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O “Herdeiro Surpresa”: Como um Namoro Pode Mudar a Divisão de uma Herança

O reconhecimento de uma união estável após a morte pode afetar patrimônios familiares. Entenda onde entra o contrato de namoro

6 min

O reconhecimento de uma união estável após a morte pode alterar a divisão da herança, afetar empresas familiares e abrir disputas sobre patrimônio. Entenda por que o contrato de namoro passou a integrar estratégias sucessórias.

No imaginário popular, o contrato de namoro costuma ser associado à proteção patrimonial em caso de separação. Mas é no planejamento sucessório que o documento tem ganhado relevância entre famílias com patrimônio elevado, empresas familiares e estruturas como holdings.

O motivo é simples: uma união estável reconhecida após a morte pode mudar completamente a divisão de uma herança.

“Desde a decisão do STF de 2017, o companheiro de união estável foi equiparado ao cônjuge para fins sucessórios. Ou seja, ele não é apenas meeiro, mas também herdeiro e concorre com os filhos”, afirma Felipe Falcão, diretor de operações da W1 Consultoria Patrimonial.

Segundo ele, um dos riscos é o surgimento do que chama de “herdeiro surpresa”.

“Quando a união estável é reconhecida depois da morte, surge um herdeiro surpresa que reivindica meação e participação na herança. Isso abre litígios dentro do inventário, pode paralisar a partilha por anos e desorganizar todo o planejamento patrimonial construído anteriormente”, diz.

Em patrimônios mais complexos, o impacto vai além da divisão de imóveis. Empresas familiares, participações societárias e holdings patrimoniais podem ser afetadas quando há discussões sobre a existência de uma união estável.

“Quando a união estável é reconhecida depois da morte, toda a arquitetura sucessória pode ser questionada. Holding, doação de quotas aos filhos e testamento podem ser contestados. Em alguns casos, isso pode até forçar a venda de ativos para cumprir a quota do companheiro reconhecido judicialmente”, afirma Falcão.

Como funciona o contrato de namoro

O contrato de namoro é um instrumento utilizado por casais que mantêm um relacionamento afetivo, mas que não pretendem, naquele momento, constituir uma entidade familiar nos moldes da união estável.

Na prática, o documento registra formalmente que a relação existente é de namoro e não de união estável.

“A principal contribuição do contrato de namoro é trazer maior segurança jurídica para casais que desejam manter separados seus patrimônios enquanto a relação permanece na esfera do namoro”, afirma Falcão.

Segundo ele, a ferramenta também oferece maior previsibilidade para quem possui empresas, holdings familiares ou outros ativos relevantes, permitindo que decisões sobre patrimônio e sucessão sejam tomadas de forma planejada.

Mas especialistas fazem um alerta: o documento não cria uma realidade jurídica diferente daquela vivida pelo casal.

Onde está a linha entre namoro e união estável

É justamente nessa definição que surgem as maiores controvérsias. A união estável não depende de um documento para existir. Ela pode ser reconhecida pela Justiça a partir da análise das características da relação, como convivência pública, duradoura e com objetivo de constituir família.

Por isso, a existência de um contrato de namoro não impede automaticamente o reconhecimento de uma união estável.

“Não basta só ter um documento declarando que vive como namorados. O casal precisa ter comportamento de namorados”, afirma Maria Paula, sócia da área de planejamento patrimonial e sucessório do escritório Candido Martins Cukier.

Segundo a advogada, o contrato é recomendado para casais que efetivamente vivem uma relação de namoro e não possuem intenção de constituir família naquele momento.

“Dormir de forma esporádica na casa um do outro é uma relação de namoro e não configura união estável. Mas morar junto, ter vínculo econômico e financeiro, projeto pessoal ou profissional em comum, renúncia de uma das partes ou pagar contas fixas da casa são elementos que podem comprovar uma união estável”, diz.

Por isso, ela afirma que o instrumento não costuma ser adequado para casais que já compartilham residência. “Não é recomendada a aplicação desse contrato para um casal que está morando junto, por exemplo.”

O contrato não é uma blindagem absoluta

Embora possa fortalecer a posição do casal em eventual disputa futura, o contrato de namoro não funciona como uma garantia absoluta contra o reconhecimento de união estável.

Sua eficácia depende da coerência entre o conteúdo do documento e a realidade do relacionamento.

“A eficácia está diretamente ligada à coerência entre o que foi formalizado e a forma como a relação é vivida na prática”, afirma Falcão.

Maria Paula faz avaliação semelhante. “O contrato perde a eficácia se puder ser comprovado que a real relação do casal é de conviventes.”

Por isso, especialistas recomendam que o documento seja revisado ao longo do tempo. Se o relacionamento evoluir para uma união estável, o ideal é que os instrumentos jurídicos também sejam atualizados para refletir a nova realidade do casal.

Uma ferramenta dentro do planejamento sucessório

Para profissionais da área patrimonial, o contrato de namoro não deve ser visto como uma solução isolada.

Em famílias com patrimônio mais relevante, ele costuma integrar uma estratégia mais ampla de organização sucessória, ao lado de holdings familiares, acordos patrimoniais, doações e testamentos.

Stefannie Billwiller, advogada da Alooc, destaca que o documento também ajuda a reduzir dúvidas sobre direitos sucessórios em caso de falecimento.

“Em caso de falecimento de um deles, o namorado não passa à condição de herdeiro. Para quem deseja incluí-lo na sucessão, será necessário fazê-lo expressamente por meio de testamento”, afirma.

Para Falcão, o principal erro é enxergar o contrato como uma solução isolada para todas as situações.”O contrato de namoro não deve ser encarado como uma solução isolada de proteção patrimonial ou sucessória. Para famílias com patrimônio mais significativo, ele costuma ser apenas uma das ferramentas disponíveis dentro de um planejamento mais abrangente, que pode incluir acordos patrimoniais, estruturas societárias, testamentos e outras medidas voltadas à organização e preservação do patrimônio ao longo das gerações.”

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