O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer parte do decreto presidencial sobre a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Assim, as novas alíquotas estipuladas pelo governo Lula voltam a valer. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, que validou quase integralmente o decreto presidencial publicado em 11 de junho — com exceção das operações conhecidas como “risco sacado”, que seguem isentas.
O caso chegou ao Supremo depois de uma tentativa de conciliação frustrada entre o Executivo e o Congresso. Parlamentares haviam invalidado o decreto, alegando que o governo ultrapassou sua competência ao fazer a elevação sem consulta ao Legislativo. Moraes entendeu que, com exceção de um ponto específico, o decreto é constitucional.
O ministro, no entanto, manteve a isenção de IOF para operações de risco sacado — quando empresas antecipam pagamentos a fornecedores com base em recebíveis. Segundo Moraes, esse tipo de operação não pode ser equiparada a uma operação de crédito. Ou seja, a cobrança de IOF seria indevida.
A decisão tem validade imediata, mas ainda precisará ser referendada pelo Plenário do STF e passar por ajustes.
Para o consumidor, o impacto é direto. O aumento afeta desde compras internacionais até empréstimos de curto prazo.
Confira como ficam as alíquotas do IOF após a decisão:
- Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos): a alíquota, que seria reduzida gradualmente de 3,38 a partir de 2025, agora será de 3,5% fixos.
- Remessas para contas no exterior usadas para gastos pessoais: sobem de 1,1% para 3,5%.
- Compra de moeda estrangeira em espécie (dólar, euro, etc.): passa de 1,1% para 3,5%.
- Empréstimos de curto prazo, com vencimento inferior a 364 dias: também terão alíquota elevada para 3,5%.
- Operações de crédito para empresas (pessoa jurídica): deixam de ter alíquotas diferenciadas conforme o porte. Agora, todas as empresas pagam 0,38% fixos + uma taxa diária de 0,0082%, independentemente de estarem no Simples Nacional, serem cooperativas ou se enquadrarem em outro tipo de regime tributário.
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): antes isentos, agora terão 0,38% de IOF sobre a aquisição de cotas primárias.
- Aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL e similares: continuam isentos até determinado valor, mas terão 5% de IOF sobre o excedente a R$ 300 mil em 2025, e sobre o excedente a R$ 600 mil em 2026.
- Operações financeiras não especificadas no decreto: terão alíquota de 3,5% na saída de recursos do país. Já as entradas para investimento direto continuam isentas.
Relembre a “crise do IOF”
A crise do IOF começou no fim de maio, quando o governo federal publicou um decreto elevando unilateralmente as alíquotas do imposto sobre operações financeiras, como forma de reforçar o caixa diante das restrições fiscais e do impasse sobre a reforma tributária. A medida pegou o Congresso de surpresa. os deputados reagiram com a aprovação de um decreto legislativo para suspender os efeitos da norma presidencial, argumentando que o aumento representava abuso do poder regulamentar do Executivo.
O impasse foi parar no Supremo Tribunal Federal, que tentou mediar um acordo entre os dois Poderes, mas não obteve sucesso. Diante do fracasso da conciliação, coube ao ministro Alexandre de Moraes decidir pelo retorno parcial da elevação das alíquotas.