Oplanejamento tributário dos investimentosentrou em uma nova fase. Se antes a principal preocupação era escolher entre as aplicações com tributação mais favorável, hoje essa estratégia, sozinha, já não é suficiente. Em meio a uma série de mudanças na legislação,a eficiência fiscal passou a depender de uma visão mais ampla sobre a organização do patrimônio.
Entre as principais mudanças estão aLei nº 14.754/2023, que alterou a tributação dos investimentos no exterior e das estruturas offshore; aLei nº 15.270/2025, que instituiu o imposto mínimo para pessoas físicas de alta renda e passou a tributar dividendos; e aEmenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela reforma tributária.
Embora seu foco seja a tributação sobre o consumo, a reforma também impulsionou mudanças patrimoniais relevantes, como a revisão das regras doImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)pelos estados e a reavaliação de estratégias sucessórias.
Segundo Eric Visini, sócio da área tributária do TozziniFreire, a principal estratégia deixou de ser encontrar o investimento com menor carga tributária e passou a ser estruturar o patrimônio de forma eficiente. Na prática, isso significa analisar de maneira integrada ativos financeiros, investimentos internacionais, imóveis, empresas familiares, previdência privada, planejamento sucessório e os objetivos de longo prazo do investidor.
“O grande desafio dos próximos anos será compreender que o planejamento tributário deixou de ser uma escolha entre produtos e passou a ser uma estratégia de gestão do patrimônio como um todo”, comenta Visini.
Para Luiz Roberto Peroba, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, também é essencialrevisar periodicamente a estratégia tributária, principalmente com as frequentes alterações na legislação.
“Pela elevada complexidade do sistema brasileiro, considero bastante arriscado tomar decisões com base apenas em notícias, redes sociais ou experiências isoladas de terceiros, sem uma análise técnica da situação concreta”. Segundo ele,o planejamento deve conciliar os objetivos econômicos do investidor com os impactos tributários de cada alternativa.
“O mais importante é evitar decisões motivadas exclusivamente pela tributação. O investimento deve fazer sentido do ponto de vista econômico, sendo a eficiência tributária um elemento complementar da análise”, diz Peroba.

Novo cenário tributário
Considerada um divisor de águas, a legislação nº 15.270/2025 altera de forma estrutural a lógica de tributação da renda e da distribuição de riqueza no país — com efeitos diretos sobre pessoas físicas, investidores e grupos econômicos. Em 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ter isenção total do Imposto de Renda. Jáquem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução progressiva da carga tributária. O objetivo dessa reforma é aliviar a base da pirâmide salarial, corrigindo distorções históricas da tabela do IR.
Em contrapartida, a nova leiimpõe maior tributação sobre as altas rendas. Dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, pagos por uma mesma empresa, passam a sofrer retenção de 10% na fonte — e, uma vez ultrapassado esse limite, todo o montante distribuído no mês é tributado, e não apenas a parcela excedente.A retenção é realizada pela própria empresa pagadora e funciona como antecipação do imposto devido, gerando crédito a ser compensado na declaração anual do contribuinte.
Isentos desde 1996, os dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil eram totalmente livres de imposto de renda — pilar central do planejamento financeiro de empresários e investidores.A pauta sobre tributar ou não esses valores sempre foi polêmica, pois a empresa já pagou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS sobre seu lucro. Dessa forma, taxar novamente o valor distribuído ao sócio ou acionista seria bitributação, na visão de especialistas.
Além disso,rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passam a estar sujeitos a um regime de tributação mínima, reforçando o novo piso fiscal aplicado às altas rendas. Elefoi desenhado para impedir que o uso intensivo de deduções legais, benefícios tributários ou estruturas específicas de renda permita que contribuintes de altíssimo poder aquisitivo recolham, na prática, alíquotas efetivas muito inferiores às nominais.
Holdings, offshore e previdência: o que ainda vale a pena?
Em outras palavras, as mudanças na legislação tributária afetam a rentabilidade líquida dos investimentose, consequentemente, a forma como investidores estruturam seus patrimônios. “Não basta avaliar apenas o retorno financeiro; é preciso considerar também o tratamento tributário de cada ativo”, pondera Luiz Roberto Peroba, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.
Segundo ele,aplicações submetidas a regimes diferenciados, incentivos fiscais ou regras específicas de tributação exigem atenção redobrada na hora de montar uma carteira de investimentos.
Para Eric Visini, sócio da área tributária do TozziniFreire,o planejamento patrimonial continua sendo uma ferramenta importante, mas já não comporta soluções padronizadas. As holdings patrimoniais e imobiliárias permanecem entre as principais alternativas para famílias com patrimônio imobiliário relevante. No entanto, o especialista afirma que a ideia de que a criação de uma holding gera, por si só, economia tributária já não corresponde à realidade.
“Em alguns casos, a holding continua sendo a alternativa mais eficiente. Em outros, manter determinados ativos na pessoa física pode gerar melhores resultados”, afirma. Segundo Visini, essa análise deve levar em conta fatores como a forma de exploração dos imóveis, a perspectiva de venda, o planejamento sucessório, o fluxo de receitas e os efeitos da reforma tributária. “Cada estrutura precisa ser construída com base em estudos financeiros e tributários individualizados”, diz.

Outra estratégia éa internacionalização do patrimônio. Mesmo que aLei nº 14.754/2023tenha alterado a tributação dos investimentos e das estruturas offshore, Visini afirma que a diversificação geográfica e cambial segue como um dos principais mecanismos de preservação patrimonial para investidores de alta renda.
Na avaliação do especialista, aLei nº 15.270/2025acrescentou um novo elemento ao debate ao prever, em tese, que o imposto pago sobre rendimentos obtidos no exterior possa ser considerado na apuração do imposto mínimo.
“Ainda existem dúvidas sobre como essa sistemática será operacionalizada pela Receita Federal, mas a internacionalização continua sendo um componente essencial das estratégias patrimoniais modernas”, afirma.
Outro instrumento que pode voltar a ganhar espaço é aprevidência privada. Com o fim da incidência doImposto sobre Operações Financeiras (IOF)sobre determinadas operações previsto para 2027, esses produtos tendem a recuperar competitividade. Mesmo assim, Visini recomenda que os investidores acompanhem a evolução dos entendimentos da Receita Federal sobre a tributação desses planos antes de realizar aportes de maior valor.
Já oseguro de vidasegue desempenhando um papel estratégico no planejamento patrimonial. De acordo com o especialista, o instrumento continua sendo uma alternativa eficiente para garantir liquidez aos herdeiros, facilitar o processo sucessório e proteger o patrimônio familiar.
Quais ativos exigem mais atenção no novo cenário tributário?
Alguns ativos passaram a exigir uma análise muito mais criteriosaapós as recentes mudanças na legislação tributária. Um exemplo é o investimento no exterior. “Muitas estruturas montadas antes da Lei nº 14.754 vêm sendo reavaliadas, não necessariamente porque deixaram de fazer sentido, mas porque passaram a operar dentro de uma lógica tributária completamente diferente”, comenta Eric Visini, sócio da área tributária do TozziniFreire.
As aplicações incentivadostambém seguem no radar dos investidores. Produtos comoLetras de Crédito Imobiliário (LCI),Letras de Crédito do Agronegócio (LCA),Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)eCertificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)continuam oferecendo benefícios relevantes, como aisenção do Imposto sobre a Renda para pessoas físicas, desde que observadas as regras vigentes.
Apesar disso, Visini ressalta queo benefício fiscal não deve ser analisado isoladamente. “Hoje, é necessário avaliar o impacto desses rendimentos sobre toda a estrutura patrimonial do investidor, considerando a renda global do contribuinte, a tributação incidente sobre os demais investimentos e os efeitos do imposto mínimo”, afirma.
Para o especialista, a decisão também deve considerar fundamentos econômicos, comoliquidez, risco de crédito, diversificação da carteira, prazo de aplicação e expectativa de retorno. Esses fatores continuam sendo tão importantes quanto a eficiência tributária para preservar e ampliar o patrimônio.
O maior risco, segundo Visini, é permitir que o benefício fiscal tenha mais peso do que a qualidade do investimento ou leve o investidor a abrir mão de oportunidades em produtos sem incentivos tributários. “A eficiência tributária deve potencializar uma boa decisão financeira, e não substituí-la”, afirma Eric Visini.
O especialista chama atenção paraa possibilidade de revisão dos incentivos fiscaisconcedidos a determinados produtos financeiros. Em um contexto de maior necessidade de arrecadação, esses benefícios podem ser reavaliados pelo Poder Público. Por isso, estratégias de investimento não devem ser construídas exclusivamente com base em vantagens tributárias que podem mudar ao longo do tempo.
Nomercado imobiliário, a reforma tributária também trouxe novos elementos para a tomada de decisão. Investidores que concentram parcela relevante do patrimônio em imóveis deverão reavaliar suas estruturas, especialmente aqueles que utilizam holdings patrimoniais ou atuam com locação e incorporação.
Outra variável que ganhou relevância é ohorizonte de investimento. Se antes o prazo influenciava principalmente o potencial de rentabilidade, agora também passou a ser um fator decisivo para a eficiência tributária. De acordo com o especialista da TozziniFreire, além do tempo de permanência dos recursos aplicados, o investidor precisa acompanhar um ambiente regulatório em constante transformação.
Em geral,operações de curto prazotendem a gerar maior incidência de tributos e reduzir a rentabilidade líquida. Já investimentos demédio e longo prazocontinuam se beneficiando do diferimento do pagamento de impostos, embora essa estratégia também passe a exigir monitoramento das mudanças na legislação.
“Em muitos casos, operações de curto prazo geram maior incidência tributária ou custos operacionais mais elevados, enquanto investimentos de longo prazo podem proporcionar maior eficiência fiscal e financeira”, comenta Peroba do Pinheiro Neto Advogados.
Estratégia tributária deve acompanhar o perfil do investidor
Buscar eficiência tributária não significa, necessariamente, assumir mais riscos. Para Tomás Roque, analista de alocação e inteligência da Avenue, o ponto de partida deve ser o perfil e os objetivos do investidor, e não apenas a economia de impostos.
Segundo ele, estratégias voltadas para a acumulação de patrimônio podem ser mais eficientes do ponto de vista tributário por permitirem o diferimento do imposto para o momento da venda dos ativos. Ainda assim, esse modelo não é adequado para todos os investidores. “O mais importante é conseguir casar essas necessidades, os perfis do cliente com as preferências dele. E pensar em estratégias que podem ser mais benéficas no quesito tributário.”
Na avaliação de Roque, investidores que priorizamfluxo de caixa recorrente, por meio da distribuição de dividendos, podem se beneficiar de estruturas diferentes daquelas voltadas exclusivamente ao diferimento tributário. Já quem tem foco na acumulação de patrimônio tende a encontrar maior eficiência em produtos que reinvestem automaticamente os rendimentos.
É o caso de alguns fundos de investimento e dosExchange Traded Funds (ETFs)domiciliados na Irlanda, conhecidos comoUCITS ETFs. Nessa situação, os dividendos recebidos pelos ativos da carteira são reinvestidos automaticamente, sem distribuição ao investidor, adiando a incidência de tributação até a venda da aplicação.
Roque ainda destaca um aspecto em relação aos investimentos em ativos americanos, por exemplo. De acordo com ele, os dividendos distribuídos por ações e ETFs domiciliados nos Estados Unidos estão sujeitos à retenção de30% de imposto na fonte para investidores brasileiros. Ainda assim,não há bitributação, já que o imposto recolhido no exterior pode ser compensado conforme a legislação vigente.

Na avaliação do especialista,a eficiência tributária depende menos da classe de ativo e mais da estrutura utilizada para investir. Dentro da renda variável, um investidor pode obter exposição por meio de ações, fundos de investimento ou ETFs, ecada veículo possui regras tributárias próprias, capazes de alterar significativamente a rentabilidade líquida da carteira ao longo do tempo.
“Mais do que a classe de ativo, é importante entender qual é o veículo que o investidor está investindo”. Segundo o especialista da Avenue, a escolha da estrutura deve refletir os objetivos do investidor. Quem busca renda recorrente pode preferir ativos que distribuem dividendos periodicamente. Já aqueles com foco na acumulação de patrimônio e no diferimento tributário tendem a encontrar maior eficiência em produtos que reinvestem automaticamente os rendimentos.
Para Lucas Carvalho, estrategista de investimentos do Santander, buscar economia de impostos sem considerar os demais riscos pode comprometer o desempenho da carteira no longo prazo. “O benefício fiscal deve ser um critério complementar, nunca o único critério de decisão.” Segundo o especialista, um dos erros mais comuns é concentrar recursos em ativos isentos de imposto, supondo que eles sejam automaticamente mais vantajosos. Na prática, esses investimentos apresentam perfis distintos de risco de crédito, liquidez, prazo e volatilidade.
Carvalho explica queLetras de Crédito Imobiliário (LCI)eLetras de Crédito do Agronegócio (LCA)normalmente representam risco de instituições financeiras e podem contar com a cobertura doFundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitados os limites previstos na regulamentação. Já osCertificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), osCertificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)e as debêntures incentivadas estão expostos ao risco dos emissores e dos projetos financiados e, em geral, não contam com essa proteção.
Outro cuidado é evitar alongar excessivamente o prazo dos investimentos apenas para obter uma tributação mais favorável. Caso o investidor precise resgatar os recursos antes do vencimento, poderá enfrentar baixa liquidez ou vender os ativos em condições desfavoráveis. “Um investimento isento não é automaticamente mais atrativo do que um investimento tributado”, aponta Lucas Carvalho.
De acordo com ele, uma carteira diversificada permite combinar diferentes regimes de tributação, fontes de retorno e níveis de liquidez. Isso reduz a dependência de um único benefício fiscal e aumenta a flexibilidade para administrar resgates e rebalanceamentos ao longo do tempo.
Na renda fixa, por exemplo, a combinação entre títulos tributados e instrumentos isentos pode equilibrar liquidez, segurança e retorno líquido. Também é possível distribuir recursos entre produtos cuja tributação ocorre apenas no resgate e fundos sujeitos ao mecanismo conhecido comocome-cotas, preservando por mais tempo o capital investido.
A previdência privada também pode desempenhar um papel estratégico nesse planejamento. No Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), contribuintes que utilizam a declaração completa do Imposto sobre a Renda podem deduzir as contribuições até o limite legal de 12% da renda tributável. Já no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a tributação incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate. “O regime regressivo pode ser eficiente em prazos longos, mas resgates antecipados podem ser tributados por alíquotas elevadas”, afirma o especialista do Santander.
Na renda variável, Lucas Carvalho destaca que uma gestão disciplinada também pode reduzir o impacto dos impostos. Em muitos casos, realizar o rebalanceamento por meio de novos aportes, em vez da venda de ativos valorizados, evita a realização imediata de ganhos tributáveis. A compensação de prejuízos, quando permitida pela legislação, também pode reduzir a carga tributária sobre ganhos futuros.
O estrategista destaca que a diversificação internacional continua sendo uma ferramenta importante de gestão patrimonial, mesmo após as mudanças na tributação dos investimentos no exterior. “A tributação é apenas uma dimensão da decisão. A exposição a outras moedas, economias e mercados pode reduzir riscos estruturais da carteira e melhorar sua relação entre risco e retorno no longo prazo”, diz Carvalho.
Aumentando a conta do imposto?
Para os especialistas consultados pela Forbes um dos principais erros é tomar decisões olhando apenas para um investimento específico, sem analisar seus efeitos sobre o patrimônio como um todo.
Outro equívoco é acreditar que estruturas que eram eficientes há cinco ou dez anos necessariamente continuam eficientes hoje. “O ambiente tributário brasileiro mudou de forma muito intensa nos últimos anos e continuará mudando. Isso exige revisões periódicas das estruturas patrimoniais”, alerta o especialista da TozziniFreire.
Também é comum aplicadores escolherem aplicações porque são isentas de imposto ou que constituem holdings imobiliárias presumindo que sempre haverá economia tributária. Na prática, nenhuma dessas conclusões pode ser generalizada.
“O Brasil possui uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. É fundamental avaliar previamente se determinada estrutura poderá ser questionada pelas autoridades fiscais e quais seriam as potenciais consequências, incluindo autuações, multas e juros”, afirma o especialista do Pinheiro Neto Advogados
O que muda daqui para frente?
Atualmente, o principal ponto é a revisão permanente do planejamento patrimonial. De acordo com o sócio da TozziniFreire, o ambiente tributário brasileiro passou a exigir monitoramento contínuo.
Além disso, se tornou indispensável utilizar simulações tributárias antes da tomada de decisões relevantes. Em muitos casos, pequenas alterações na estrutura patrimonial produzem impactos significativos sobre a carga tributária futura.
Na sua avaliação de Visini, o maior impacto não virá necessariamente de novas leis, mas da consolidação das mudanças já aprovadas. “Ainda existem muitas dúvidas sobre a aplicação prática do imposto mínimo instituído pela Lei nº 15.270, especialmente quanto ao cálculo efetivo e ao aproveitamento dos tributos incidentes sobre investimentos internacionais. Essas definições deverão ser conhecidas quando a Receita Federal disponibilizar os programas das próximas declarações de imposto de renda”, aponta
Ao mesmo tempo, ele destaca que os impactos patrimoniais da reforma tributária vêm ganhando cada vez mais relevância. A tendência de adoção de alíquotas progressivas doImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aliada à utilização de bases de cálculo mais próximas do valor de mercado, deve acelerar processos de reorganização patrimonial, antecipação de doações em vida e revisão do planejamento sucessório.
“Acredito que veremos um movimento importante de reavaliação das carteiras de investimentos”. Para o especialista da TozziniFreire a previdência privada tende a recuperar espaço, a internacionalização continuará sendo um eixo estratégico para famílias de alta renda e a discussão entre ativos tributados e produtos incentivados deixará de ser uma comparação fiscal para se transformar em uma análise da eficiência patrimonial de cada investidor.