A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciada na quarta-feira (12) de alterar a fórmula de remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já tem dois beneficiados claros: os setores imobiliário e de consórcios, especialmente para a aquisição de imóveis.
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O Supremo definiu que os investimentos do FGTS devem ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado pelo Banco Central (BC) para avaliar o cumprimento da meta de inflação.
Isso beneficia o setor imobiliário, pois o FGTS é bastante usado na aquisição do primeiro imóvel. “A medida é positiva para o setor, especialmente para as empresas dedicadas ao segmento de baixa renda”, diz Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos.
Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), afirma que “a decisão levou em consideração a importância da habitação e buscou preservar a capacidade do Fundo para investimento em habitação, saneamento e infraestrutura”.
Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), no primeiro quadrimestre de 2024 1.220 consorciados utilizaram os saldos do FGTS, total ou parcialmente, movimentando R$ 83,1 milhões. Isso representou um crescimento de 54% na comparação com os R$ 57,9 milhões do mesmo período de 2023. No ano passado, o número de consorciados que recorreu ao FGTS foi de 791.
Mudança de cálculo
A ação no STF sobre o FGTS foi proposta em 2014 pelo partido Solidariedade. O argumento principal é o de que a Taxa Referencial não acompanha a variação da inflação e provoca uma perda de poder de compra do trabalhador no longo prazo. Na decisão, o partido propunha a utilização do rendimento das cadernetas de poupança. A análise do caso no STF começou em abril de 2023.
Pela decisão do Supremo, a correção do Fundo seguirá o IPCA. Essa decisão derrotou a proposta que garantia uma remuneração semelhante à das cadernetas de poupança, que poderia tornar o Fundo insustentável.
Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, equiparar a remuneração do FGTS à da poupança custaria R$ 8,6 bilhões ao governo federal em quatro anos. O governo também afirmou que haveria aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil.
O que muda no rendimento
Não é possível saber antecipadamente quanto o FGTS vai render. No entanto, uma análise do que ocorreu nos últimos cinco anos permite concluir que, a partir de agora, a rentabilidade do dinheiro aplicado será bem maior.
Segundo cálculos do consultor Einar Rivero, fundador da empresa de análise Elos Ayta, a rentabilidade do FGTS em cinco anos foi de 27,9%, considerando a variação da Taxa Referencial (TR) que foi zero em 2020 e 2021 e 1,4% ao ano em média entre 2022 e 2024. Essa conta incluiu a TR mais 3% ao ano.
Se a variação tivesse acompanhado a das cadernetas de poupança, que é da TR mais 6% ao ano (dependendo da Selic), a rentabilidade do Fundo teria sido de 48,9% em cinco anos, bem mais que o dobro. A variação do IPCA nesse período ficou na média: 39,1% em cinco anos. Menos que a caderneta de poupança, mas quase o dobro da rentabilidade do FGTS.
Ditadura militar
O FGTS foi criado pelos economistas Roberto Campos e Octávio Gouveia de Bulhões. Foi uma das medidas do Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG) durante a presidência de Humberto Castello Branco, primeiro general indicado pela ditadura militar. Além de realizar uma poupança compulsória para financiar os gastos em infraestrutura e habitação, o Fundo visava substituir a chamada estabilidade no emprego, que impedia demissões de trabalhadores com mais de dez anos de trabalho na mesma empresa.
As regras atuais são muito parecidas com as de quase seis décadas atrás. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta do Fundo. O dinheiro só pode ser sacado em alguns casos: demissão sem justa causa, aposentadoria, algumas doenças incuráveis, desastres naturais ou para ajudar na compra da casa própria.