passará mais pela conta do vendedor ou prestador, cabendo a este, posteriormente, apurar seus créditos e lançá-los. Isso inverte a lógica atual, baseada na autonomia do empreendedor, que recebe o valor da operação e, dentro do prazo legal, realiza apuração, declaração e recolhimento. Hoje, inclusive, há quem use esses valores para cobrir outras despesas antes de pagar o Fisco.

Para empresas com alta demanda de capital de giro, isso representa um grande problema. O tempo em que se podia “girar” o dinheiro até o prazo do tributo está com os dias contados – o Fisco reterá os valores antes mesmo que eles entrem no caixa do contribuinte. Mais preocupante é que a medida prevê gatilhos. Pela simples movimentação financeira, será possível exigir que o empreendedor reconheça determinada operação como de consumo e, por consequência, sujeita ao split pay.

Do ponto de vista sociológico, será interessante observar quais mudanças de comportamento esses incentivos provocarão, especialmente em pequenos mercados, bares e restaurantes – negócios que frequentemente contam com esse intervalo de caixa. A tendência é um retorno ao pagamento em dinheiro, crescimento no uso de criptomoedas e uma busca por relações de permuta, nas quais não haverá incidência da nova sistemática. O clássico “no dinheiro é mais barato” pode voltar ao cotidiano como há muito não se via.

Outros setores também precisarão se adaptar, como aqueles que recebem pagamento antecipado por determinado bem, mas que, por força do tempo de produção, realizam a entrega em momento posterior. Agora terão menos tempo com os recursos em caixa, o que exigirá mudanças na modelagem do fluxo financeiro. Mesmo os defensores mais entusiastas da reforma reconhecem: inicia-se uma fase de ajustes com custos relevantes.

Neste momento, as empresas se encontram na via-crúcis – rumo a um novo modelo. Naturalmente, aquelas que adotarem uma postura profissional diante da adversidade resistirão melhor ao calvário. Há tempo para reflexão e planejamento até a cruz, mas ele deve ser usado com sabedoria para que o contribuinte não seja surpreendido por um mundo dos negócios – e dos tributos – que está prestes a mudar de forma significativa.

Por Gustavo Fernandes, diretor de Formação do Instituto de Estudos Empresariais (IEE)

Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião de Forbes Brasil e de seus editores.

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