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Brasil Questiona na OMC Tarifas de 25% e 12,5% dos Eua

Pedido abre uma disputa comercial contra duas sobretaxas adotadas pelos Estados Unidos sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974

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O governo brasileiro apresentou nesta segunda-feira (27) um pedido de consultas aos Estados Unidos no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A iniciativa contesta duas tarifas adicionais impostas pelos norte-americanos ao Brasil sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, uma de 25% e outra de 12,5%, segundo comunicado do Ministério das Relações Exteriores.

Quais tarifas o Brasil questiona na OMC

A sobretaxa de 25% resultou de uma investigação específica sobre o Brasil. O processo examinou políticas e práticas relacionadas ao comércio digital, aos serviços de pagamentos eletrônicos, às tarifas preferenciais, à legislação anticorrupção e à proteção da propriedade intelectual.

A investigação também abordou o acesso ao mercado brasileiro de etanol e o combate ao desmatamento ilegal.

Já a tarifa adicional de 12,5% foi adotada após uma investigação que envolveu 60 economias. Nesse caso, os Estados Unidos avaliaram a existência e a aplicação de restrições à importação de mercadorias produzidas, total ou parcialmente, com trabalho forçado.

“O Brasil considera que as medidas norte-americanas são injustificadas e incompatíveis com obrigações dos EUA no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 1994) e do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias da OMC”, afirmou o Itamaraty.

O que acontece após o pedido brasileiro

O pedido de consultas representa a primeira etapa formal de uma disputa na OMC. Ele abre espaço para que os dois países negociem uma solução, mas ainda não significa que a organização tenha julgado as tarifas ilegais.

Pelas regras da OMC, os Estados Unidos devem responder ao pedido em até dez dias e iniciar as consultas em até 30 dias. Caso não haja acordo após 60 dias, o Brasil poderá solicitar a criação de um painel para analisar a disputa, segundo o Entendimento sobre Solução de Controvérsias da OMC.

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