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Dona do Habib’s Entra em Recuperação Judicial com Dívida de R$ 265,2 Milhões

Grupo Gennius, que controla também Ragazzo e Tendall Grill, teve o pedido deferido pela Justiça de São Paulo e afirma que as operações seguem normalmente

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O Grupo Habib’s teve seu pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça de São Paulo. No processo, o grupo declarou R$ 265,2 milhões em dívidas.

A decisão foi proferida pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da Justiça paulista, que nomeou a KPMG como administradora judicial do processo. O grupo terá agora 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial.

Em nota enviada à Forbes, o Grupo Habib’s afirmou que a medida faz parte de uma reestruturação financeira e que não afeta o funcionamento das unidades.

“O Grupo Habib’s teve seu pedido de Recuperação Judicial deferido, como parte de seu processo de reestruturação financeira, com o objetivo de preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio no longo prazo.

As operações do Grupo seguem funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes, a rotina e a qualidade de suas unidades.

Presente na vida dos brasileiros há quase 40 anos, a companhia segue comprometida com a força de suas marcas, a evolução de seu negócio e a continuidade de uma história construída ao lado de milhões de brasileiros”, informou a empresa.

O processo envolve empresas ligadas ao Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill. Segundo informações apresentadas à Justiça, 178 pessoas jurídicas estão incluídas na recuperação, além dos sócios Alberto Saraiva e Belchior Saraiva.

Entre as razões apresentadas pelo grupo para a deterioração de sua situação financeira estão os impactos da pandemia de Covid-19, as mudanças nos hábitos de consumo com o avanço das plataformas de delivery e o aumento dos juros, que elevou o custo de captação e de rolagem das dívidas.

Com o deferimento da recuperação judicial, ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas sujeitas ao processo, nos termos da legislação. O juiz também determinou que credores não interrompam contratos simplesmente em razão da recuperação judicial.

A Justiça, porém, negou a liberação de recebíveis bancários cedidos em garantia fiduciária, um dos pedidos feitos pelo grupo no processo.

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