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Câmara Aprova Regras Para Devedor Contumaz e Mira R$ 200 Bilhões em Débitos

Regulamentação do devedor contumaz cria critérios que separam contribuintes que enfrentam desafios pontuais daqueles que usam a sonegação como estratégia de negócio

3 min

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (9), o projeto de lei que regulamenta o conceito de devedor contumaz, prevendo punições como a proibição do uso de benefícios fiscais e a participação em licitações públicas para esses contribuintes.

A medida, tratada como prioridade pela equipe econômica do governo, busca coibir o uso de planejamento tributário para burlar as regras do fisco e combater ações criminosas que se valem da sonegação de impostos, como as identificadas em recentes operações policiais.

O projeto foi aprovado com 436 votos favoráveis e apenas 2 contrários, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto define como devedores contumazes os contribuintes com débitos tributários acima de R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do seu patrimônio conhecido, que tenham mais de um ano de duração e não apresentem motivos objetivos para o atraso.

Dados da Receita Federal apontam que esse grupo representa 0,005% dos contribuintes, cerca de 1.000 devedores, que acumulam débitos superiores a R$ 200 bilhões.

Marco

O IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo), grande defensor da aprovação do projeto, afirmou, em nota, que a decisão legislativa é um marco fundamental e uma resposta estrutural no combate às práticas criminosas e à concorrência desleal que corroem a integridade do mercado de combustíveis no Brasil.

O IBP, que representa as grandes distribuidoras do país, como Vibra (detentora da marca Petrobras), Ipiranga e Raízen, juntamente com o Instituto Combustível Legal (ICL), vem denunciando práticas irregulares no setor nos últimos anos.

A caracterização do devedor contumaz no PLP 125/22 é vital para diferenciar o empresário que enfrenta dificuldades pontuais daquele que se estrutura dolosamente para não recolher tributos, transformando a sonegação em uma estratégia de negócio e vantagem competitiva predatória, afirmou o IBP.

Os contribuintes candidatos a receber a classificação de devedor contumaz serão previamente notificados e passarão por processo administrativo na Receita Federal, com prazos para apresentação de defesa e regularização.

Para os contribuintes classificados como bons pagadores, o projeto prevê benefícios como canais de atendimento simplificados, flexibilização de garantias e priorização na análise de processos.

Aqueles com selo de conformidade poderão ainda ter desconto de 1% no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e preferência de contratação, como critério de desempate em licitações.

O texto pode gerar alguma perda de arrecadação devido aos descontos concedidos aos bons pagadores, valor não estimado pelo Congresso, mas essa renúncia tende a ser mais do que compensada pelo ganho de arrecadação decorrente da possível redução da sonegação.

Em entrevista nesta quarta-feira (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, celebrou a aprovação do texto, ressaltando que a medida criminaliza esses devedores e permite, inclusive, o fechamento de companhias. Segundo ele, haverá impacto positivo na arrecadação a médio prazo.

A Receita tem muita dificuldade em calcular o impacto de curto prazo, porque isso vai exigir uma mudança de comportamento desses setores e dependerá da nossa capacidade repressiva, no curto prazo, para coibir esse tipo de atividade ilícita. Mas, no médio prazo, haverá um impacto importante, afirmou o ministro.

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