O número de brasileiros que realizaram saída fiscal do país avançou nos últimos anos. O movimento acontece em meio ao aumento da mobilidade internacional, pela procura por maior otimização fiscal e a uma fiscalização mais rigorosa sobre contribuintes que mantêm patrimônio ou vínculos financeiros no Brasil e no exterior.
Dados do Painel de Declaração de Saída Definitiva, da Receita Federal, mostram que foram registradas 46.632 saídas fiscais em 2026 até o final de agosto. Em 2021, haviam sido 25.806 declarações. A comparação representa um crescimento de 80,7% no período.
Entre os estados, São Paulo concentra o maior número de registros neste ano, com 17.666 declarações até agora. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 5.760, e Minas Gerais, com 4.291.
Os Estados Unidos são o principal destino informado pelos contribuintes que deixaram o Brasil em 2026 — 11.943 declarações. Portugal ocupa a segunda posição, com 8.825 registros, seguido pelo Canadá, com 2.930. “A escolha depende muito do perfil da família, da origem do patrimônio, das fontes de renda e dos objetivos de longo prazo. Portugal continua despertando interesse pela língua, proximidade cultural e qualidade de vida”, de acordo com Sharon Halpern, sócia e private banker da Blackbird investimentos.
Na prática, a mudança de residência fiscal ocorre quando a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil e passa a organizar sua vida pessoal, patrimonial e econômica a partir de outro país. Ou seja, não se trata apenas de uma saída “no papel”, deve haver de fato uma mudança real, com elementos que demonstrem a transferência efetiva de vida para o exterior, como moradia, permanência, vínculos familiares, profissionais, bancários e patrimoniais.
“A mudança de residência fiscal no Brasil envolve muito mais do que simplesmente entregar uma declaração à Receita Federal. Na prática, ela pressupõe que a pessoa efetivamente deixe de residir no Brasil e passe a estabelecer seu centro de vida em outro país”, ressalta Ana Beatriz Passos dos Santos, associada sênior da Prática Tributária e de Private Clients do Pinheiro Neto Advogados.

De acordo com as regulamentações da Receita Federal, considera-se não residente no Brasil, a pessoa física que se retira em caráter permanente do território nacional, a partir da data de saída. Além disso, segundo informações do governo federal após a comunicação de saída fiscal, o contribuinte passa a ser tributado apenas pelos rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, conforme as regras aplicáveis a não residentes. Desse modo, rendas obtidas no exterior deixam de ser declaradas no Brasil.
Para brasileiros que pretendem se tornar não residentes fiscais, a legislação prevê duas hipóteses. A primeira é a saída em caráter permanente, quando a pessoa deixa o Brasil já com a intenção definitiva de residir no exterior. A segunda hipótese ocorre quando a pessoa sai inicialmente de forma temporária, mas permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos. Nessa situação, a saída passa a ser considerada definitiva após esse período, ainda que nenhuma comunicação tenha sido apresentada à Receita.
O sócio do Utumi Advogados, Pedro Bresciani, explica que a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País (“CSDP”) e da Declaração de Saída Definitiva do País (“DSDP”), à Receita Federal do Brasil, são passos obrigatórios para cumprir com os requisitos formais do processo.
É necessário apresentar a DSDP, informando à Receita Federal os rendimentos e patrimônio até a data da saída definitiva, além de comunicar formalmente as fontes pagadoras sobre a saída definitiva, para que essas possam aplicar o tratamento tributário apropriado à condição de não residente no Brasil, e atualizar os dados cadastrais perante o CPF.
Para aqueles que se retiram do país, mas não entregam a Comunicação de Saída Definitiva do País, em tese, permanece sendo considerado residente fiscal durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

“É importante que esses documentos e declarações estejam alinhados com a realidade dos fatos e a intenção da pessoa que muda de residência fiscal de viver no exterior em caráter permanente. Se a pessoa declara ter saído definitivamente do Brasil, cumpre com os requisitos de declaração aplicáveis, porém continua mantendo, na prática, sua rotina, seus principais vínculos e sua permanência habitual no país, o caráter de não residente pode ser facilmente questionado”, destaca o sócio do Utumi Advogados.
A Receita analisa se houve uma mudança efetiva do “centro de vida” da pessoa para outro país. São considerados diversos elementos, como onde ela mora, trabalha, onde sua família está estabelecida e onde concentra sua vida econômica e pessoal.
Embora a legislação não utilize essa expressão, a análise é muito semelhante ao conceito de “centro de interesses vitais” previsto nos tratados internacionais para solucionar conflitos de dupla residência. Por isso, a documentação, embora importante, possui natureza meramente declaratória, já que ela formaliza uma situação, mas não é suficiente, por si só, para comprovar a perda da residência fiscal.
Bresciani também afirma que a escolha do país de residência fiscal depende das intenções de cada pessoa e, por isso, a decisão não deve limitar a carga tributária mais atrativa.
Devem comunicar a saída definitiva à Receita Federal tanto os contribuintes que deixam o Brasil de forma permanente quanto aqueles que permanecem no exterior por mais de 12 meses consecutivos, passando à condição de não residentes fiscais. Sem a formalização adequada da saída, rendimentos obtidos no exterior podem continuar sujeitos à tributação no Brasil.
Como realizar a declaração de saída definitiva do país?
O procedimento envolve diferentes etapas. A primeira é a apresentação da CSDP, que deve ser apresentada à Receita Federal a partir da data da saída, quando a saída for em caráter permanente, ou da data em que a pessoa passar à condição de não residente, quando a saída tiver sido temporária.
O prazo vai até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte. Além disso, a pessoa deve comunicar sua condição de não residente às fontes pagadoras no Brasil. “Isso é essencial porque, muitas vezes, a tributação aplicável a residentes e não residentes é diferente. A depender do caso, as fontes pagadoras podem exigir cadastros específicos ou alteração do status de contas bancárias, por exemplo, para conta bancária de não residente (CNR)”, explica Bresciani.
O seguinte processo é a entrega da DSDP, no ano seguinte ao da saída ou da caracterização da condição de não residente, dentro do mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF). Nesse documento, devem ser informados os rendimentos recebidos até a data da saída, bem como os bens, direitos, dívidas e ônus reais existentes nessa data. O sócio do Utumi Advogados comenta que eventual imposto apurado deve ser pago em quota única no prazo aplicável.
A saída fiscal não se encerra com a entrega da Declaração de Saída Definitiva. A Receita pode, dentro do prazo geral de 5 anos, revisar a caracterização da perda da residência fiscal e a tributação das operações realizadas antes e depois da mudança.
Para Ana Beatriz do Pinheiro Neto Advogados, um fator que costuma gerar preocupação é a manutenção de bens no Brasil. “Algumas pessoas acreditam que precisam vender imóveis, veículos ou desfazer seus investimentos antes da mudança, mas isso, em regra, não é necessário. O não residente pode continuar sendo proprietário de imóveis, aplicações financeiras e participações societárias no Brasil”, diz.
Ou seja, o que muda é o regime tributário aplicável aos rendimentos e ganhos decorrentes desses ativos, bem como o cumprimento de determinadas formalidades, como a nomeação de um representante legal e tributário perante a Receita Federal e a adaptação dos investimentos e contas bancárias ao regime dos não residentes.
Quais são os principais riscos?
Um dos cuidados mais importantes é garantir que a saída do Brasil não exista apenas no papel. Segundo Pedro Bresciani, o contribuinte precisa estar preparado para comprovar que houve uma mudança de residência e que seu centro de interesses foi transferido para o exterior.
Essa comprovação pode envolver diferentes documentos e evidências da vida cotidiana no novo país. Bresciani cita registros migratórios, comprovantes de residência, contas de consumo, contratos de trabalho, matrícula de dependentes, contas bancárias e vínculos patrimoniais, entre outros.
Existem situações que podem enfraquecer o argumento de que houve uma mudança efetiva de residência, como a continuidade do trabalho no Brasil, a manutenção de um cargo remunerado em empresa brasileira, a permanência do cônjuge e dos filhos no País – especialmente quando as crianças continuam frequentando escolas brasileiras, a participação regular em clubes, academias ou cursos presenciais, entre outros vínculos pessoais e econômicos.
Quanto mais vínculos a pessoa mantiver com o Brasil, maior será o risco da Receita entender que ela continua sendo residente fiscal, ainda que tenha se mudado para o exterior e apresentado a documentação de saída.
Outro ponto é o timing da mudança, alerta a associada ao Pinheiro Neto. Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso vender um imóvel, distribuir dividendos, realizar uma doação ou implementar uma reorganização patrimonial antes ou depois da perda da residência fiscal. “Essas decisões podem alterar a tributação da pessoa física, sobretudo porque os rendimentos obtidos com fontes brasileiras passam a se sujeitar ao regime aplicável aos não residentes e determinados investimentos precisam ser adaptados”, aponta a especialista.

“Também é comum que brasileiros estabeleçam residência formal em países vizinhos, como Paraguai ou Uruguai, mas continuem exercendo sua vida cotidiana no Brasil, trabalhando, mantendo a família e passando a maior parte do tempo aqui”, afirma Ana Beatriz Santos. Nesses casos, existe um risco da Receita concluir que a residência fiscal brasileira nunca foi efetivamente perdida.
Mais um fator é o período que um não residente pode permanecer no Brasil. De acordo com o especialista da Utumi Advogados, é equivocado considerar que, depois da saída definitiva, o brasileiro pode passar até 183 dias no país sem qualquer possibilidade de voltar a ser enquadrado como residente fiscal.
Esse parâmetro é relevante em determinadas situações envolvendo estrangeiros com visto temporário, explica Bresciani, mas não funciona como uma espécie de “salvo-conduto” para brasileiros que formalizaram a saída. Para eles, o retorno ao Brasil com intenção definitiva de permanecer no país pode restabelecer a condição de residente fiscal. “É um conceito bastante amplo e que depende de uma análise fática”, diz.
Em outras palavras, permanecer menos de 183 dias no Brasil em um intervalo de 12 meses não elimina automaticamente o risco de requalificação da residência fiscal. A Receita pode considerar outros elementos que indiquem que a pessoa continua mantendo seu centro de vida no país, como residência fixa, atividade profissional e vínculos patrimoniais ou familiares.
Patrimônio e investimentos exigem atenção
A mudança também deve ser analisada sob a perspectiva financeira. Antes de formalizar a saída definitiva, Bresciani recomenda avaliar os impactos sobre investimentos, participações em empresas, imóveis e rendimentos recebidos tanto no Brasil quanto no exterior.
Isso porque a condição de não residente altera o tratamento tributário e regulatório aplicável ao contribuinte. A atenção deve ser ainda maior para quem deixa o país, mas mantém patrimônio ou continua recebendo rendimentos de fontes pagadoras brasileiras.
Entre os erros mais frequentes está não comunicar bancos, empresas e demais fontes pagadoras sobre a nova condição fiscal. Segundo Bresciani, a omissão pode provocar retenções de impostos de forma incorreta, divergências entre regimes tributários e inconsistências nas informações que chegam à Receita Federal.
Há também situações em que o contribuinte deixa o Brasil sem fazer as comunicações necessárias e continua apresentando anualmente a declaração do Imposto de Renda como se permanecesse residente. Em alguns casos, isso ocorre porque as fontes pagadoras também não foram informadas da mudança e seguem aplicando as regras destinadas a residentes fiscais.
O problema, comenta Bresciani, é que continuar entregando a Declaração de Ajuste Anual pode funcionar como uma manifestação formal perante a Receita de que o próprio contribuinte ainda se considera residente no Brasil, enfraquecendo a caracterização da saída definitiva. Nesses casos, o indicado é regularizar a situação e apresentar as comunicações e declarações exigidas pela Receita.
Se o Fisco concluir que o contribuinte continuou sendo residente fiscal brasileiro, ele poderá ficar sujeito à tributação no Brasil sobre a totalidade de seus rendimentos, inclusive aqueles obtidos no exterior. Isso pode resultar não apenas na cobrança do imposto que deixou de ser recolhido, mas também em multas, juros e questionamentos sobre declarações apresentadas em anos anteriores.
Ainda, a advogada do Pinheiro Neto comenta sobre a escolha da jurisdição de destino. “Alguns clientes decidem mudar para países onde nunca viveram ou sequer passaram períodos prolongados, sem avaliar aspectos práticos como clima, idioma, cultura ou qualidade de vida. Não é incomum que essa mudança seja revertida poucos meses depois, gerando custos e frustações para a família”, destaca.
Além disso, é fundamental analisar as regras do país de destino, pois estruturas eficientes sob a perspectiva brasileira, como holdings offshore, podem ser tributadas de forma muito mais acentuada em outras jurisdições.

Quanto custa?
Para a especialista do Pinheiro Neto Advogados, os valores dependem muito da jurisdição de destino e da complexidade do patrimônio do cliente. No Brasil, não existe um tributo ou custo fixo sobre a mudança de residência fiscal, nem uma regra geral de “exit tax” (taxa de saída) aplicável às pessoas físicas que deixam o País. “Recomendamos uma análise de custo-benefício. Em muitos casos, o planejamento faz sentido; em outros, os custos de implementação ou a tributação no país de destino podem superar a economia tributária esperada”, diz.
É importante avaliar se a obtenção da nova residência fiscal está vinculada a algum programa de incentivo ou de imigração por investimento, que exija a aquisição de imóveis, a realização de investimentos mínimos ou o desenvolvimento de uma atividade econômica na jurisdição de destino.
A sócia e private banker da Blackbird investimentos, Sharon Halpern, também afirma que não existe um valor fixo para realizar uma mudança de residência fiscal. “O custo depende do tamanho e da complexidade do patrimônio, da estrutura societária existente e, principalmente, do país de destino”, diz.
Segundo ela, entre os principais gastos estão assessorias jurídica, contábil e tributária especializadas nas jurisdições envolvidas, eventuais custos de constituição ou reorganização de holdings e outras estruturas patrimoniais, despesas relacionadas ao processo migratório, além de taxas consulares e de documentação.
“Também é preciso avaliar impactos tributários relacionados à saída do Brasil ou à entrada na nova jurisdição, conforme as regras dos países envolvidos. Em patrimônios mais complexos, esse planejamento pode levar meses e exigir a atuação coordenada de profissionais em mais de uma jurisdição”, ressalta.
Aumentando o cerco
O aumento das declarações ocorre em meio a uma fiscalização mais rigorosa da Receita Federal. O órgão reforça que apenas deixar o Brasil não é suficiente para caracterizar a perda da residência fiscal.
Em manifestações recentes, como a Solução de Consulta Disit nº 4.010, de 2026, a Receita destacou o conceito de “ânimo definitivo”, que considera evidências de que o contribuinte realmente estabeleceu residência no exterior. Quem formaliza a saída, mas mantém vínculos que indiquem permanência no Brasil, pode ser questionado pelo Fisco.
A atenção também se estende ao patrimônio no exterior. No planejamento de fiscalização para 2026, a Receita ampliou o foco sobre ativos e contas mantidos fora do país. O cruzamento dessas informações é facilitado por acordos internacionais, como o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), entre Brasil e Estados Unidos, e o Common Reporting Standard (CRS), sistema de intercâmbio automático de dados financeiros entre países.
Desde 2025, informações sobre determinadas contas bancárias no exterior podem aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, aumentando a capacidade de fiscalização da Receita.