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Trump Mira até 200 Mil Vistos dos EUA; Veja Quem Pode Ser Afetado e o Que Fazer

Brasil liderou as emissões de vistos B-1/B-2 em 2024, especialistas explicam quem está na mira da medida e quais cuidados viajantes devem tomar

9 min

O governo de Donald Trump prepara a revogação dos vistos de negócios e turismo de até 200 mil estrangeiros que solicitaram ou estão solicitando asilo nos Estados Unidos. Se for implementada nesse alcance, a medida será a maior revogação coletiva de vistos da história americana e deverá enfrentar contestações na Justiça.

O plano, que ainda não foi formalizado, prevê atingir vistos B-1 e B-2 emitidos entre 2016 e 2026. A informação consta de documentos do Departamento de Estado obtidos pela Associated Press e foi confirmada à agência por dois funcionários americanos. O Departamento de Estado informou que trabalha em conjunto com o Departamento de Segurança Interna para identificar os casos, mas não confirmou o número de 200 mil, afirmando que a quantidade de revogações permanece dinâmica.

A medida não significa, portanto, que todos os brasileiros com visto americano de turismo ou negócios terão os documentos cancelados. O alvo são pessoas que entraram nos Estados Unidos como visitantes temporários e depois apresentaram pedido de asilo para permanecer no país.

O assunto, porém, tem importância para o Brasil que concentra grande quantidade desses vistos. No ano fiscal de 2024, foram emitidos 1.114.612 vistos B-1/B-2 para brasileiros, o maior volume entre todas as nacionalidades. O número representou 17,2% dos 6,49 milhões de vistos da categoria emitidos no mundo naquele período.

Isso não permite concluir que brasileiros representarão a maior parcela dos atingidos. Até agora, não há divulgação oficial das futuras revogações por nacionalidade.

“É muito importante separar duas situações. A medida anunciada pelo governo americano não significa que todos os brasileiros que possuem B-1 ou B-1/B-2 terão seus vistos revogados”, afirma Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional e fundador da Toledo e Advogados Associados.

Segundo ele, o brasileiro que utiliza o visto legitimamente para reuniões, eventos, negociações, turismo ou outras atividades autorizadas e retorna ao país dentro do período permitido não está automaticamente enquadrado na medida. “O impacto mais imediato, na minha avaliação, é um aumento do nível de fiscalização”, diz Toledo.

Afinal, o que é o B-1?

Apesar de ser chamado de visto de negócios, o B-1 não é uma autorização para trabalhar nos Estados Unidos.

A categoria permite viagens temporárias para atividades como reuniões, negociação de contratos, encontros com parceiros comerciais e participação em congressos e conferências. O Departamento de Estado ressalta que o B-1 não é adequado para quem pretende obter emprego e trabalhar nos Estados Unidos.

“A confusão começa no próprio nome. ‘Visto de negócio’ soa como autorização para trabalhar em escala reduzida, e não é isso”, afirma Marcelo Rubin Goldschmidt, advogado, sócio e fundador da GMZ Advisors.

Toledo faz a mesma ressalva. “Ter um B-1 não significa ter autorização para trabalhar nos Estados Unidos.”

Muitos brasileiros possuem o documento combinado B-1/B-2. Nesse caso, o B-1 contempla viagens a negócios e o B-2 é voltado a turismo, visitas a amigos e familiares e outras finalidades temporárias permitidas.

Goldschmidt chama atenção para outra confusão comum: a validade do visto não corresponde ao período que uma pessoa está autorizada a permanecer nos Estados Unidos. “Quem lê os dez anos como direito de ficar já está operando fora do instrumento”, diz.

A autorização de permanência é definida pela autoridade migratória a cada entrada. Por isso, o viajante precisa observar o período concedido no registro I-94, e não apenas a data de validade impressa no visto.

Quem está na mira de Trump?

A iniciativa em preparação atinge um grupo específico: estrangeiros que receberam vistos temporários B-1 ou B-2 e posteriormente pediram asilo nos Estados Unidos.

O porta-voz do Departamento de Estado, Tommy Pigott, afirmou à AP que o governo está identificando estrangeiros que chegaram ao país alegando ser visitantes de curto prazo, mas depois apresentaram pedidos de asilo para permanecer definitivamente.

Pedir asilo é previsto na legislação americana. O ponto levantado pelo governo é a possível incompatibilidade entre a intenção temporária declarada anteriormente e a posterior tentativa de permanecer no país.

Para Toledo, esse é justamente o motivo pelo qual não se deve interpretar o anúncio como uma revogação indiscriminada de vistos de turismo e negócios.

“Para o brasileiro que utiliza legitimamente o B-1 para reuniões, eventos, negociações ou outras atividades autorizadas e retorna ao Brasil dentro do período permitido, não existe, até o momento, anúncio de revogação automática simplesmente por possuir essa categoria”, afirma.

O que pode colocar o visto americano em risco?

Os dois advogados ouvidos apontam a coerência entre a finalidade declarada da viagem e aquilo que o visitante efetivamente faz nos Estados Unidos como um dos principais cuidados.

“A observação central é a coerência entre a finalidade declarada e a conduta efetiva”, afirma Goldschmidt. “O problema raramente nasce de uma viagem a mais. Ele nasce do descolamento entre o que foi dito na entrevista e o que a vida do titular demonstra depois.”

Isso significa que o B-1 não deve ser utilizado como substituto de um visto de trabalho. As regras americanas permitem uma série de atividades comerciais, mas não autorizam o visitante a aceitar emprego no país. Em regra, também não é permitido receber salário de uma fonte americana pelos serviços realizados durante a viagem, embora existam situações específicas previstas pelas normas consulares.

Toledo destaca ainda três pontos que devem ser observados pelo viajante: “finalidade, coerência e histórico migratório”.

“É preciso haver coerência entre aquilo que foi informado no pedido do visto, o que é declarado ao agente de imigração e aquilo que efetivamente ocorre durante a permanência”, diz.

O histórico de viagens também pode ser analisado. Permanências longas e entradas sucessivas podem levar a questionamentos sobre se o titular continua fazendo viagens temporárias ou se está utilizando o visto, na prática, para viver nos Estados Unidos.

Isso não significa que exista uma quantidade máxima de viagens permitida. “Não existe uma fórmula matemática que determine quantas viagens são aceitáveis. Cada histórico é analisado dentro do seu contexto”, afirma Toledo.

Ter o visto válido garante entrada nos Estados Unidos?

Não. Um visto válido permite que o estrangeiro viaje até os Estados Unidos e solicite admissão. Ele não representa garantia de entrada no país. A decisão é tomada pela autoridade migratória na chegada.

“Ter um visto válido nunca representou garantia absoluta de entrada”, afirma Toledo. Por isso, o advogado recomenda que o viajante esteja preparado para explicar de forma clara por que está indo aos Estados Unidos, o que pretende fazer durante a viagem e quanto tempo ficará no país.

Pedi asilo. O cancelamento significa deportação?

Não necessariamente. Segundo os funcionários americanos ouvidos pela AP, a revogação dos vistos não provocaria automaticamente a deportação imediata dos atingidos. A situação de pessoas com processos de asilo pendentes deverá ser analisada de acordo com seu status migratório.

“Revogação de visto, perda de status migratório, negativa de entrada e ordem de remoção são situações juridicamente diferentes”, afirma Toledo.

Por isso, quem estiver nos Estados Unidos e tiver um processo de asilo ou outro procedimento migratório em andamento precisa analisar sua situação individualmente antes de deixar o país.

“Eu recomendo não sair dos Estados Unidos nem tomar decisões migratórias relevantes antes de compreender as consequências para o processo que eventualmente esteja em andamento”, diz Toledo.

Goldschmidt também recomenda cautela para quem está dentro do território americano antes de realizar uma viagem internacional.

Meu visto foi revogado. O que fazer?

A primeira recomendação dos especialistas é não tentar viajar utilizando um visto que já tenha sido formalmente cancelado.

“A primeira recomendação que eu daria é: não tente viajar utilizando um visto que já foi formalmente revogado”, afirma Toledo.

O passo seguinte é descobrir o motivo da decisão. Segundo ele, é necessário analisar a comunicação recebida do governo americano, o histórico de entradas e saídas, eventuais pedidos de extensão ou mudança de status, a existência de uma solicitação de asilo e as informações fornecidas anteriormente às autoridades migratórias.

Goldschmidt recomenda também reunir e preservar documentos relacionados ao histórico migratório, como registros I-94, carimbos de entrada e saída, comprovantes de embarque e documentos que comprovem vínculos profissionais e financeiros no Brasil.

Para quem está fora dos Estados Unidos, dependendo do motivo da revogação, pode ser necessário solicitar um novo visto e explicar o histórico durante o processo consular. Para quem está dentro do país, a situação exige análise individual antes de qualquer viagem.

Brasileiros precisam se preocupar?

Para quem utiliza o visto regularmente para turismo ou negócios e nunca apresentou pedido de asilo, não há, até agora, anúncio de cancelamento automático.

O Brasil tem uma exposição relevante porque liderou as emissões mundiais de B-1/B-2 em 2024, mas não há dados públicos que mostrem quantos brasileiros possuem atualmente documentos válidos nem quantos estariam dentro do universo potencialmente atingido pela nova medida.

Também é incorreto usar o total de 1,1 milhão de emissões como número de brasileiros diferentes com visto. As estatísticas do Departamento de Estado registram documentos emitidos e uma renovação também entra na contagem.

Neste momento, portanto, o principal alerta para o viajante brasileiro é respeitar rigorosamente a finalidade do visto, manter coerência nas informações fornecidas às autoridades e acompanhar seu próprio histórico migratório.

“Eu considero fundamental que o brasileiro observe três pontos: finalidade, coerência e histórico migratório”, diz Toledo.

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